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Cão orelha: familiares podem ter penas maiores que adolescentes; entenda
Enquanto jovens respondem por atos infracionais sob o limite de internação do ECA, adultos indiciados por coação podem enfrentar até quatro anos de reclusão pelo Código Penal
Beto Souza, da CNN Brasil, em São Paulo
Imagem: Reprodução
A investigação da Polícia Civil de Santa Catarina sobre a morte do Cão Orelha, em Florianópolis (SC), revela uma disparidade nas consequências jurídicas entre os adolescentes suspeitos das agressões e os familiares que tentaram interferir no caso.
Devido às diferentes legislações aplicadas — o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para os jovens e o Código Penal para os adultos —, os parentes podem enfrentar períodos de privação de liberdade superiores aos dos suspeitos por atos de maus tratos.
Limites de internação para adolescentes
Os quatro adolescentes identificados como possíveis autores das agressões contra o animal comunitário não respondem pelo Código Penal comum.
Se a autoria for confirmada, eles ficam sujeitos a medidas socioeducativas. De acordo com o ECA, a medida mais severa é a internação, que possui um prazo máximo de três anos.
A CNN Brasil conversou com Ana Krasovic, advogada criminalista, que ponderou sobre o caso.
“Os adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, podem responder pelas condutas previstas em nosso Código Penal contudo, se submetem às sanções previstas no ECA, que são as medidas educativas, que não tem o viés de repreender, mas sim educar”, pondera.
Além disso, a manutenção da medida deve ser reavaliada judicialmente a cada seis meses, e a liberação do jovem é compulsória ao atingir os 21 anos.
Já os adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, eles podem responder pelas condutas previstas em nosso Código Penal contudo, se submetem às sanções previstas no ECA, que são as medidas educativas, que não tem o viés de repreender, mas sim educar.
Penas para adultos no Código Penal
Diferente dos jovens, três adultos, incluindo o pai e um tio de adolescentes investigados, foram indiciados por coação no curso do processo. Segundo a polícia, eles teriam coagido uma testemunha durante a investigação.
De acordo com o Artigo 344 do Código Penal, o crime de coação, que envolve o uso de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio em processos judiciais ou policiais, prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
“Ameaçar as testemunhas para intervir em procedimento criminal para favorecimento pessoal, sendo a coação ‘eficaz’ para intervir, configura-se crime”, explica Ana Krasovic, advogada criminalista.
Caso tenha ocorrido violência física, a punição é somada à pena correspondente à agressão praticada.
Amanda Silva Santos, advogada criminalista, pondera que essa pena depende de algumas variáveis.
“A pena concreta dependerá da dosimetria judicial e das circunstâncias do caso”, explica sobre o crime de coação no curso do processo.
Investigação e apreensão de provas
A Polícia Civil já finalizou o inquérito específico sobre a coação exercida pelos adultos.
Durante as diligências, foram cumpridos mandados de busca e apreensão para localizar uma arma de fogo que teria sido utilizada para ameaçar as testemunhas, mas o objeto não foi encontrado.
O cão Orelha, que vivia na Praia Brava há cerca de dez anos, foi submetido a eutanásia devido à gravidade dos ferimentos causados por tortura.
O caso também revelou uma segunda ocorrência envolvendo um cão chamado Caramelo, que teria sido levado ao mar por um dos adolescentes, mas conseguiu escapar.





