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Caiado assina acordo com EUA por terras raras; veja o que diz a lei

18 de março, 2026

Hygino Vasconcellos
Colaboração para o UOL

(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (PSD), assinou hoje em São Paulo um memorando de entendimento com o governo dos Estados Unidos sobre minerais críticos. Mas um estado pode firmar esse tipo de acordo com outro país? Entenda.

O que aconteceu

Caiado assinou memorando com os Estados Unidos sobre minerais críticos. A assinatura do documento foi feita no Consulado dos Estados Unidos, em São Paulo.

Texto prevê “fortalecimento da cooperação bilateral no setor de minerais críticos”. Segundo o governo goiano, o memorando está estruturado em cinco eixos:

  • mapeamento do potencial mineral de Goiás, com assistência técnica, pesquisa conjunta e desenvolvimento tecnológico compartilhado entre agências dos dois países;
  • construção de um mercado aberto e transparente de minerais críticos, com facilitação de investimentos, conexão com fornecedores de equipamentos e tecnologia de mineração norte-americanos e intercâmbio de melhores práticas em governança mineral e levantamento geológico;
  • compromisso de apoiar a competitividade das políticas minerais brasileiras, por meio de transparência e consistência normativa, de forma a atrair capital dos Estados Unidos;
  • capacitação institucional e científica, promovendo vínculos entre setores governamentais, acadêmicos e empresariais dos dois países para compartilhamento de pesquisas e inovações tecnológicas;
  • promoção do estabelecimento, em Goiás, de capacidades completas de processamento e fabricação de valor agregado, incluindo separação de terras raras, metalização, produção de ligas e fabricação de ímãs permanentes de neodímio (NdFeB).

Governo de Goiás afirma que documento “não constitui instrumento juridicamente vinculante”, ou seja, não cria obrigações legais para as partes. A gestão de Caiado classifica o memorando como uma “declaração de intenções de boa-fé”, segundo nota divulgada à imprensa.

Memorando tem duração de cinco anos, com possibilidade de prorrogação. O documento também prevê a publicação de relatórios periódicos sobre o andamento dos projetos de cooperação.

Em nota, governo de Goiás afirma que todas as atividades estão condicionadas à legislação brasileira. Texto diz que memorando ressalva expressamente que aprovações, licenças e permissões para exploração e processamento mineral continuam sujeitas às leis federais. Segundo a gestão estadual, nada no documento limita o direito de Goiás de ordenar, regular e supervisionar atividades minerárias e industriais em seu território.

Amic-GO (Autoridade de Minerais Críticos do Estado de Goiás), segundo o governo, atuará como entidade central de coordenação. Caberá a ela articular a interface entre investidores, órgãos reguladores estaduais e instâncias federais e municipais.

Em 2023, Goiás abriu sua primeira mina de terras raras, na cidade de Minaçu. O projeto recebeu um financiamento de US$ 465 milhões do governo americano. A unidade é controlada pela empresa Serra Verde.

Goiás pode assinar memorando com outro país?

Governo de Goiás sustenta que a assinatura está “respaldada em suas competências constitucionais”. Em nota, a gestão de Caiado afirma que, “mesmo que a Constituição reserve à União a titularidade sobre recursos minerais e a competência para legislar sobre jazidas e minas, o papel dos estados no desenvolvimento econômico regional é constitucionalmente reconhecido e amplamente exercido”.

“O memorando foi estruturado com rigor jurídico: ressalva de forma expressa as competências federais sobre direitos minerários e licenciamento ambiental e condiciona todas as atividades ao ordenamento jurídico brasileiro. O Estado de Goiás vale-se de sua autonomia constitucional, exercendo papel complementar à ação federal e posicionando-se como interlocutor estratégico na reorganização das cadeias globais de minerais críticos, em benefício do desenvolvimento de Goiás e do Brasil.”
Governo de Goiás, em nota à imprensa

Do ponto de vista do direito internacional, porém, a questão não é totalmente pacífica. Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados e a própria Constituição brasileira reservam à União a competência para manter relações formais com Estados estrangeiros, observam especialistas. “No caso brasileiro, a competência para manter relações com Estados estrangeiros é privativa do presidente da República, bem como para celebrar tratados, convenções e atos internacionais, conforme o artigo 84 da Constituição”, afirma Márcio Ricardo Staffen, advogado e professor da pós-graduação em Ciência Jurídica da Univali.

