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Carnaval: Após o fim da festa, veja quem arca com os reparos dos danos ao imóvel alugado

18 de fevereiro, 2026

Especialistas ouvidos pelo EXTRA orientam que discussão deve se basear em quem causou a avaria; dica é sempre documentar tudo e fazer vistoria em conjunto

Por Beatriz Coutinho
— Rio de Janeiro

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Com o fim do Carnaval, muitas pessoas começam a deixar e devolver os imóveis alugados para a festa. Mas se, durante o processo de devolução, algum dano foi constatado, você sabe quem deve arcar com os reparos? O EXTRA procurou especialistas para entender a questão e pedir dicas sobre como inquilinos e proprietários podem se resguardar durante o aluguel.

💡O centro da questão é entender a origem do dano: ele foi provocado por mau uso ou é um desgaste natural da construção, do móvel ou do eletrodoméstico? Se for a primeira resposta, quem responde é o inquilino. Porém, se um móvel quebra apenas pelo desgaste do tempo, por exemplo, aí cabe ao dono do imóvel repor o objeto.

— A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê que o locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, exceto pelo desgaste natural — observa o advogado Rodrigo Palacios, especialista em Direito Imobiliário e sócio head da área de Direito Imobiliário do Viseu Advogados.

Nesse contexto, Palacios salienta que o proprietário não pode transferir ao inquilino a responsabilidade por desgaste natural ou exigir que ele arque com a manutenção ordinária.

— O que vale é o que diz a lei: só responde por danos quem comprovadamente o causou, além do uso normal — explica.

❗️Caso você tenha notado algo avariado assim que chegou ao imóvel, “registre imediatamente e comunique formalmente ao proprietário”, orienta Palacios.

Casos incomuns

Agora, e quando quem provocou o dano não foi nem o inquilino e nem o proprietário, mas uma tempestade, por exemplo?

Nesse caso, o advogado Vinícius Santos, da área contratual e societária do Lopes Muniz Advogados, explica que “a legislação estabelece que o locador tem a obrigação de promover os reparos necessários”, mesmo que o dano tenha ocorrido durante a locação, “para que o inquilino possa então fruir da locação nos mesmos termos daquilo que ele contratou inicialmente.”

Como se resguardar?

Santos reforça que a comprovação de dano é sempre a comparação entre como o item está após o fim da estadia e como ele era antes desse período. Assim, para se resguardar frente a uma eventual avaria, proprietário e inquilino podem realizar uma vistoria prévia.

— Locador e locatário se encontram antes do início da locação e promovem uma avaliação completa de todo o imóvel e dos itens que estão sendo alugados em conjunto para estabelecer em que estado eles foram locados e em que estado eles serão devolvidos — explica o especialista.

Esse inclusive é um diferencial da locação realizada por meio de imobiliária, que organiza um memorial descritivo do imóvel. No arquivo, as partes documentam o estado da casa ou apartamento com fotos, vídeos e descrições dos cômodos, móveis e objetos. O memorial é assinado pelas duas partes.

— [Esse documento traz mais segurança] Para o locatário, porque vai inviabilizar qualquer pretensão de que ele promova uma melhoria no imóvel para além daquilo que ele recebeu. E, para o locador, obviamente porque garante que ele vai ao final receber o imóvel no mesmo estado em que alugou — afirma Santos.

Não fechei com uma imobiliária. E agora?

Caso você tenha fechado um contrato sem a mediação de uma imobiliária, o advogado Rodrigo Palacios orienta “documentar tudo”.

— Ao entrar e sair do imóvel, faça uma vistoria conjunta com o proprietário ou administrador, registrando o estado dos móveis e estruturas por fotos, vídeos e, se possível, um laudo assinado por ambas as partes — orienta o especialista, destacando que “isso vale como prova robusta”. — Fotos e vídeos feitos sozinho têm valor, mas são mais frágeis se não houver confirmação do outro lado.

📢Reforçando: a dica de ouro é sempre a vistoria em conjunto.

— A Justiça tem reiteradamente decidido que laudos unilaterais, sem participação do locatário, não são suficientes para comprovar danos. O ideal é sempre buscar o contraditório, ou seja, que ambas as partes participem das vistorias. Isso protege tanto o inquilino quanto o proprietário — conclui.

https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/02/carnaval-apos-o-fim-da-festa-veja-quem-arca-com-os-reparos-dos-danos-ao-imovel-alugado.ghtml

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