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Decisão do STJ não impõe tributos sobre restituição do IR de pessoas físicas
O Superior Tribunal de Justiça não decidiu tributar a restituição do Imposto de Renda de pessoas físicas. A cobrança incide apenas sobre os valores corrigidos de impostos a serem devolvidos a empresas.
A confusão se espalhou nas redes sociais após o julgamento em que a 1ª Seção do STJ decidiu manter, opens new tab a cobrança do PIS e da Cofins sobre a incidência da Selic a taxa básica de juros da economia brasileira, a restituições ou compensações de créditos tributários a pessoas jurídicas.
Ambos são tributos federais cobrados somente de empresas. O PIS banca auxílios trabalhistas como o seguro-desemprego e o abono salarial. Já a Cofins custeia gastos de seguridade social.
“Agora vc será taxado pela restituição do imposto de renda, fazuele”, diz uma postagem no Instagram. “Lembra a restituição do imposto de renda? Aquele dinheiro que te devolvem pq não deveriam ter te cobrado? Então, agora terás que pagar imposto sobre ele”, afirma outra, no Facebook.
No entanto, a decisão do STJ não tem qualquer relação com a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, sobre a qual não há cobrança de impostos.
“A restituição, inclusive a sua atualização, é isenta do IRPF e não está sujeita à incidência das contribuições devidas pelas empresas”, disse a Secretaria de Comunicação Social do governo federal em nota.
A advogada tributarista Maria Andréia dos Santos declarou à Reuters que o processo do STJ “não tem nada a ver com Imposto de Renda Pessoa Física” e que “é sobre pessoas jurídicas”.
“Quando se usa a palavra ‘restituição’, se atrai uma possibilidade de a pessoa física estar envolvida nesse tema, mas o que estamos discutindo não se aplica às pessoas físicas”, disse Gustavo de Toledo Degelo, também advogado tributarista.
Em casos em que uma empresa questiona judicialmente um imposto que entende ter sido recolhido de maneira indevida, por exemplo, há acúmulo da Selic sobre a quantia enquanto o processo tramitar na Justiça. Os ministros do STJ entenderam que o valor excedente gerado pela correção integra a receita bruta das companhias e, portanto, é passível da cobrança do PIS e da Cofins.
“Se a empresa pagou 100 reais de qualquer tributo, entrou com uma ação dizendo que não deveria ter pago os 100 reais e, depois de cinco anos, ganhou essa ação, durante esse tempo incidiu a Selic sobre o valor. Ela vai ganhar, por exemplo, 120 reais. Estamos discutindo esses 20 reais a mais, o acréscimo”, explicou Degelo.
COBRANÇA NÃO É NOVA
Também não se trata de uma cobrança nova, como dizem alguns dos posts checados. Este já era o posicionamento do STJ e o entendimento da Receita Federal, mas há processos questionando a incidência do PIS e da Cofins sobre a Selic com base em uma decisão de 2022 do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade da cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a correção.
“Na verdade, a Receita Federal sempre entendeu dessa forma, mas existiam decisões judiciais que entendiam de forma adversa. Agora, com a decisão do STJ, pacificou-se tudo de acordo com a visão da Receita Federal, no sentido de que tem que tributar”, disse Maria Andréia.
O posicionamento, segundo os tributaristas, abrange todas as devoluções de tributos federais pleiteados na Justiça que qualquer empresa receberá.
“Já era um entendimento desfavorável ao contribuinte e favorável ao Fisco que o STJ decidiu unificar e uniformizar para não deixar nenhuma dúvida. O STJ manteve o seu entendimento e, agora, outros juízes devem aplicar essa decisão do STJ: incide o PIS e a Cofins sobre a parcela da Selic nos valores devolvidos ao contribuinte”, afirmou Degelo.
VEREDICTO
Sem contexto. Não há cobrança de tributos na restituição do Imposto de Renda para pessoas físicas. Apenas empresas pagam PIS e Cofins. O STJ decidiu manter a incidência dos dois impostos sobre os juros aplicados ao valor das restituições ou compensações de créditos tributários para pessoas jurídicas.
Este artigo foi produzido pela equipe da Reuters Fact Check. Envie sugestões de checagem via WhatsApp pelo número (11) 91599-9278. Leia mais sobre nosso trabalho de checagens de afirmações nas redes sociais aqui.
https://www.reuters.com/fact-check/portugues/TQQDHGWQLBIIDL5YHVICLP7XC4-2024-06-27/