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Aquisição de etanol anidro para misturar com gasolina gera crédito de PIS e Cofins

15 de maio, 2025

A aquisição de etanol anidro combustível (EAC) para junção à gasolina A, de maneira a formar a gasolina C, gera créditos de PIS e Cofins por se tratar de insumo

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Por Danilo Vital

Essa conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma empresa distribuidora de combustíveis para permitir o creditamento.

O julgamento foi resolvido por unanimidade de votos, conforme a posição da relatora, ministra Regina Helena Costa, e após voto-vista do ministro Gurgel de Faria.

O creditamento havia sido afastado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região porque, embora esse etanol seja reconhecido como insumo, o regime monofásico a que está sujeito inviabiliza a apuração dos créditos.

Atuou pelo contribuinte Mary Elbe Queiroz, advogada, professora e presidente do Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (Cenapret).

Etanol anidro é insumo

A ministra Regina Helena Costa fez uma diferenciação nesse ponto: o etanol anidro adquirido para revenda não gera creditamento, mas, quando utilizado na produção de gasolina C, ele pode ter créditos aproveitados.

“Uma vez qualificado o álcool do tipo etanol anidro combustível como insumo, o direito ao crédito em sua aquisição deflui dos artigos 3º, inciso II, de ambas as Leis 10.637/2002 e Lei 10.833/2003”, disse a ministra.

O voto ainda destacou que, segundo a Resolução 807/2020 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), somente os distribuidores de combustíveis podem fazer a adição de etanol anidro à gasolina A, formando a gasolina C.

A gasolina A é a que sai das refinarias e é entregue às distribuidoras. E a gasolina C é a revendida nos postos. Assim, o etanol é essencial para sua produção e, enquanto insumo, pode gerar créditos de PIS e Cofins.

Resp 1.971.879

Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

https://www.conjur.com.br/2025-mai-14/aquisicao-de-etanol-anidro-para-mistura-gera-credito-de-pis-e-cofins/

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