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Após decisão de Moraes, Brasil completa uma semana sem tuítes
Rede social X foi suspensa por descumprir determinações do STF, mas a decisão de Alexandre de Moraes será submetida à apreciação dos demais ministros. A Starlink, também controlada por Elon Musk, recuou e está acatando as ordens judiciais
Luana Patriolino
A suspensão do X no Brasil completa uma semana, hoje, com desdobramentos importantes no Supremo Tribunal Federal (STF) e com o recuo da operadora de internet via satélite Starlink — o que pode sinalizar uma fase conciliatória entre as partes. Ao cooperar com a Justiça brasileira, a empresa, que também pertence ao bilionário sul-africano Elon Musk, evita uma escalada do conflito com a Corte e preservar sua presença no mercado nacional.
Inicialmente, a operadora havia informado que não cumpriria a determinação do Supremo de suspender a rede social. No entanto, nesta semana, a Starlink recuou e, apesar de considerar a ordem inconstitucional, decidiu acatá-la no sentido de bloquear o acesso à plataforma. Nos bastidores, a expectativa é que o X siga o mesmo caminho e encontre uma solução equilibrada para o caso.
Para o advogado Ricardo Martins Motta, a decisão da Starlink representa um movimento estratégico da empresa para evitar mais atritos com as autoridades brasileiras e proteger suas operações no país. “Esse cumprimento voluntário pode ser interpretado como uma tentativa de mitigar danos, tanto no campo jurídico quanto no campo reputacional, além de evitar multas adicionais ou sanções mais severas”, diz.
Motta aponta que a postura conciliatória visa a preservação de operações e clientes, apesar das polêmicas do bilionário Elon Musk. “Ao cumprir a suspensão, a Starlink mostra disposição para cooperar com as exigências legais no Brasil, o que pode evitar uma escalada do conflito com o STF e preservar sua presença no mercado nacional”, destaca.
As contas da Starlink foram bloqueadas por ordem de Alexandre de Moraes para garantir o pagamento de multas impostas ao X – que somam mais de R$ 18 milhões. O magistrado considerou que as duas empresas fazem parte do mesmo grupo econômico.
A decisão vale até que o X cumpra decisões da Justiça, pague multas aplicadas e indique um representante legal no Brasil. Desde o início do ano, Musk tem descumprido ordens do Supremo para bloquear perfis de pessoas investigadas pela Justiça, acusados de atos antidemocráticos e ataques às instituições brasileiras.
O empresário também fechou o escritório da companhia no Brasil nem designou um representante legal para responder formalmente pela rede social. O Marco Civil da Internet exige que as empresas do setor tenham um endereço e um agente responsável no país.
O advogado constitucionalista Rubens Beçak avalia que a decisão de Moraes gerou uma série de conflitos no país. “O bloqueio pareceu uma daquelas decisões em que, apesar de dada em um escopo de idealidade, de resolver um problema — um atentado à soberania nacional e descumprimento de ordens judiciais por seu dono — é uma decisão que não tem cabimento pelo exagero”, diz.
“(A decisão) foi dada por um respeitado ministro e tem o sentido de defender a soberania da jurisdição brasileira, que vem sendo descumprida por Elon Musk, mas vai, também, no sentido de privar um número enorme de brasileiros que usam a rede X”, completa Beçak.
Recursos
Nos próximos dias, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) devem se manifestar sobre duas ações que questionassem a decisão de suspender a rede social. A manifestação atende a uma solicitação do ministro Kassio Nunes Marques, do STF.
O magistrado afirmou que os processos devem ser analisados pelo plenário da Corte, pois é um tema “sensível” e que causa “repercussão especial para a ordem pública e social”. Na tarde de ontem, a Primeira Turma do Supremo negou, por unanimidade, um conjunto de recursos apresentados pelo X e por outras plataformas contra decisões que determinaram o bloqueio de perfis.
Ao todo, foram investidos 39 recursos, sendo 33 do X. As demais ações foram apresentados por Rumble, Locals e Discord. Em seu voto, Moraes criticou a posição das redes sociais.
“Na linha desse entendimento, não cabe ao provedor da rede social pleitear direito alheio em nome próprio, ainda que seja o destinatário da requisição dos bloqueios determinados por meio de decisão judicial para fins de investigação criminal, eis que não é parte no procedimento investigativo”, disse.