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Apagão em SP: empreendedores com perdas em aparelhos elétricos podem pedir ressarcimento; veja como

14 de outubro, 2024

Mais de 2 milhões de habitantes da Grande São Paulo tiveram interrupção no fornecimento de energia elétrica desde a sexta-feira (11/10)

Por Carina Brito

(Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

A falta de energia elétrica que atinge moradores e empreendedores da Grande São Paulo desde sexta-feira (11/10) fez com que o comércio na região deixasse de arrecadar até R$ 98,6 milhões, segundo estimativa do Instituto de Economia Gastão Vidigal da Associação Comercial de São Paulo (IEGV/ACSP).

Uma tempestade acompanhada de ventos acima de 100km/h ocorrida na sexta-feira ocasionou a interrupção do fornecimento de energia elétrica para mais de 2 milhões de pessoas. Até às 11h desta segunda-feira (14/10), a luz havia sido restabelecida para mais de 1,6 milhão de clientes, segundo a Enel Distribuição São Paulo. Também de acordo com a distribuidora, 430 mil ainda aguardam o retorno do serviço — 280 mil na capital.

Os clientes que tiverem perdas em equipamentos elétricos têm direitos a compensações, explica a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Resolução Normativa Aneel 1000/2021 prevê ressarcimento exclusivamente em casos de dano elétrico causado a equipamento instalado na unidade consumidora atendida em tensão igual ou inferior a 2,3 kV. De acordo com publicação no site da Enel, este valor representa consumidores do Grupo B de energia, que incluem residências, comércios e indústrias de pequeno porte.

“Sempre que tiver um equipamento elétrico queimado em decorrência da falta de energia ou de alguma descarga elétrica, o consumidor deve, com a maior brevidade possível, procurar a empresa fornecedora de energia, relatando a ocorrência e pleiteando os ressarcimentos que entenda devidos”, diz a entidade em nota enviada a PEGN, recomendando que o consumidor forneça todas as informações e documentações necessárias para agilizar o processo.

“É preciso se fazer um levantamento de tudo o que aconteceu, e os impactos. Organizar provas, que podem ser documentos, notas, pedidos, fotografias, vídeos”, aconselha Leonardo Peres Leite, sócio do escritório MV Costa Advogados.

“Se comprovado que o dano foi causado por falha no fornecimento de energia, a concessionária deve ressarcir o consumidor, seja por meio de reparo, substituição do equipamento ou compensação financeira”, diz a Aneel.

No caso de danos emergentes, como perdas alimentícias e lucros cessantes, o consumidor deve documentar as perdas e apresentar a reclamação à concessionária. “Estes tipos de ressarcimento não são regulamentados pela Aneel, pois não estão dentro de sua competência legal”, diz a agência, que recomenda que o consumidor tenham suas reclamações registradas na plataforma Consumidor.gov.br ou nos Procons locais.

Como pedir ressarcimento?

Segundo a agência, a solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação eventualmente oferecidos pela distribuidora, para essa finalidade.

PEGN entrou em contato com a Enel Distribuição São Paulo para saber se a empresa seguirá as orientações da Resolução Normativa Aneel 1000/2021 e se haverá ressarcimento ou desconto na conta de luz, mas não recebeu resposta até o fechamento deste texto.

Prazo para ressarcimentos

Segundo a Aneel, a distribuidora tem um prazo de 10 dias corridos para realizar a inspeção de equipamentos que não envolvem o acondicionamento de alimentos, a partir da data do pedido de ressarcimento. No caso de geladeiras, o prazo é de apenas um dia.

Após a inspeção, a distribuidora tem até 15 dias corridos para comunicar o consumidor sobre o resultado da análise do pedido de ressarcimento. Se o pedido for aprovado, o ressarcimento ou o reparo do equipamento deve ser feito em até 20 dias corridos, contados a partir da data da resposta ao consumidor.

Caso o pedido seja negado pela concessionária, o consumidor pode recorrer à Aneel. Entre os canais de atendimento disponíveis estão o aplicativo “Aneel Consumidor”, o telefone 167, o chat humano, que funciona de segunda a sábado, das 6h20 às 0h, e o formulário no site da Aneel.

Como se preparar para enfrentar futuros eventos climáticos?

Veja algumas recomendações para se prevenir de eventos climáticos extremos:

  • Analise a localização: antes de abrir seu negócio em uma determinada área, investigue as condições climáticas da região e os riscos que o local pode enfrentar, como enchentes, furacões ou incêndios.
  • Adquira um seguro: para proteção, o empreendedor pode contratar seguros que cubram desastres naturais, como um seguro empresarial compreensivo.
  • Identifique riscos e solicite apoio do poder público: a manutenção externa, como cabeamento elétrico e poda ou retirada de árvores, é responsabilidade do poder público. Especialistas recomendam contratar engenheiros para identificar possíveis riscos, como árvores doentes, mas a remoção deve ser feita pela Prefeitura.
  • Mantenha contato com autoridades locais: fique atento às informações de órgãos de gerenciamento de emergências e às previsões das agências meteorológicas da região para receber alertas de possíveis eventos climáticos.
  • Invista em geradores e reservatórios de água: outra forma de se proteger é adquirir geradores de energia, mesmo que simples, e caixas d’água para garantir o abastecimento em caso de interrupções – desde que o reservatório passe por manutenção e higienização.
  • Elabore um plano de contingência: o plano deve ser construído com base nos riscos mapeados, prevendo orientações claras para funcionários, atribuições de responsabilidades e estratégias de comunicação interna e com clientes. Treine a equipe para emergências e revise o plano regularmente.
  • Reforce instalações elétricas e hidráulicas: fortifique fios e tubulações para que resistam melhor a fenômenos climáticos extremos.
  • Faça backups de dados e sistemas: para evitar a perda de informações essenciais para a continuidade do negócio, adote backups para proteger os dados.
  • Mantenha um estoque de suprimentos de emergência: se a empresa estiver em uma área sujeita a enchentes ou deslizamentos, armazene itens essenciais como água potável, alimentos não perecíveis, geradores e medicamentos.

https://revistapegn.globo.com/economia/noticia/2024/10/apagao-em-sp-empreendedores-com-perdas-em-aparelhos-eletricos-podem-pedir-ressarcimento-veja-como.ghtml

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