PORTFÓLIO

Crescimento traz reviravolta na gestão tributária
Preparar-se para deixar o Simples, regime usado por micro e pequenas empresas, dá trabalho, mas ajuda a lançar as bases para uma operação mais estruturada
Por Adriana Aguilar
Crescer é positivo para qualquer negócio, mas tornar-se uma média empresa também traz novas exigências tributárias. Ao ultrapassar o faturamento anual de R$ 4,8 milhões, a companhia é obrigada a deixar o Simples Nacional e migrar para regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, mudança que amplia a complexidade da contabilidade e requer planejamento detalhado.
“A princípio, deixar o Simples Nacional não deveria ser algo ruim, pois demonstra que a empresa está crescendo. Mas, é preciso estar preparado, pois além do possível aumento da carga tributária, certamente haverá um grande acréscimo de custos com a burocracia tributária”, afirma o advogado e mestre em ciências contábeis, Fábio Rodrigues de Oliveira , sócio da plataforma Busca Legal.
Com vasta experiência na gestão tributária de empresas, Oliveira explica que, fora do Simples, os tributos deixam de ser apurados em uma única guia e passam a ser calculados de forma isolada. Segundo ele, no caso do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a empresa precisa acompanhar as compras para identificar créditos que possam ser abatidos do imposto devido.
“E ainda terá que apurar IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, se for indústria, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Sem contar o ISS (Imposto sobre Serviços), no caso de prestadores de serviços. E não é só apurar os tributos. É preciso entregar declarações detalhando os cálculos, além de cumprir obrigações acessórias exigidas por estados e municípios”, afirma.
Na avaliação do sócio-diretor da Contabilizei, Charles Gularte, é essencial que o empresário faça simulações comparando os regimes de lucro presumido e lucro real antes de deixar o Simples. O estudo deve considerar o faturamento atual e projetado, bem como a margem de lucro, para entender qual sistema será mais vantajoso, permitindo ajustes de preços e margens com antecedência para preservar a rentabilidade.
O especialista acrescenta que a migração exige investimentos em controles internos e sistemas de gestão capazes de acompanhar receitas, despesas, estoques e fluxo de caixa em tempo real, garantindo o cumprimento das obrigações acessórias mais complexas. “Para dar conta, muitas vezes , além do contador, a empresa também poderá precisar de consultoria tributária, financeira e até reforço na equipe administrativa, a fim de garantir conformidade e otimizar a carga tributária”, afirma Gularte.
“Estudos e cálculos sobre a vantagem de permanecer ou não no Simples Nacional precisam começar desde logo, especialmente se a empresa está inserida em uma cadeia produtiva”, destaca Salvador Cândido Brandão Junior, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.
Criada em 2008, a agência de publicidade Rosh permaneceu no Simples Nacional até 2022, quando ultrapassou o faturamento anual de R$ 4,8 milhões. A partir daí, precisou migrar de regime. “Quando saímos do Simples Nacional, fomos obrigados a trabalhar de forma mais profissional, com projeções, cenários e simulações. Precisávamos avaliar qual regime seria mais vantajoso diante da realidade da agência”, conta o fundador e CEO da Rosh, David Bydlowski.
Segundo ele, em alguns momentos a empresa chegou a pagar mais impostos do que antes, mas a mudança foi fundamental para estruturar uma operação mais sólida. “Hoje temos uma área financeira dedicada, uma contabilidade especializada e fazemos ‘forecasting’ para planejar o futuro com mais precisão. Queremos crescer de forma saudável, sem desperdiçar recursos em impostos desnecessários. Esse desenho tributário é essencial para novos investimentos e até para dialogar com possíveis investidores”, afirma.
As empresas também devem estar atentas à reforma tributária, que terá início de forma gradual em 2026 e será concluída em 2032. A partir dela, a maioria das empresas deverá recolher apenas a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado por estados e municípios.
Bydlowski acrescenta que a empresa já se prepara para o novo modelo tributário do IBS e CBS. “Formamos um grupo de aprofundamento do tema com apoio especializado para que possamos planejar adequadamente os próximos movimentos”, conclui.