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CSN ganha disputa contra Ternium na Usiminas
STJ define que houve mudança de controle na siderúrgica e determina indenização de R$ 5 bilhões
Por Guilherme Pimenta e Mônica Scaramuzzo — De Brasília e São Paulo
O voto de desempate do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Carlos Ferreira, decidiu ontem que houve mudança de controle com a entrada do grupo ítalo-argentino Ternium na Usiminas. A compra da participação de 27,7% foi anunciada em 2011, por R$ 4,1 bilhões, e a CSN, de Benjamin Steinbruch, sócia minoritária da siderúrgica mineira, entrou na Justiça para fazer valer o direito de “tag along”, ou seja, de estender a oferta aos demais acionistas.
Com a decisão do STJ, por 3 votos a 2, a Corte acolheu o recurso de Steinbruch no litígio bilionário entre os acionistas da Usiminas, determinando que o grupo Ternium terá de pagar indenização que pode chegar a R$ 5 bilhões. O grupo ítalo-argentino informou que vai recorrer da decisão e avalia as estratégias cabíveis. Ontem, as ações ordinárias da CSN fecharam em alta de 9,07%, a R$ 12,99. Já os papéis PNA da Usiminas subiram 1,83%, cotados a R$ 7,23.
Em seu voto, o ministro afirmou que houve “abrupta mudança no controle da empresa” em 2011, quando houve a alienação das ações da Votorantim e da Camargo Corrêa (hoje Mover) ao grupo Ternium. A posição de Ferreira divergiu da dos ministros Ricardo Cueva e Nancy Andrighi, que votaram para enviar o caso de volta à primeira instância, na qual a CSN poderia voltar a produzir provas.
Os ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro já haviam votado a favor da CSN. Esse julgamento é considerado “leading case” sobre o assunto e, a partir da decisão de ontem, tende a servir de precedente para processos semelhantes, nos quais existe a substituição de parte do bloco que atua no grupo do controle da empresa.
A defesa da Ternium vinha alegando que uma decisão favorável à CSN poderia criar incertezas para companhias que avaliam operações de compra de participações em grupos com bloco de controle e que poderia ferir as regras do mercado de capitais.
Na avaliação de Gustavo Gonzalez, ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e especialista em direito societário, a decisão do STJ cria enorme insegurança jurídica, ao ressuscitar dúvidas sobre as hipóteses de incidência do “tag along”. “Essas dúvidas já haviam sido em larga medida sanadas há anos. A decisão joga por terra o importante trabalho feito pela CVM ao longo de anos para estabelecer parâmetros que, até hoje, forneciam um importante grau de previsibilidade e calculabilidade ao mercado brasileiro.”
Já os representantes jurídicos da CSN informaram que a decisão do STJ é justamente o contrário. “O voto do ministro demonstrou que houve alienação de controle. Venceu o mercado de capitais e também os minoritários”, disse uma fonte.
Neste caso, o minoritário é a CSN, que tem cerca de 14% de ações ON na Usiminas. Uma decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que a companhia de Steinbruch tem até o fim do ano para vender as ações da siderúrgica mineira. Essa decisão segue entendimento do tribunal do órgão antitruste, que determinou em 2014 que a CSN reduzisse a fatia na concorrente – à época, Steinbruch tinha 17% das ações.
Na decisão de ontem, o ministro Ferreira disse que o fato de o grupo ítalo-argentino ter adquirido as ações do controle por valores superiores aos de mercado mostra que os novos controladores “não pretendiam apenas substituir o dueto Votorantim e Camargo Corrêa [no comando da empresa]”. Na compra dos 27,7% das ações realizada em 2011, o preço pago por ação pela Ternium foi de R$ 36, com um desembolso total de R$ 4,1 bilhões.
“O grupo Ternium não só adquiriu as ações, mas obteve também parcela das ações dos empregados da Usiminas para implementar ações significativas no acordo de acionistas, com poder de veto nas mais relevantes ações tomadas pelo grupo, algo que não ocorria na configuração [de controle] anterior”, justificou o ministro em seu voto vencedor.
Ainda segundo o ministro, esses fatos “desqualificam a tese de defesa de que não houve alteração relevante no bloco de controle”. “Abrupta mudança no controle da empresa é a circunstância que enseja o direito de ‘tag along’ para proteger os minoritários quando se depara com alteração no rumo da empresa”, complementou o ministro.
O grupo ítalo-argentino, segundo afirmou Ferreira, “adquiriu protagonismo” tão logo as ações foram adquiridas na década passada. Ele citou como exemplo “notadamente na escolha dos dirigentes da companhia”.
Em comunicado, a Ternium informou que vai recorrer. “Ao ir contra jurisprudência firmada e consolidada pela CVM e por várias instâncias judiciais ao longo de 12 anos, a decisão traz insegurança jurídica para o mercado de capitais brasileiro e coloca em risco operações de fusão e aquisição nas quais haja alienação de partes de blocos de controle.”
A Ternium reafirmou ainda, em nota, que não houve alteração do controle no momento de sua entrada no capital da Usiminas e não havia obrigação legal de realização de Oferta Pública de Ações (OPA).
Já para Ernesto Tzirulnik, que atuou pela CSN no processo, “os controladores respeitarão mais os minoritários após o entendimento da Corte”. “Essa decisão confirma que o Judiciário brasileiro é sensível às fraudes contra a ordem pública econômica e não se curva às pressões externas”, considerou. Os escritórios Warde Advogados e Cesar Asfor Rocha também assessoram a companhia.