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Eleições no trabalho: emitir opinião política é motivo para demissão?
Com um segundo turno bastante disputado, crescem as dúvidas. Pode falar de política no e-mail? E nas redes sociais? Empresa pode demitir por causa de um posicionamento partidário? Confira o que dizem os especialistas
Por Carol Firmino
19/10/2022
(Imagem: Pixabay)
Aseleições de 2022 têm sido acompanhadas por um clima de alta tensão. As discussões sobre o tema são constantes em todos os núcleos de convivência – entre familiares, amigos e, claro, no ambiente de trabalho. Diante disso, surgem muitas dúvidas sobre posicionamento no escritório. Afinal, emitir opiniões políticas é motivo para demissão?
Segundo Fernanda Garcez, especialista e mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica – SP) e sócia da Abe Advogados, empresa na qual é responsável pela área trabalhista, a resposta para essa pergunta é não. “As liberdades de expressão e de orientação política são princípios consagrados na nossa Constituição”, afirma.
A legislação prevê o livre exercício da cidadania e o voto direto e secreto. “Assim, nenhum empregado pode ser discriminado por sua opinião política. Isso também é colocado na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho”, afirma a advogada. Ou seja, por lei, demissões e represálias motivadas pela posição política do funcionário são classificadas como discriminatórias e contrárias à Constituição Federal.
O cenário só muda caso o funcionário demonstre comportamento agressivo e violento, seja ofendendo outros colegas, seja falando de modo agressivo com o empregador. “Dentro do ambiente de trabalho, qualquer opinião expressa de forma ofensiva pode ser objeto de penalidade, mas é necessário entender a gravidade caso a caso”, explica Garcez. Uma advertência pode ser feita de imediato, a fim de prevenir que situações semelhantes ocorram. “Mas qualquer demissão por justa causa só será feita caso haja testemunhas que comprovem o comportamento inadequado.”
Vale tudo nas redes sociais?
As redes do colaborador também refletem a sua liberdade de opinião política, diz a advogada. “Embora algumas redes mostrem o vínculo empregatício, o perfil continua sendo pessoal. Por isso, é direito do usuário se expressar. Seria diferente se ela utilizasse o e-mail corporativo para essa finalidade. Aí a empresa poderia intervir, já que uma ferramenta de trabalho está sendo utilizada de forma inadequada”, afirma Garcez. Mesmo que o empregado faça ofensas nas redes a determinado político, que pode ou não decidir processar o ofensor, “isso é algo que sai do âmbito do emprego, então entendo que não caiba uma punição”, completa.
E se a demissão acontecer?
Se o colaborador for demitido por emitir sua opinião política, “é possível entrar com um processo na Justiça do Trabalho, arguindo a questão da dispensa discriminatória e, eventualmente, solicitando ser reintegrado ao trabalho ou receber uma indenização por assédio eleitoral”, diz Fernanda Garcez.
De acordo com uma nota técnica expedida em 7 de outubro pela Coordigualdade (Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho) para atuação do Ministério Público do Trabalho, “o assédio moral eleitoral é caracterizado a partir de uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.
Neste caso, Garcez alerta que a maior dificuldade está em provar o crime. “Na legislação brasileira, não há um dispositivo que obrigue o empregador a justificar a rescisão. Por isso, o funcionário vai precisar de provas robustas para mostrar que houve a discriminação em relação à sua opinião política. Podem ser e-mails, mensagens de WhatsApp ou a palavra de testemunhas”, sugere.
É importante lembrar que, ainda conforme a nota técnica da Coordigualdade, quando se trata do local de trabalho, “é proibida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, não sendo permitida, portanto, a distribuição ou exposição de propaganda eleitoral dentro das empresas, especialmente com a exigência de uso de vestimentas em referência a algum candidato”.
Para Garcez, diante do que assegura a Constituição e reforça a OIT, respeitar a livre opinião política em qualquer lugar é o básico. Por outro lado, ela entende que cabe às lideranças das empresas intervir em casos que fogem do que é saudável. “É importante permitir que as pessoas se manifestem, mas também preservar o ambiente de trabalho”, conclui.