PORTFÓLIO

Carnaval: Após o fim da festa, veja quem arca com os reparos dos danos ao imóvel alugado
Especialistas ouvidos pelo EXTRA orientam que discussão deve se basear em quem causou a avaria; dica é sempre documentar tudo e fazer vistoria em conjunto
Por Beatriz Coutinho
— Rio de Janeiro
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Com o fim do Carnaval, muitas pessoas começam a deixar e devolver os imóveis alugados para a festa. Mas se, durante o processo de devolução, algum dano foi constatado, você sabe quem deve arcar com os reparos? O EXTRA procurou especialistas para entender a questão e pedir dicas sobre como inquilinos e proprietários podem se resguardar durante o aluguel.
💡O centro da questão é entender a origem do dano: ele foi provocado por mau uso ou é um desgaste natural da construção, do móvel ou do eletrodoméstico? Se for a primeira resposta, quem responde é o inquilino. Porém, se um móvel quebra apenas pelo desgaste do tempo, por exemplo, aí cabe ao dono do imóvel repor o objeto.
— A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê que o locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, exceto pelo desgaste natural — observa o advogado Rodrigo Palacios, especialista em Direito Imobiliário e sócio head da área de Direito Imobiliário do Viseu Advogados.
Nesse contexto, Palacios salienta que o proprietário não pode transferir ao inquilino a responsabilidade por desgaste natural ou exigir que ele arque com a manutenção ordinária.
— O que vale é o que diz a lei: só responde por danos quem comprovadamente o causou, além do uso normal — explica.
❗️Caso você tenha notado algo avariado assim que chegou ao imóvel, “registre imediatamente e comunique formalmente ao proprietário”, orienta Palacios.
Casos incomuns
Agora, e quando quem provocou o dano não foi nem o inquilino e nem o proprietário, mas uma tempestade, por exemplo?
Nesse caso, o advogado Vinícius Santos, da área contratual e societária do Lopes Muniz Advogados, explica que “a legislação estabelece que o locador tem a obrigação de promover os reparos necessários”, mesmo que o dano tenha ocorrido durante a locação, “para que o inquilino possa então fruir da locação nos mesmos termos daquilo que ele contratou inicialmente.”
Como se resguardar?
Santos reforça que a comprovação de dano é sempre a comparação entre como o item está após o fim da estadia e como ele era antes desse período. Assim, para se resguardar frente a uma eventual avaria, proprietário e inquilino podem realizar uma vistoria prévia.
— Locador e locatário se encontram antes do início da locação e promovem uma avaliação completa de todo o imóvel e dos itens que estão sendo alugados em conjunto para estabelecer em que estado eles foram locados e em que estado eles serão devolvidos — explica o especialista.
Esse inclusive é um diferencial da locação realizada por meio de imobiliária, que organiza um memorial descritivo do imóvel. No arquivo, as partes documentam o estado da casa ou apartamento com fotos, vídeos e descrições dos cômodos, móveis e objetos. O memorial é assinado pelas duas partes.
— [Esse documento traz mais segurança] Para o locatário, porque vai inviabilizar qualquer pretensão de que ele promova uma melhoria no imóvel para além daquilo que ele recebeu. E, para o locador, obviamente porque garante que ele vai ao final receber o imóvel no mesmo estado em que alugou — afirma Santos.
Não fechei com uma imobiliária. E agora?
Caso você tenha fechado um contrato sem a mediação de uma imobiliária, o advogado Rodrigo Palacios orienta “documentar tudo”.
— Ao entrar e sair do imóvel, faça uma vistoria conjunta com o proprietário ou administrador, registrando o estado dos móveis e estruturas por fotos, vídeos e, se possível, um laudo assinado por ambas as partes — orienta o especialista, destacando que “isso vale como prova robusta”. — Fotos e vídeos feitos sozinho têm valor, mas são mais frágeis se não houver confirmação do outro lado.
📢Reforçando: a dica de ouro é sempre a vistoria em conjunto.
— A Justiça tem reiteradamente decidido que laudos unilaterais, sem participação do locatário, não são suficientes para comprovar danos. O ideal é sempre buscar o contraditório, ou seja, que ambas as partes participem das vistorias. Isso protege tanto o inquilino quanto o proprietário — conclui.





