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Como reduzir gastos ao receber uma herança?
“Algumas soluções podem trazer economia de até 18% o inventário”, afirmou Camila Mindelli, sócia-fundadora do escritório de investimentos The Hill Capital.
Confira as orientações da especialista.
O inventário é obrigatório?
- O procedimento é feito quando há patrimônio, ou seja, bens, direitos e obrigações a serem transmitidos a herdeiros.
- Quem tem patrimônio precisa fazer o inventário para que a transferência seja feita de forma oficial.
- É comum a pessoa falecer sem deixar patrimônio ou então fazer a transferência dos bens em vida.
O que fica fora do inventário:
- Recebimento de valores trabalhistas devidos ao falecido
- Saque de valores do FGTS e PIS/PASEP
- Saques de saldos em contas bancárias, caderneta de poupança, restituição de imposto de renda ou de fundos de investimento.
- O valor não pode ultrapassar o limite disposto na lei, que atualmente é de R$ 12.544,10.
O que deve constar no inventário:
- Bens como imóveis, carros e contas bancárias.
- Bens mais simples, como móveis, roupas e objetos de uso pessoal não precisam ser inventariados.
- O valor deve estar dentro do limite de R$ 12.544,10.
Quais são os custos para transmissão de herança?
- Os principais custos são com advogados e variam de 6% a 10% sobre o patrimônio.
- Há também o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
- No estado de São Paulo, essa taxa é de 4%.
- Em outros estados, o valor pode chegar a 8%.
- O ITCMD incide sobre todos os bens e direitos transmitidos, como carros, aplicações financeiras, conta bancária, imóveis.
Cada estado tem uma lei e cobra alíquotas diferentes, segundo a advogada Elisângela Lima dos Santos Borges, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia no Gaudêncio Advogados.
A herança é isenta de Imposto de Renda (IR). Mas atenção. Se o valor do bem declarado pelo falecido ou doador for maior que o valor recebido pelo beneficiário ou herdeiro, essa diferença é tributada em 15%, afirma a advogada.
Quando há testamento, há uma etapa a mais a ser cumprida: a abertura do testamento, feita apenas de forma judicial, o que eleva os custos do processo.
No caso do inventário litigioso, em que há disputa entre os herdeiros, segundo Elisângela, normalmente, os honorários fixados pela Ordem dos Advogados podem chegar a quase ao dobro de um inventário sem disputa de bens, consensual”, afirma.
Há situações em que os herdeiros têm direito aos benefícios da assistência judiciária gratuita.. Essa decisão precisa ser proferida por um juiz
Há bens isentos?
Bens de valores mais baixos. Em São Paulo, são isentos os imóveis transmitidos por herança e nos quais os familiares beneficiados moram, cujo valor não ultrapasse 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) . O valor atual da Ufesp é de R$ 31,97. Ou seja, ficam isentos imóveis resididos pelos herdeiros no valor de até R$ 159.850.
Também são isentos imóveis cujo valor não ultrapassar 2.500 UFESPs (R$ 79.925). A isenção só vale se o imóvel for o único transmitido.
Depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 UFESPs (R$ 31.970), também são isentos.
Como reduzir os custos?
Doação de imóvel em vida, considerando o limite de isenção do ITCMD.
No estado de São Paulo, as doações efetuadas durante o ano fiscal que não ultrapassarem R$ 79.925 por pessoa são isentas. Esse valor isento é reajustado anualmente.
Exemplo: se uma pessoa com dois filhos tiver R$ 1 milhão para doar a eles, o doador poderá fazer um planejamento e ceder R$ 79.925 por ano para cada um. Ao final de seis anos, ela terá feito a transmissão sem pagar impostos.
Holding patrimonial
Outra alternativa muito utilizada, segundo Elisângela Borges, é a criação de uma “holding” patrimonial. Nesse caso, a holding é uma empresa criada para controlar e administrar o patrimônio das pessoas que pertencem à família.
Então, os sócios transmitem seus bens pessoais para essa empresa e, no momento da sucessão ou doação, os beneficiários receberão as cotas dessa sociedade, em vez de imóveis ou recursos financeiros, o que pode gerar economia.
Investimentos no Brasil
Fundos exclusivos fechados, planos de previdência e seguros podem ajudar a diminuir os custos de transferência da herança.
No caso do fundo exclusivo fechado, é criado um fundo de investimento feito para um único cliente ou um grupo restrito de investidores, segundo Mindelli. Não existe a necessidade de recolhimento do ITCMD.
Planos de previdência. Alguns desses planos não entram no inventário para serem distribuídos aos herdeiros e o pagamento ocorre de forma rápida —geralmente em até 30 dias.
Investimentos no exterior e offshore
É cada vez mais comum para as famílias que possuem patrimônio relevante manter parte dos investimentos em moeda forte fora do país
Camila Mindelli
Vantagem. Movimentar os investimentos sem a necessidade do recolhimento de impostos nos EUA e Brasil.
Tributação. O pagamento dos impostos ocorrerá quando forem distribuídos valores da empresa offshore para seus sócios
Decisão de 2021 do STF afasta a cobrança de ITCMD no caso de herança de patrimônio fora do país por falta de lei complementar sobre o tema
Planejamento sucessório
O planejamento sucessório requer muita atenção, segundo o advogado Filipe Miguel Arantes, sócio responsável da área de planejamento e perpetuação patrimonial do escritório FTA Advogados.
Não basta apenas adquirir o bem em nome do herdeiro, como comprar um imóvel. Se o doador transferir recursos para o herdeiro adquirir o bem, a depender do valor e estado de residência do doador, haveria incidência do ITCMD nessa doação em dinheiro.
Além disso, segundo ele, caso não haja essa transferência dos recursos diretamente ao herdeiro, mas, sim, o pagamento direto pelo bem, o herdeiro pode ter problemas com o Fisco, já que ele não teria dinheiro por pagar pelo bem que agora está em seu nome.
“Ou seja, poderia ter um problema na sua evolução patrimonial na declaração de Imposto de Renda, que o levaria a cair na malha fiscal”, diz. Por isso, de acordo com o advogado, a decisão sobre os bens deve ser analisada caso a caso junto com um especialista.





