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Ascensão dos e-sports e o Direito do Trabalho
Por Larissa Cruz
O mercado dos e-sports cresce exponencialmente no Brasil e no mundo, especialmente após o período pandêmico que vivemos entre 2020 e 2022.
Colocando em números, segundo dados da Pesquisa Global de Entretenimento e Mídia da PWC, estima-se que em 2026 as competições de jogos eletrônicos movimentarão cerca de R$ 13 bilhões, somente no Brasil. Em 2022, foram cerca de R$ 7 bilhões.
Se o tema gera curiosidade no universo negocial, no âmbito jurídico não é diferente.
Por definição, os e-sports são as competições e jogos performados em ambiente virtual, por jogadores profissionais ou amadores.
A polêmica tem seu início, no entanto, quando se busca equiparar — ou não — os e-sports aos esportes, e seus jogadores, por conseguinte, aos atletas profissionais, tutelados pela Lei Pelé.
Sobre o tema, em que pese a ministra de Esportes, Ana Moser, ter dado declarações rechaçando a consideração dos jogos eletrônicos como categoria esportiva, a legislação busca enquadrá-los dessa forma.
Tanto é assim que hoje tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 205/2023, que visa definir os e-sports como modalidade esportiva para todos os fins.
Na prática, por consequência do crescimento desse mercado, a carreira de jogador profissional, ou “proplayer”, ganha cada vez mais destaque, com salários que superam R$ 30 mil, e partidas com mais de um milhão de espectadores.
Os cyberatletas e suas equipes, vinculadas a grandes empresas e patrocinadores, possuem rotina exaustiva de treinos e preparação para as partidas, bem como têm a sua imagem constantemente divulgada nas redes sociais, durante a transmissão dos jogos, e também por marcas que incentivam e se associam com o tema.
É nesse sentido que um outro PL — nº 3.450/2015 — busca alterar a Lei Pelé, que disciplina a contratação de atletas profissionais, para incluir os cybers atletas, e assim tutelar o direito trabalhista dos jogadores, incluindo definições claras sobre o direito de imagem e direito de arena, por exemplo.
Ainda em discussão, o que se sabe atualmente é que, amparados pela Lei Pelé ou não, a Justiça do Trabalho começa a estabelecer intimidade com o tema e demonstra inclinação para o reconhecimento de vínculo de emprego entre os profissionais da área e seus contratantes.
O Ministério Público do Trabalho, por exemplo, firmou Termo de Ajuste de Conduta com a Imperial Esports Ltda. de reconhecimento de vínculo empregatício entre os atletas e a empresa, bem como para garantir que as condições de saúde nas “houses” — ambiente de trabalho dos jogadores — sejam respeitadas. Tudo isso após a morte de um dos players por moléstia que acometeu seu sistema nervoso central — com agravamento pelo trabalho desenvolvido.
Sobre o tema, no processo individual movido pela família do jogador (nº 1000983-89.2020.5.02.0069), assim pontuou a magistrada Patrícia Almeida Ramos, em sentença:
“Embora a inexistência de norma com abordagem específica ao contexto no qual o e-sport está inserido, mercê de sua recente ascensão não só no mundo do entretenimento, como na seara profissional, não se pode ignorar os inúmeros riscos aos quais estão expostos os atletas que dele fazem parte.
E isto notadamente se for considerada a relação quase umbilical e diuturna que mantêm com os computadores e avanços tecnológicos a eles agregados, o que implica horas ininterruptas de concentração em frente de monitores. (…)
Assim, a criação de uma estrutura digna e consentânea com as normas de higiene e segurança do trabalho atrelada aos cuidados com a vida, a integridade e o bem-estar de quem nela se insere são medidas que se impõem (…).”
O limbo jurídico que permeou a contratação dos atletas nos últimos anos, portanto, indica ter os dias contados, de modo que é interessante que os atletas e suas organizações busquem amparo jurídico-trabalhista que os assessorem neste crescimento.
Larissa Cruz é advogada do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados.
Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2023
https://www.conjur.com.br/2023-jun-13/larissa-cruz-ascensao-sport-direito-trabalho