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Eleições 2022 / Juristas: Discurso de Bolsonaro em Brasília foi irregular porque teve cunho eleitoral

7 de setembro, 2022

FONTE: AGÊNCIA ESTADO

Por Natália CoelhoSão Paulo, 07/09/2022O discurso do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, na manhã deste 7 de Setembro, pode ser considerado irregular porque foi utilizada uma estrutura de governo para uma fala de cunho eleitoral, é o que disseram especialistas da área jurídica ouvidos pelo Broadcast Político. Segundo eles, a fala de Bolsonaro, em celebração ao 7 de setembro, por ter ocorrido em um evento institucional organizado pela presidência como instituição, vai contra a legislação.

“Valendo-se do poder da Presidência da República e usando recursos vedados às campanhas, transformou um ato cívico em palanque eleitoral, com expressas referências às eleições, à sua candidatura e a seu principal adversário”, destacou Fernando Neisser, membro da Comissão de Direito Eleitoral OAB/SP e da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

A análise do advogado encontra sintonia com a avaliação de Juliana dos Santos, doutora em Teoria do Estado pela USP e conselheira da Associação de Advogados de SP. Segundo ela, o presidente aproveitou o momento público da celebração do Bicentenário da Independência para “movimentar a máquina pública a favor da sua campanha”, criando um desequilíbrio eleitoral.

Em seu discurso em Brasília, Bolsonaro comparou Lula com o lado “mal” e afirmou que o País estava “à beira do abismo, atolado em corrupção e desmandos”. O presidente ainda convocou os milhares de apoiadores presentes a irem ao ato pela defesa da “liberdade”.

A fala, entretanto, não teria sido considerada irregular caso tivesse ocorrido em alguma outra manifestação que não oficial do Governo Federal. Segundo Cristiano Vilela, sócio do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados, não há problema em se manifestar – de forma democrática – em eventos realizados em outras ocasiões, como as manifestações da avenida Paulista, em São Paulo, ou da Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro.

A irregularidade, de acordo com a também sócia do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados e especialista em Direito Político e Eleitoral, Fátima Miranda, pode ser considerada como propaganda irregular por ter sido feita em estrutura paga com dinheiro público. “Porém, não é só sob o viés da propaganda que a conduta do presidente pode configurar ilícito eleitoral, mas também pela ótica do abuso de poder político”, conclui a magistrada.

http://institucional.ae.com.br/cadernos/politico/?id=dHVJRmJzTERDaUpicXRwanpqTWpMZz09

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