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Decisão arriscada: ‘manobra’ da defesa de Jairinho que adiou júri é legal?
Lucas Almeida
Do UOL, em São Paulo
(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)
A decisão da defesa de Jairo Souza Santos Junior, o Jairinho, de abandonar o plenário do júri que apura a morte de Henry Borel é considerada “arriscada” e ainda é tema de debate sobre limites da atuação dos advogados no tribunal do júri.
O que você precisa saber
A lei não autoriza abandono livre da defesa. Segundo a advogada criminalista Juliana Pereira de Barros Toledo, do escritório Wilton Gomes Advogados, o CPP (Código de Processo Penal) não permite que defensores deixem o processo sem justificativa prévia ao juiz. “O defensor não pode abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz”, afirma, citando o artigo 265 do CPP.
A prática pode ser considerada irregular. Embora advogados aleguem cerceamento de defesa para justificar a saída, tribunais superiores já se posicionaram contra esse tipo de conduta.
“Em alguns julgados, o STJ já rechaçou a postura de esvaziar o plenário como mera tática, entendendo que o advogado deve registrar seus protestos em ata e recorrer pelos meios adequados, em vez de paralisar a sessão”. Juliana Pereira de Barros Toledo
A interpretação divide opiniões no meio jurídico. Pela ótica da defesa, a medida pode ser vista como uma tentativa extrema de garantir um julgamento justo. Já para a acusação, tende a ser encarada como uma forma de atrasar o processo, chamada de “manobra protelatória”.
Argumento de acesso a provas e riscos ao réu
A falta de acesso às provas é apresentada como justificativa. A defesa costuma alegar que não teve acesso completo ao material que será apresentado aos jurados, utilizando esse argumento como o ‘motivo justificado’ exigido pela lei.
O procedimento padrão seria registrar protestos. Em situações assim, o mais comum é que a defesa aponte irregularidades formalmente durante o julgamento. “O que costuma ser feito é fazer constar em ata todas as alegações de nulidade e cerceamento”, explica.
A saída do plenário é considerada medida extrema. Segundo Toledo, abandonar o júri é uma decisão arriscada e fora do padrão. “É uma medida mais extrema e arriscada, uma vez que não há previsão expressa no Código de Processo Penal”, afirma.
O réu pode ser prejudicado pela estratégia. A atitude pode gerar consequências negativas para quem está sendo julgado. O principal risco ao réu é a possibilidade de o abandono ser configurado como abandono processual.
A decisão também pode desgastar a relação com o juiz. O gesto pode ser interpretado pelo magistrado como tentativa de atraso do processo, o que pode pesar no julgamento do réu.
23.mar.2026 – Os acusados Jairo (Dr. Jairinho) e Monique enquanto aguardam a decisão da juíza pela continuidade do julgamento ou não Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress
Adiamento do júri e atuação da Defensoria
O adiamento do julgamento tende a ser inevitável. Sem defesa técnica, o júri não pode prosseguir no Brasil. “Nenhum réu pode ser julgado sem defesa, o que pode gerar nulidade”, explica Toledo.
O juiz deve dissolver o conselho de sentença. Na prática, isso significa interromper o julgamento e marcar uma nova data.
A Justiça pode punir os advogados em alguns casos. Se ficar entendido que houve abandono sem justificativa, os defensores podem ser responsabilizados, respondendo por infração disciplinar.
A Defensoria Pública é acionada como regra. A indicação de um defensor público, como ocorreu no caso, segue o procedimento padrão. A medida também busca evitar novos atrasos. “Evita-se outro adiamento, uma vez que a Defensoria já estará apta para realizar a defesa”, explica.
Impacto no processo
A estratégia busca interromper o julgamento atual. Ao deixar o plenário, a defesa tenta impedir que o júri prossiga em condições consideradas irregulares. “A intenção da defesa ao sair é justamente travar o julgamento”, afirma Toledo.
O julgamento é anulado naquele momento. Com o adiamento, a sessão precisa ser reiniciada do zero. A nova sessão precisa corrigir eventuais falhas. Para evitar questionamentos futuros, o Judiciário tende a ajustar o processo antes de retomar o júri.
O novo júri pode ser válido se seguir as regras. Caso as irregularidades sejam corrigidas, não há impedimento para continuidade do caso. “Se o novo júri seguir o rito à risca, ele será perfeitamente válido”, conclui a advogada.





