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Brasil é um dos países que mais consome pirataria virtual

4 de outubro, 2022

FONTE: JORNAL DO COMÉRCIO

A pirataria virtual no Brasil – um dos países que mais a consome – é um problema ético e econômico


(Imagem: Stockvault
 )

A pirataria virtual no Brasil – um dos países que mais a consome – é um problema ético e econômico. A prática ilegal tomou grandes proporções e é considerada o crime do século XXI, justamente por suas raízes cibernéticas.

Segundo pesquisa da Business Bureau, um terço dos brasileiros com internet consumiram pirataria em 2021. Os produtos mais copiados são produções audiovisuais (filmes e séries), músicas, softwares de ferramentas, aplicativos, games, cursos e videoaulas. Inclusive, muitos infratores são assinantes das plataformas de onde roubam o conteúdo. Segundo pesquisa da NAGRA Kudelski, 70% das produções pirateadas foram retiradas de assinaturas válidas. 

Um dos principais atrativos nesse meio é o pacote de TV por assinatura pirata. Esse tipo de ferramenta, como a IPTV, tem gerado grandes perdas para as emissoras que produzem conteúdo. Apesar de mais econômico para o consumidor, esse tipo de conteúdo ilegal gera prejuízo para os produtores, pois impossibilita o retorno financeiro da obra, inclusive de pequenos criadores. Para combater a situação, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) desenvolve a Operação 404, que age em dez estados e tem foco em derrubar páginas que hospedam conteúdos pirateados. Em novembro de 2020, a operação tirou de ar um site cujo dono faturou mais de R$ 94 milhões em um ano e possuía cerca de 775 mil usuários cadastrados. 

A violação de direitos autorais por meio de pirataria, nos casos de venda ou distribuição de obra protegida, está explicitada no art. 184 do Código Penal. A pena, nesse caso, é detenção de três meses a um ano, ou multa. Em caso de venda e intenção de lucro, há definição no primeiro parágrafo do mesmo artigo, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa.

Ao Jornal da Lei, o advogado especialista em Propriedade Intelectual e Segurança Digital Pedro Tinoco, do escritório Almeida Advogados, esclarece algumas dúvidas em relação à prática de pirataria e seus impactos na sociedade. 

Jornal da Lei – Há diferença entre quem vende e quem compartilha o produto pirateado? 

Pedro Tinoco – Sim, existe uma diferença. Ambos são violações. Em tese, o autor da violação comete um ato ilícito. Acho que a grande distinção seria o quanto ele poderia ser responsabilizado a título de indenizar o autor da obra. Enquanto a pessoa que baixa para ver na sua casa teria que pagar o valor de uma locação ou de um ingresso no cinema, a pessoa que pega para reproduzir ou vender deveria repassar todo o lucro que obteve para o autor da obra. Obviamente também seria Execuções Penais. Vai variar de acordo com o tamanho da operação de pirataria.

JL – Quais fatores que fazem com que o Brasil seja um grande consumidor de conteúdo pirata? 

Tinoco – Acredito que seja um mix de fatores. O primeiro ponto é que muitos dos produtos em obras intelectuais, protegidos por direitos de propriedade intelectual, não são desenvolvidos no Brasil. No Brasil, uma das principais atividades que ajudam o PIB é agricultura. Não seria um país que tem grande investimentos e pesquisas para desenvolvimento de artigos intelectuais. Então, a maior parte das tecnologias atreladas aos produtos, que são objetos de pirataria que vem do exterior. E por uma questão de balança comercial e proteção interna, eles são objetos de carga tributária relevante. Então esses produtos acabam chegando no País custando mais caro do que em outros lugares. Esse é um dos pontos, mas há também um outro ponto que é muito relevante, que é a questão cultural. Porque se a gente para pensar historicamente, o Brasil era um país fechado para produtos importados até o final da década de 1980. Então ele se habituou muito a avaliar o que o mercado externo fazia para fazer algo semelhante aqui, com outro nome. Isso sempre aconteceu no Brasil em relação não só a produtos, mas também a músicas. Com a abertura para produtos importados e o boom industrial na China, a gente se acostumou a não ter aquilo que seria o original com uma grande oferta de produtos paralelos. 

JL – A pessoa que baixa um conteúdo pirata da internet está cometendo uma infração?

Tinoco – Sim, com certeza. É uma violação. 

JL – Qual medida pode ser tomada para reduzir a pirataria no Brasil?

Tinoco – Acho que a Receita Federal tem um papel muito importante nesse combate. Só que o volume de contrafação é muito grande. Seria muito importante, cada vez mais, nós termos o apoio da administração pública em nível local, o município, o estado, para combater esse tipo de ato ilícito. Porque para os contraventores é algo muito lucrativo, e a abundância de oferta, sobretudo vinda do mercado da China, é muito grande. Considerando que esses produtos não são fabricados no País, existe um momento de entrada deles aqui e com a inteligências desenvolvida pela Receita Federal é possível identificar não só o destino, mas também a origem. Eventualmente, buscar a conscientização da população. 

JL – Por que é importante combater a pirataria?

Tinoco – A gente sempre escuta que o Brasil é o país do futuro. A propriedade intelectual seria um ramo do Direito muito relevante para que nós tenhamos essa quebra de paradigma e para que nós deixemos de ser o País do futuro e, de fato, nos transformemos no País futuro. A proteção dos ativos intelectuais é muito relevante, porque é a forma como a sociedade tem de retribuir a pesquisa, desenvolvimento e as obras artísticas para que os inventores, desenvolvedores e artistas continuem trazendo essas benesses para a sociedade.

https://www.jornaldocomercio.com/cadernos/jornal-da-lei/2022/10/866350-brasil-e-um-dos-paises-que-mais-consome-pirataria-virtual.html

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