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ANPD publica norma de encarregado por tratamento de dados pessoais
A ANPD publica a Resolução nº 18/2024: a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, alinhando-se às práticas internacionais.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou recentemente a Resolução CD/ANPD nº 18/2024, que aprova o Regulamento sobre Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
Essa regulamentação era muito esperada, uma vez que a Lei Geral de Proteção de Dados trouxe a figura do encarregado de dados, mas com regras gerais sobre a sua nomeação e atuação, sem, no entanto, esmiuçar sobre o profissional, em especial, quanto à sua responsabilização perante a ANPD.
O Regulamento inclui tópicos importantes relacionados à atuação do encarregado, como formas de indicação, divulgação de identidade e informações de contato, características, atividades e atribuições, hipóteses de conflito de interesse e deveres do agente de tratamento.
Dentre outras diversas previsões, o Regulamento traz que o agente de tratamento poderá estabelecer as qualificações profissionais necessárias para o desempenho das atribuições do encarregado, observando conhecimentos sobre a legislação de proteção de dados, contexto, volume e os riscos das operações de tratamento realizadas.
Ainda, prevê que o desempenho das atividades e das atribuições trazidas pela Resolução não confere ao encarregado a responsabilidade, perante a ANPD, pela conformidade do tratamento dos dados pessoais realizado pelo controlador.
Assim, além de ser uma diretriz importante para as empresas na adequação do tratamento de dados pessoais à LGPD, é, também, uma regulamentação importante para os profissionais que desejam atuar na área como encarregado de dados.
De acordo com o texto publicado, o encarregado deve ser capaz de se comunicar de forma clara e precisa, em língua portuguesa, não precisará realizar inscrição em qualquer órgão ou entidade, deter certificações ou ter formação profissional específica, pode acumular funções ou exercer atividades para mais de um agente de tratamento, desde que não impossibilite o exercício de suas atribuições ou caracterize conflito de interesse.
A ANPD, ao cumprir sua função reguladora e educacional, avança significativamente na regulamentação do tratamento de dados pessoais. Esse passo reforça o compromisso do Brasil em alinhar-se às melhores práticas internacionais, consolidando sua posição de destaque no cenário global de proteção de dados.
Nádia Cunha é coordenadora da área de Contratos e Compliance em Proteção de Dados do escritório Jorge Advogados Associados.
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