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ECA Digital: ‘Infância não pode esperar um ano’, diz especialista sobre prazo para lei valer no País

21 de agosto, 2025

Texto para combater exploração sexual infantojuvenil na internet foi aprovado na Câmara, mas ainda deverá demorar para entrar em vigor

Foto: Felca via Youtube

Por Gonçalo Junior

A ampliação das obrigações das plataformas digitais para combater conteúdos de exploração sexual infantojuvenil na internet, dividindo responsabilidades com os pais e o próprio Governo Federal, é um dos principais avanços do projeto de lei “ECA Digital, na visão de especialistas.

Mas os educadores fazem uma ressalva: a lei só entrará em vigor um ano após sua aprovação, o que compromete a urgência do tema.

O texto foi aprovado nesta quarta-feira, 20, na Câmara dos Deputados, voltará ao Senado para crivo final.

“O ônus não está apenas sobre as famílias, o que vinha acontecendo até agora. As famílias já sabem que, em algum momento, teremos um alívio parental, ou seja, as big techs também terão suas responsabilidades”, avalia a advogada Catarina Fugulin, líder de políticas públicas do Movimento Desconecta e cofundadora da Plataforma 12.

“O único ponto que eu mudaria é que a lei só vai entrar em vigor um ano após sua aprovação. A infância não pode esperar. Um ano é muito tempo”, sinaliza.

A aprovação foi uma reação ao vídeo do influenciador Felca, que denunciou a adultização de menores e a ação de algoritmos que estimulam a ação de pedófilos nas redes, gerando forte indignação popular.

O influenciador Hytalo Santos, um dos exemplos citados por Felca, foi preso por suspeita de tráfico humano e exploração sexual infantil. A defesa nega irregularidades.

Referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA Digital traz mecanismos para combater conteúdos de exploração sexual infantojuvenil em ambiente digital, prevendo obrigações para os fornecedores e controle de acesso por parte de pais e responsáveis.

Em linhas gerais, as plataformas devem restringir ao máximo a exposição de menores de idade a conteúdos que envolvam pornografia, violência, assédio e exploração sexual, uso de drogas e jogos de azar.

A advogada Maraisa Cezarino, sócia da Daniel Advogados, especialista em direito digital e proteção de crianças e adolescentes na internet, destaca, entre outros pontos da lei, a exigência de transparência sobre como são feitos recomendações por algoritmos e a obrigatoriedade de monitoramento e retirada rápida do ar dos conteúdos indevidos.

O texto prevê a remoção de conteúdos irregulares de forma imediata e sem necessidade de autorização judicial e estabelece multas de 10% do faturamento ou, quando a empresa não tiver faturamento, o valor pode chegar até R$ 50 milhões.

Uma autoridade nacional autônoma do governo será responsável pela aplicação da lei, criar novas regras e aplicar sanções.

Desafios na verificação da idade

O projeto de lei diz que empresas que produzirem conteúdo, produto ou serviço proibido para menores de 18 anos devem adotar medidas eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes. É proibida autodeclaração do próprio usuário neste caso.

Neste ponto, o advogado Luis Fernando Prado, sócio do escritório Prado Vidigal Advogados e especialista em privacidade e proteção de dados, faz uma ressalva.

“A tecnologia para realizar essa verificação em larga escala, de forma eficaz e sem criar novas vulnerabilidades de privacidade, ainda é um campo em desenvolvimento global”.

“Será importante que a futura regulamentação conte com esforço multissetorial para estudar os padrões aceitáveis, de forma a não inviabilizar a operação de diversos serviços”, completa.

https://www.estadao.com.br/educacao/eca-digital-infancia-nao-pode-esperar-um-ano-diz-especialista-sobre-prazo-para-lei-valer-no-pais/

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