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Comissão da Câmara aprova projeto que limita margem consignável para cartões a 5%
Ideia é liberar margem de 45% em sua totalidade para servidor que não utiliza o cartão ao mesmo tempo em que cria travas para uma alocação desproporcional em cartões
Por Extra — Rio de Janeiro
Foto: Agência Câmara
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (dia 8) um projeto que estabelece em 5% o valor destinado a amortizar despesas em cartão dentro da margem disponível de 45% do vencimento para empréstimo consignado (que desconta diretamente na folha de pagamento).
De acordo com o Projeto de Lei 2.591/23, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o servidor poderá escolher usar até 5% da remuneração mensal para amortizar despesas dos cartões e consignado ou para saques por esses meios.
— A grande diferença está em que o projeto dá uma flexibilidade para a utilização dessa margem. Antes havia obrigatoriedade de uma trava de 5% específica para cartão, ou seja, se a pessoa não utilizasse o cartão para esse fim, ela ficaria com uma margem travada. Agora, se ela não utilizar o cartão e simplesmente optar por utilizar empréstimos, ela fica com toda essa margem de 45% disponível. Em contrapartida, caso o valor do cartão de crédito não seja pago, ela vai ter que fazer o parcelamento por meio do consignado — explica Elias Menegale, sócio especialista em direito tributário do escritório Paschoini Advogados.
‘Trava protetiva’
Hoje, a Lei 14.509/22 determina que, dentro desse teto de 45%, 5% é reservado exclusivamente para a amortização das despesas do cartão de crédito e outros 5%, para despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício.
O texto na comissão foi o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto. A relatora explica que a mudança busca eliminar o teto de 35% para as demais consignações ao mesmo tempo em que adiciona um limite máximo de 5%, com a faculdade de escolha entre as modalidades.
— Assim, preserva-se a integralidade da margem consignável (45%) para livre escolha do servidor, mas impõe-se uma trava protetiva que evita a alocação desproporcional em cartões, diante dos maiores riscos de endividamento a eles associados — afirma a relatora, destacando que a intenção é garantir uma participação residual e controlada.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. Se aprovado, segue para o Senado. Para virar lei, ele deve ser aprovado nas duas Casas e sancionado pelo presidente.





