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Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

10 de março, 2026

Para a Receita Federal, criptomoedas são vistas mais como bens do que como moeda oficial; entenda

Por Patrick Fuentes

Imagem: Freepik

O contribuinte que investe em criptomoedas precisa estar atento ao preencher a declaração do Imposto de Renda para não cair na malha fina.

Para a Receita Federal, moedas digitais são tratadas mais como bens — como carros e imóveis — do que como moeda oficial.

Na prática, a simples valorização de criptoativos não gera imposto automático. A tributação só ocorre quando há venda, troca ou outra forma de alienação com ganho de capital acima do limite de isenção.

A obrigatoriedade de declarar recai sobre o contribuinte que, em 31 de dezembro de 2025, possuía mais de R$ 5 mil em cada tipo de criptoativo, considerando o valor de aquisição.

Elias Menegale, sócio especialista em direito tributário do escritório Paschoini Advogados, recomenda que, ainda que dentro da faixa de isenção, o contribuinte informe a posse de criptomoedas caso já esteja obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda.

“É importante entender que existem duas coisas diferentes: a declaração e a tributação. Declarar não quer dizer que você vai ser tributado. No caso de criptomoedas, esse informe ajuda a manter a coerência patrimonial e reduzir riscos de inconsistência junto à Receita.”

  • A organização é fundamental na hora de declarar criptomoedas, já que não existe uma cotação oficial única reconhecida pelo Fisco para esse tipo de ativo.

Documentos como notas fiscais, extratos das corretoras e comprovantes de transações com detalhes de datas, valores em reais e identificação das partes envolvidas devem estar em mãos no momento de prestar contas ao Fisco.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Na declaração, o investidor deve informar os ativos na ficha “Bens e Direitos”. Veja o passo a passo:

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo”;
  2. Selecione o grupo 08 – Criptoativos e escolha o código correspondente ao tipo de moeda virtual;
  3. Informe a quantidade do ativo, a data de aquisição, o valor pago em reais e o local de custódia, indicando o nome da exchange ou carteira própria;
  4. No campo “Discriminação”, descreva a operação, incluindo a plataforma utilizada e, se for o caso, o país da corretora;
  5. Por fim, preencha a situação em 31 de dezembro do ano-calendário pelo valor de custo de aquisição em reais, sem atualização pela cotação de mercado.

Para cada tipo de criptomoeda, é necessário abrir um item separado na declaração.

A individualização por categoria é feita para preservar o custo médio de cada ativo digital, que será utilizado no cálculo de eventual ganho de capital futuro.

Caso a compra de criptomoedas tenha sido realizada fora do país, o valor precisa ser convertido para reais pela cotação PTAX do dia da aquisição.

Como funciona a tributação de criptomoedas no Imposto de Renda?

No caso das criptomoedas, o imposto só é devido quando há ganho de capital e as vendas mensais superam o limite de isenção de R$ 35 mil.

Ultrapassado esse teto, o lucro obtido na operação é tributado como ganho de capital, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, conforme o montante apurado.

“É importante lembrar que vendas até esse valor, mesmo que haja lucro, não gerarão imposto a pagar devido à própria faixa de isenção”, afirma Menegale.

Nesse caso, o imposto deve ser apurado no momento da venda e recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.

Outro ponto importante é que, embora seja considerado um ativo de renda variável, a Receita Federal não permite compensar prejuízos com ganhos de outros ativos ou de meses diferentes, diferentemente do que ocorre com operações em ações.

Como declarar criptomoedas sob custódia de corretoras estrangeiras?

Para contribuintes que possuem criptomoedas sob custódia de corretoras estrangeiras, é necessário indicar essa informação na declaração.

Na ficha “Bens e Direitos”, o investidor deve especificar se o ativo está no Brasil ou no exterior, informando o nome e o país da corretora responsável pela custódia.

Além disso, quando operações com criptoativos fora de exchanges domiciliadas no Brasil superam R$ 30 mil em um único mês, o contribuinte precisa reportá-las mensalmente à Receita Federal.

No caso de exchanges domiciliadas no Brasil, a obrigação de informar as operações é da própria plataforma.

https://investnews.com.br/financas/criptomoedas-imposto-de-renda-ir2026/

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