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Banco lança meta ousada: arrecadar R$ 34 milhões para 16 mil pessoas usando o IR

7 de outubro, 2025

Campanha Amigo de Valor e Parceiro do Idoso, do Santander, entra na 23ª edição e foca em pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças e idosos

Márcia Rodrigues

(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Posicionadas entre as maiores iniciativas de destinação de Imposto de Renda (IR) para fins sociais no Brasil, as campanhas Amigo de Valor e Parceiro do Idoso chegam à 23ª edição com uma meta ambiciosa em 2025: arrecadar R$ 34 milhões até 21 de novembro.

As campanhas, encabeçadas pelo Santander Brasil, apoiam 104 projetos, distribuídos por 21 estados, e beneficiam cerca de 16 mil crianças, adolescentes e idosos.

Do lançamento até hoje, foram arrecadados R$ 363 milhões, destinados ao apoio a 1.328 projetos espalhados por, aproximadamente, 500 municípios. Desde o início, 1,7 milhão de pessoas foram impactadas pelos recursos.

“A cada edição, reforçamos que solidariedade e cidadania andam juntas. Ao facilitar o processo de destinação do Imposto de Renda, possibilitamos que clientes e colaboradores contribuam diretamente para o fortalecimento das comunidades e para a construção de uma sociedade mais justa”, explica Bibiana Berg, head de Experiência, Cultura e Impacto Social do Santander Brasil.

COMO FUNCIONA A DOAÇÃO?

Não há custo adicional aos contribuintes que participam do movimento. Quem faz a declaração pelo modelo completo (pessoa física) pode destinar até 6% do imposto devido. Já quem opta pelo modelo simplificado tem como alternativa contribuir com valores a partir de R$ 25. No caso das empresas tributadas pelo lucro real, a possibilidade é direcionar até 1% do imposto para o Amigo de Valor e mais 1% para o Parceiro do Idoso, com a dedução no imposto a pagar.

Os recursos doados são destinados diretamente ao projeto escolhido pelo contribuinte doador. O repasse é feito por meio de uma plataforma online criada pelo Santander. Nela, há descrições, imagens, metas de arrecadação e o número de beneficiários de cada iniciativa. No caso das empresas, também é possível fazer as doações pelo Internet Banking.

Os projetos apoiados seguem as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto do Idoso. Eles são desenvolvidos em cidades com IDH de até 0,739 e atuam em temáticas como acolhimento de crianças e adolescentes, inclusão de pessoas com deficiência, combate a maus-tratos, ao trabalho infantil e à violência sexual, ações socioassistenciais e de fortalecimento feminino.

A REALIDADE DE QUEM PRECISA

Os números oficiais confirmam a necessidade de apoiar projetos voltados a essas causas.

No Brasil, a cada 10 denúncias de violações de direitos humanos, 4,4 envolvem crianças e adolescentes. A cada hora, 5 crianças de até 14 anos sofrem violência sexual. Os casos de maus-tratos aumentaram 8% e a violência doméstica avançou 7,8%. A situação não é muito diferente entre os idosos. Nos três primeiros meses de 2024, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania recebeu por volta de 42 mil denúncias de violações de direitos – número superior ao contabilizado no mesmo período de 2023 e 2022.

Já a edição de 2025 do Atlas da Violência 2025 (Ipea/FBSP), mais de 115 mil crianças e adolescentes foram vítimas de violência física, psicológica, sexual ou negligência em 2023. O número representou um crescimento de 36% em relação ao ano anterior.

As doações a projetos sociais por meio de campanhas como a do Amigo de Valor são uma forma de apoiar as vítimas e proteger quem está em situação de vulnerabilidade.

EMPRESAS, TRIBUTOS E IMPACTO SOCIAL

Contribuir com projetos sociais – como os das campanhas Amigo de Valor e Parceiro do Idoso -, culturais e esportivos sem gastar nada além do que já pagaria em tributos é possível para empresas tributadas pelo lucro real. A legislação brasileira permite que parte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) seja direcionada para fundos e iniciativas aprovadas por órgãos públicos, gerando benefícios sociais e institucionais.