“Estados não podem firmar acordos internacionais formais nem assumir compromissos diplomáticos em nome do país.”
Kelly Gerbany Martarello, advogada aduaneirista e sócia do escritório Martarello Advogados

Há, porém, uma zona cinzenta. “O governador pode assinar um memorando de entendimento (MoU, na sigla em inglês). O que ele não pode fazer é assinar tratados ou compromissos internacionais formais em nome do Brasil. Se o acordo ultrapassa o nível da cooperação e começa a implicar vantagem econômica, preferência ou obrigação regulatória. Aí sim podemos falar em invasão da competência da União”, afirma Leonardo Branco, advogado tributarista e sócio do escritório Daniel, Diniz e Branco Advocacia Tributária e Aduaneira.

É relativamente comum que governos estaduais assinem memorandos de entendimento e outros acordos de cooperação, diz especialista. O objetivo é atrair investimentos, promover parcerias institucionais ou incentivar o desenvolvimento de determinados setores. “Esses instrumentos têm caráter cooperativo e não vinculante do ponto de vista do direito internacional”, explica Kelly Gerbany Martarello.

“A princípio, pelo que foi noticiado até o momento, a assinatura do acordo pelo Estado de Goiás e pelos Estados Unidos não é ilegal, pois o instrumento utilizado será um memorando de entendimento, que pode ser firmado por estados brasileiros com outros países. Aos estados brasileiros, enquanto entes federativos, também é permitido assinar outros instrumentos, como acordos de cooperação técnica e termos de parceria institucional.”
Marcos Jorge, coordenador jurídico do escritório Wilton Gomes Advogados

Staffen pondera, porém, que ainda não há consenso consolidado no Direito Internacional Público sobre os limites jurídicos de acordos de cooperação e parceria paradiplomática.

Outro ponto sensível é que os recursos minerais pertencem à União, e a autorização para exploração também é competência federal. “Além disso, eventual alteração de controle societário de empresas com posição relevante no mercado depende de prévia aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o que, em tese, pode colidir com as informações preliminares divulgadas sobre o entendimento entre Goiás e autoridades americanas”, afirma.

Na avaliação de Leonardo Branco, a mineração torna o caso ainda mais delicado. “Estamos falando de cadeias estratégicas, com forte incidência da competência federal. Por isso, o texto do memorando precisa ser público e não pode, na prática, ser interpretado como um compromisso vinculante, sob pena de configurar uma atuação que extrapole a competência do governador.”

“Essa iniciativa revela a necessidade urgente de uma política nacional mais abrangente, para todo o país, que deve partir da esfera federal para tratar de minerais críticos e estratégicos. Essa política deve trazer mecanismos que estimulem o investimento, o desenvolvimento de projetos, a produção mineral e, na medida do possível, que incentivem cadeias produtivas, sem a criação de obstáculos ou exigências que ignorem a dinâmica de mercado.”
Adriano Drummond Trindade, sócio de Infraestrutura e Energia do escritório Mattos Filho

O que é a empresa Serra Verde

Atuação comercial da empresa começou no início de 2024. Em evolução desde então, a Serra Verde avalia ter potencial para dobrar a produção antes de 2030. A empresa garante possuir todas as licenças necessárias para produzir e comercializar os chamados MREC (Carbonato Misto de Terras Raras) de alta qualidade.

Mineradora é focada na produção de terras raras de alto valor. Os destaques estão no neodímio (Nd) e no praseodímio (Pr), terras raras leves, e no disprósio (Dy) e no térbio (Tb), entre os minerais pesados. A empresa classifica os elementos químicos como os mais procurados por serem utilizados para a fabricação de ímãs permanentes utilizados em aplicações aeroespaciais, de defesa, automotivas, eletrônicas e de energia.

Os quatro elementos representam a maior parte do portfólio. A Serra Verde afirma que se difere da maioria dos produtores de ETRs (Elementos de Terras Raras) oriundos de rochas cristalinas, que extraem minérios de monazita ou bastnaesita e avalia que os metais em questão são tipicamente mais ricos em elementos leves. “Nosso concentrado já foi amplamente testado, sendo aceito por clientes de relevância mundial”, diz a mineradora.

Produção desses elementos é mais complexa que de outras matérias-primas, diz empresa. A mineradora afirma que essas matérias-primas correm o risco de escassez, o que ameaça substituição de combustíveis fósseis em nível mundial. Atualmente, a China responde por aproximadamente 91% da produção global de terras raras refinadas no planeta.

ETRs são componentes-chave em muitos dispositivos eletrônicos. Alguns dos elementos são ainda essenciais para a produção de ímãs permanentes, que melhoram a eficiência dos motores elétricos. A Serra Verde afirma que a demanda por terras raras pesadas e magnéticas deve crescer sete vezes até 2040, impulsionada por aplicações de energia renovável, a exemplo dos veículos elétricos e do avanço da geração eólica.

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2026/03/18/caiado-assina-termo-com-eua-sobre-minerais-criticos-mas-isso-e-permitido.ghtm

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