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Câmara aprova projeto que permite a lojas exporem clientes flagrados em furtos

24 de março, 2026

Proposta é defendida por varejistas como forma de reduzir perdas; especialistas alertam para conflitos com direitos de imagem e presunção de inocência

Fátima Fernandes

(Imagem: Condor/Divulgação)

Aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, o Projeto de Lei 3.630/2025 abre caminho para que estabelecimentos comerciais divulguem imagens e áudios de clientes flagrados cometendo crimes, uma prática que já tem sido adotada por varejistas.

O texto acrescenta um parágrafo ao artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), autorizando a divulgação de dados pessoais de consumidores, especialmente em casos de furtos em lojas, supermercados e farmácias.

Defendida por entidades e redes varejistas, a proposta, que segue agora para o Senado, é vista como uma ferramenta para reduzir perdas. A exposição de rostos em redes sociais e outros canais, de acordo com lojistas, funciona como um fator de inibição de novos crimes.

Pesquisa da Associação Brasileira de Prevenção de Perdas (Abrappe), realizada em 2025, revela que, de um grupo de 179 das maiores empresas varejistas do país, as perdas somaram R$ 36,5 bilhões, sendo que 70% estão relacionados a quebras operacionais, furtos externos e internos e erros de inventário.

Pesquisa de Eficiência Operacional, da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), também de 2025, mostra que somente o furto externo, não considerando o de funcionários, chega a representar 29%, em média, das perdas do setor supermercadista.

Havan

Em 2024, Luciano Hang, dono da Havan, decidiu divulgar nas redes sociais da empresa vídeos de câmeras de segurança revelando registros de furtos e gostou do resultado. Em encontro com varejistas, chegou a afirmar que a ação reduziu em mais de 50% os furtos em suas lojas.

No ano passado, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou a Havan para a retirada dos vídeos em razão de violação da LGPD e exposição indevida de consumidores.

Com a notificação da ANPD e o risco de multa de R$ 50 milhões, a Havan retirou os vídeos, mas informou que voltaria a publicá-los com os rostos dos clientes cobertos, o que faz hoje.

A ação de Hang inspirou outras varejistas a adotar a prática.

Com 80 lojas no Paraná e em Santa Catarina, a rede Condor está na 15ª edição de divulgação de casos de furtos em suas redes sociais, totalizando cerca de 8 milhões de visualizações.

Eder Condor, controller da rede, afirma que cerca de 60% das perdas totais da empresa, algo em torno de 2% do faturamento, são representadas por furtos.

Numa conta rápida, a rede registra uma perda anual com furtos da ordem de R$ 120 milhões.

Com a orientação de seu departamento jurídico, de acordo com ele, a empresa está tomando todos os cuidados antes da divulgação dos flagrantes.

A exposição do cliente, diz ele, não pode ser humilhante, precisa haver evidência clara do crime e também a comunicação da ocorrência à Polícia Civil (BO).

“Erro de identificação pode dar um prejuízo grande para os lojistas”, afirma.

A lei, se aprovada, em sua avaliação, tenta equilibrar o direito do comerciante de se proteger e o direito da pessoa de não ser exposta injustamente.

“Mesmo com a lei aprovada, o ideal para uma loja é ter câmeras bem-posicionadas e placas comunicando que há monitoramento no estabelecimento.”

Nas lojas do Condor, placas avisam que o ambiente está sendo monitorado por câmeras de segurança, que a loja possui sistema de videomonitoramento e que as imagens são captadas e tratadas com algumas finalidades.

São elas: garantir a segurança de clientes, colaboradores e do patrimônio; implementar e aprimorar medidas que aumentem a segurança e afastem condutas ilícitas.

As placas informam ainda que o tratamento das imagens é realizado com base no legítimo interesse, nos termos da LGPD, e que, em caso de dúvida, o cliente pode acionar o SAC da loja.

“A lei tem um efeito inibidor. Quando existe a possibilidade de exposição, muitos oportunistas pensam duas vezes antes de furtar. Em cidades menores isso funciona ainda mais forte. Vejo muito isso em nossas lojas no interior do Paraná”, afirma.

