PORTFÓLIO
Desconto de Tusd/Tust tem data chave nesta terça
Prazo se refere ao aporte de garantia de fiel cumprimento, definido pelo MME
Por Nelson Valencio
O prazo para aproveitar o desconto de 50% nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição em usinas de fontes renováveis acaba nesta terça-feira (9). A informação é de Valéria de Souza Rosa, sócia do escritório LCFC Advogados e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Energia (IBDE).
A data-chave foi estabelecida na MP 1212/2024 para a comprovação de aporte da Garantia de Fiel Cumprimento (GFC) dos empreendedores que querem ser enquadrados na MP. Ao se enquadrarem, eles ganham 36 meses adicionais para entrada comercial de suas usinas, com o desconto do Tust/Tusd.
Os dados da Aneel mostram que 1.983 usinas outorgadas e em processo de análise entraram com pedido de enquadramento na MP 1212/2024.
Em conversa com a Brasil Energia, Valéria destacou os dois pontos principais da MP, a começar pela definição de valores de referência para a garantia de fiel cumprimento (5% do valor estimado do empreendimento), etapa a ser encerrada hoje.
“O MME estabeleceu em R$ por kW instalado, conforme as fontes – biomassa, biogás, eólica, fotovoltaica e pequena central hidrelétrica”, explica. “Para as fontes de geração às quais não tiverem sido indicadas referências, deverá se utilizar do maior valor apresentado na tabela definida pela portaria”, completa.
A outra condição citada pela advogada era a definição do que seria considerado o início das obras. A MP estabelecia que a contagem aconteceria em até 18 meses após a publicação da medida. Agora, com a regulamentação pelo MME, o marco de inicialização foi especificado.
O Ministério caracterizou a comprovação do começo da implantação do canteiro de obras como requisito. Sendo ainda mais específico: os empreendedores deverão delimitar a área do canteiro e a montagem de infraestruturas de apoio à construção.
Outra forma de validar essa data é a documentação comprobatória de aquisição das unidades geradoras.
“Especificamente, quando se tratar de empreendimento com outorga para ampliação da sua capacidade instalada, o agente deverá comprovar a evolução das obras das estruturas associadas à ampliação”, detalha Valéria.
Ela acrescenta outra informação importante da regulamentação: se os empreendedores cumprirem o requisito do início das obras, será permitido alterar as características técnicas do empreendimento. Na prática, isso inclui dados como localização e parâmetros das unidades geradoras. “Sem perda do direito à prorrogação do prazo de implantação”, finaliza a especialista.