carregando...

PORTFÓLIO

De autoridade a agência: O que muda para as empresas com a nova estrutura da AGPD

11 de fevereiro, 2026

O órgão passará a atuar de maneira mais autônoma e estruturada diante dos riscos da economia digital, plataformas online e tecnologias emergentes

Kauê Medeiros

Nesta segunda-feira, 9, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD). Com a mudança, é criado um novo órgão de auditoria na estrutura da atual autoridade. Além disso, a agência passa a ter plena autonomia, técnica, administrativa e financeira.

“A transformação da ANPD em agência reguladora consolida seu papel estratégico na proteção de direitos fundamentais no ambiente digital. Ao integrar formalmente o rol das agências reguladoras federais, a Agência passa a contar com uma estrutura mais adequada à complexidade de suas atribuições. Com isso, ela pode ficar mais alinhada às melhores práticas internacionais de governança regulatória”, afirmou a ANPD em nota exclusiva à Análise Editorial.

De acordo com o órgão, entre os principais avanços está a criação da Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, composta por cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. inicia uma nova etapa, com foco na promoção da segurança jurídica.

“Esse conjunto de novas competências reforça a necessidade de uma agência reguladora forte, autônoma e tecnicamente estruturada, capaz de atuar de maneira célere e proporcional diante dos riscos associados à economia digital, às plataformas online e às tecnologias emergentes”, complementa o órgão regulador.

As polêmicas da transformação da ANPD para AGPD

Durante a votação da MP na Câmara dos Deputados, a deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) posicionou-se contra a MP. Segundo a parlamentar, o projeto expande o aparato estatal, indo na contramão da eficiência e da austeridade fiscal, ao prender o setor em mais burocracia e custos regulatórios sem a devida avaliação prévia de impacto.

Rodrigo Pironti, sócio do Pironti+Moura e conselheiro do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), diverge desse posicionamento. Do ponto de vista do advogado, haverá uma facilitação com a mudança. Ele aponta que, hoje, as empresas sentem inseguranças em relação ao contexto regulatório, e uma definição mais clara sobre as obrigações para a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trará um norte para o processo.

“Na minha visão, isso vai melhorar a eficiência da implantação e da adequação dessas empresas. Obviamente, as companhias precisam estar preparadas, pois o contexto regulatório exigirá maior organização orçamentária, estrutural e operacional; no entanto, isso não significa que haverá prejuízo ou burocratização do cotidiano. Pelo contrário, acredito que a regulação tende a aprimorar a conformidade à lei”, avalia o sócio do Pironti+Moura.

Aumento de custos ou falácia?

Um dos argumentos contra a transformação é o de que a criação de uma agência elevaria os custos de regularização, pois as companhias precisariam se adequar a mais uma autoridade para atuar de maneira regular no Brasil. No entanto, Luis Fernando Prado, sócio do Prado Vidigal Advogados, defende que esse movimento não se traduz necessariamente em aumento de despesa, mas sim na segurança jurídica.

“A autoridade já existia. Agora que a AGPD se tornou agência, ganhou mais autonomia junto ao governo federal, além de independência financeira e técnica. Isso pode representar, inclusive, um aumento de segurança jurídica para os procedimentos. Portanto, não vejo a transformação como algo necessariamente ruim ou custoso, para o mercado”, declara Prado.

O advogado afirma que a agência passará a gerar decisões mais sólidas, reduzindo o hiato entre a teoria e a prática, o que permitirá a criação de normas previsíveis e redução nos custos com litígios no longo prazo, já que as normas ficarão mais claras. “Esperamos que esse movimento de engrandecimento da autoridade, tornando-se um regulador com mais autonomia e capacidade técnica, traduza-se também em um diálogo genuíno e construtivo com o setor privado. O objetivo é que tenhamos regulações e atividades de fiscalização condizentes com o estado da técnica.”

O novo cenário para as empresas

Diante da nova realidade, as empresas devem preparar-se para atender aos requisitos técnicos. Pironti alerta que as companhias que não iniciarem a adequação imediata sofrerão com as mudanças. Para ele, muitas empresas ainda estão inertes, aguardando uma postura sancionadora, o que é prejudicial, já que a prevenção é superior ao contingenciamento e à repressão. Por isso, ele aponta quais são os melhores caminhos que as companhias podem tomar para conseguir se adaptar a tempo das novas normas:

  • Contratação de especialistas:Na visão do sócio, as organizações devem buscar bons advogados, consultorias e profissionais qualificados para orientar a adequação de acordo com cada setor econômico e atividade empresarial.
  • Estruturação técnica:Desde já, as empresas devem possuir uma estrutura que permita responder à implementação de maneira técnica. Com isso, Pironti afirma que é possível garantir o cumprimento dos requisitos mínimos da LGPD, a fim de evitar sanções da agência reguladora.
  • Foco no fluxo de adequação:As companhias devem definir e seguir fluxos de adequação. Com isso, o sócio enxerga que é possível priorizar a conformidade técnica antes mesmo de qualquer ação de fiscalização pelos órgãos responsáveis.

Para Luis Fernando Prado, essa transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em um órgão regulador resultará em uma atuação mais intensa nos próximos anos. Por isso, no seu ponto de vista, é essencial que as empresas estejam preparadas. “Podemos esperar daqui para a frente mais notícias de atuação do órgão nessa frente de fiscalização do que tivemos até hoje”, conclui.

https://analise.com/noticias/de-autoridade-a-agencia-o-que-muda-para-as-empresas-com-a-nova-estrutura-da-agpd

Compartilhe