Na maioria das lojas da rede, as mochilas dos clientes recebem lacres que, se violados no interior do estabelecimento, há o convite para uma revista.

Segundo ele, a empresa identifica maior incidência de furtos entre clientes que entram com mochilas.

“Os lojistas torcem pela aprovação da lei, pois a exposição de quem furta tem efeito prático maior do que medidas tradicionais de contenção”, afirma Carlos Eduardo Santos, fundador e presidente da Abrappe.

De acordo com ele, existem três categorias de furtos. Os profissionais, que abastecem o mercado informal. Os cleptomaníacos, efetuados por desvio comportamental. E os ocasionais, praticados em razão de oportunidade.

“Estamos vibrando aqui na empresa e torcendo para que o Senado aprove a lei. Trabalhamos direito com os funcionários, pagamos todos os impostos corretamente e somos extorquidos por furtos, um prejuízo que não volta. Com a lei, podemos expor as pessoas para que outros não façam e para que as autoridades possam agir”, afirma Hélio Freddi Filho, diretor do Hirota.

Roberto Longo Pinho Moreno, vice-presidente da Abras e conselheiro da Apas e da ACSP, diz que aumentou o furto nas lojas no país como resultado de um enfraquecimento da economia.

Carnes, como picanha, queijos, chocolates estão entre os produtos mais furtados. Além de bolsas e mochilas, carrinhos de bebê também são utilizados para a execução dos crimes.

“Uma lei como essa, se aprovada, vai evitar que dois funcionários fiquem de cinco a seis horas em uma delegacia para tratar de crime. Às vezes, até se faz vista grossa para não perder tempo, solicitando a devolução dos produtos”, afirma.

Limites legais

Marcelo Cárgano, head de Proteção de Dados e Direito Digital do Abe Advogados, diz que a divulgação das imagens prevista no projeto está condicionada a três requisitos:

A finalidade deve ser identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas; não pode haver exposição de terceiros não envolvidos; e devem ser respeitados, sempre que possível, os princípios da necessidade e da proporcionalidade.

Para ele, na prática, o projeto traz pouca novidade. Primeiro, porque a LGPD já permite que lojas e outros estabelecimentos gravem e usem imagens para fins de segurança.

“O uso de sistemas de monitoramento para proteção do patrimônio e da integridade de clientes e funcionários é prática consolidada no Brasil, devendo as empresas dar transparência a esta captação de imagens por meio de placas que avisam que o ambiente é monitorado”.

Segundo Cárgano, também já é permitido analisar essas imagens para identificar possíveis crimes e seus responsáveis e comunicar as autoridades competentes, inclusive com o compartilhamento de registros para investigações.

Do ponto de vista da técnica jurídica, de acordo com Cárgano, o texto do projeto tem um problema.

“Ele tenta falar de ‘vedações’ dentro de um artigo da LGPD que não trata disso, mas, sim, das situações em que o uso de dados é permitido, o que pode, no futuro, tornar a redação de difícil aplicação”.

Mesmo que o projeto venha a ser aprovado, diz, ele não afasta a aplicação de outras normas tão ou mais importantes, que continuarão restringindo a divulgação de imagens de suspeitos.

“Em especial, permanecem aplicáveis a presunção de inocência, prevista na Constituição Federal, e os direitos de personalidade, incluindo a proteção da imagem, previstos no Código Civil.”

Na prática, isso significa, de acordo com Cárgano, que a divulgação pública de imagens de pessoas potencialmente envolvidas no cometimento de crimes pode continuar a gerar responsabilização civil de quem as divulga, sobretudo se houver exposição indevida, erro de identificação ou excesso na forma de divulgação.

“As empresas já dispõem de meios plenamente legais para reagir a ilícitos: podem registrar ocorrências, acionar as autoridades policiais e buscar na Justiça a responsabilização dos envolvidos. Se essa comunicação não tem a eficácia desejada, isso não decorre de uma limitação da legislação de proteção de dados. Em outras palavras, a LGPD não é um obstáculo à proteção do patrimônio ou à repressão de crimes.”

https://dcomercio.com.br/publicacao/s/camara-aprova-projeto-que-permite-a-lojas-exporem-clientes-flagrados-em-furtos

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