Segundo a tributarista Priscila Farisco, sócia do Viseu Advogados, “não se trata de redução do imposto devido, mas de redirecionamento”. Na prática, a empresa deposita o valor diretamente no fundo ou projeto credenciado, recebe um recibo oficial e abate o montante no cálculo do IRPJ – sem afetar o adicional de 10% do tributo.

QUEM PODE PARTICIPAR

De acordo com Paula Beatriz Loureiro Pires, sócia tributária e de planejamento patrimonial e sucessório do escritório Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados, “todas as pessoas jurídicas podem realizar doações, mas apenas aquelas no regime do lucro real podem abater os valores do IRPJ”.

Os limites máximos de destinação são:

  • 4% para projetos culturais e audiovisuais (Lei Rouanet e Lei do Audiovisual) ou para projetos esportivos destinados à promoção da inclusão social;
  • 2% para projetos esportivos ou paradesportivos;
  • 1% para fundos da criança e do adolescente; e
  • 1% para fundos do idoso;
  • 1% para programas como Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e
  • 1% para programas como Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência).

COMO FAZER?

O processo é simples, mas requer atenção. Confira o passo a passo:

  1. Calcular o valor do IRPJ devido;
  2. Verificar os percentuais máximos que podem ser destinados:
    – 4% para projetos culturais e audiovisuais (Lei Rouanet e Lei do Audiovisual) ou para projetos esportivos destinados à promoção da inclusão social;
    – 2% para projetos esportivos;
    – 1% para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
    – 1% para Fundos do Idoso.
  1. Escolher projetos ou fundos previamente aprovados pelos Ministérios da Cultura, do Esporte ou pelos Conselhos da Criança e do Idoso;
  2. Efetuar o depósito diretamente na conta indicada;
  3. Obter o recibo oficial emitido pelo gestor do fundo ou projeto; e
  4. Registrar o valor na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

BENEFÍCIOS PARA EMPRESAS

Os especialistas são unânimes em apontar que não há custo adicional para a empresa. “O valor destinado é parte do próprio imposto devido, sem aumentar a carga tributária”, explica Priscila.

Além disso, a prática traz ganhos institucionais. “É uma forma de mostrar compromisso com responsabilidade social, engajar colaboradores e alinhar a marca a valores de impacto positivo”, afirma Francisco Lisboa Moreira, sócio do Alma Law.

Para Priscila, também se trata de um movimento que fortalece a reputação da companhia e conecta a marca às práticas de ESG (Environmental, Social and Governance ou Ambiental, Social e Governança, em português).

CUIDADOS NA HORA DE DOAR IMPOSTO

A empresa deve se atentar a alguns pontos para não ter problemas com a Receita Federal:

  • Respeitar os limites percentuais estabelecidos em lei;
  • Escolher apenas projetos aprovados e regulamentados;
  • Conferir a situação do fundo ou projeto em órgãos oficiais, 4 o site do Ministério da Cultura;
  • Guardar todos os recibos oficiais emitidos;
  • Lançar corretamente os valores na escrituração contábil; e
  • Caso os percentuais sejam ultrapassados ou o projeto não esteja habilitado, o valor pode ser glosado (rejeitado, anulado, ou suprimido, especialmente em um processo administrativo ou financeiro), gerando cobrança adicional com juros e multa.

DESAFIOS E BAIXA ADESÃO

Apesar do potencial, a adesão das empresas ainda é baixa. Menos de 5% utilizam integralmente os limites disponíveis, segundo Priscila. Francisco reforça que “muitas companhias desconhecem as regras ou têm receio da burocracia”.

Paula lembra que, em 2022 (último ano com estatísticas divulgadas), as doações somaram R$ 774 milhões, frente a um potencial de mais de R$ 3 bilhões. Os dados são da Receita Federal. A diferença mostra que há espaço para ampliar a prática, desde que haja maior divulgação e campanhas de conscientização por parte do governo, empresas e entidades beneficiadas.

https://fastcompanybrasil.com/money/banco-lanca-meta-ousada-arrecadar-r-34-milhoes-para-16-mil-pessoas-irpj/

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