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Corte de benefícios fiscais avança na Câmara dos Deputados
O PLP 182 é um dos projetos que prevê redução de incentivos tributários. A proposta tem como relator o deputado Mauro Benevides (PDT-CE), que também é autor de projeto parecido, pronto para ir ao plenário. Boa notícia é que não há menção a alterações nas regras do Simples Nacional
Silvia Pimentel
(Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara)
Três projetos de lei complementar (PLPs) que visam cortar benefícios e incentivos tributários federais e estabelecer regras para novas concessões ganharam tração na Câmara dos Deputados.
Duas das propostas já estão prontas para irem ao plenário da Câmara: PLP 41/2019, do senador Espiridião Amim (PP-SC), e o PLP 128/2025, do deputado Mauro Benevides (PDT-CE). Benevides é o relator do terceiro projeto, o PLP 182/25, enviado pelo governo à Câmara no final de agosto, cujo relatório deve ser apresentado na próxima semana.
Para recompor o orçamento, comprometido com a derrubada da MP que aumentava o IOF, o governo tem pressa na aprovação ainda neste ano da redução de subsídios tributários. Em 2024, os valores alcançaram R$ 564 bilhões, o que corresponde a 4,8% do PIB, de acordo com dados do Orçamento de Subsídios da União, documento elaborado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.
Para as micro e pequenas empresas, a boa notícia é que em todas as propostas que preveem a revisão de benefícios fiscais, não há menção a alterações das regras do Simples Nacional, apontado como o principal gasto tributário federal em relatórios oficiais.
No entanto, empresas que apuram seus impostos pelo regime do Lucro Presumido estão apreensivas com a tramitação do PLP 182, do governo, que possui artigo polêmico prevendo aumento de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre o faturamento que exceder R$ 1,2 milhão ao ano.
Em entrevista ao Diário do Comércio, o relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE) disse que ainda não se debruçou sobre esse artigo e que há chances de não ser incluído em seu relatório. O texto será concluído só depois de uma reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, nesta semana.
“É preciso discutir com o governo qual a proposta mais palatável para ir a plenário”, informou. De acordo com o parlamentar, a proposta do governo tem pontos que divergem do projeto de sua autoria, como a redução imediata de 10% nos benefícios fiscais – o PLP 128 prevê 5% em 2026 e 5% em 2027 – e a não inclusão de benefícios creditícios e financeiros nos cortes. Uma das possibilidades, informou, é incluir no relatório do PLP 182 essas modalidades de benefícios nas reduções.
Carga maior
Em linhas gerais, o projeto do governo estabelece um corte linear de 10% em benefícios e incentivos federais de natureza tributária, atingindo o PIS/Cofins-Importação, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para os cofres da União, o impacto gerado com a proposta é estimado em R$ 19,8 bilhões, caso seja aprovada.
Na visão de advogados tributaristas, o projeto resultará em aumento indireto de carga tributária para empresas optantes pelo lucro real e pelo lucro presumido, atingindo indústrias, importadores e comércio.
“O objetivo declarado é aumentar a arrecadação e reduzir o volume de “gastos tributários” do governo, sem eliminar completamente os benefícios. O projeto peca por não realizar uma análise adequada sobre a função e os resultados das políticas públicas de desoneração tributária”, diz Eduardo Lourenço, sócio do escritório Maneira Advogados.
Na visão do tributarista, muitos desses benefícios não são meros “gastos tributários”, mas instrumentos de política econômica e social voltados a manter o preço de produtos essenciais acessível à população.
Ao reduzir de forma linear incentivos aplicados à cadeia de produção de alimentos, à agroindústria e a outros setores estratégicos, ressalta Lourenço, a proposta tende a aumentar o custo de bens básicos, com reflexos diretos sobre a inflação e o poder de compra das famílias.
No caso do aumento proposto para as empresas do lucro presumido, as críticas são ainda mais contundentes. “A majoração de percentuais de presunção equivale a um verdadeiro aumento de carga disfarçado de limitação de benefício, distorcendo o fundamento constitucional da EC 109/21”, critica o tributarista.
Fredy Albuquerque, consultor do escritório Volk & Giffoni Ferreira, ex conselheiro titular do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), também prevê aumento de preços.
“As empresas tendem a repassar os custos tributários aos preços dos produtos, sob pena de significativa perda de competitividade. Mas há impactos colaterais, como a necessária readequação imediata do cumprimento de obrigações acessórias nas operações, além da possibilidade de tornar o sistema tributário ainda mais complexo e inseguro”, diz.
Para o tributarista, os impactos para as empresas são evidentes e consistem na redução significativa de suas margens operacionais, em razão da perda de benefícios concedidos por lei no passado como incentivo à atividade econômica nacional, necessária em períodos de crises, e também como forma de manter empregos.
“Com essa reoneração das bases tributárias, o custo fiscal das operações dos contribuintes – hoje bastante significativo – torna-se ainda mais desafiador e leva as empresas a reajustarem preços, com impactos inflacionários”, destaca.
Outras propostas
O PLP 128, do deputado Mauro Benevides, propõe redução gradual de 10% (5% em 2026 e 5% em 2027) nos benefícios fiscais federais concedidos em 2024, incluindo os financeiros e creditícios, que alcançam, respectivamente, R$ 65 bilhões, R$ 49,8 bilhões, de acordo com o relatório apresentado pela subcomissão especial das isenções fiscais, da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), da Câmara dos Deputados.
O texto também define novas regras para a criação de isenções fiscais, como limite máximo de cinco anos de vigência e teto de 0,2% do PIB para o total de benefícios concedidos.
Já o PLP 41/2019, do senador Esperidião Amim, estabelece critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais dos incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia para empresas. O requerimento de urgência da proposta foi aprovado em julho deste ano.
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