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Aneel teria postura conservadora sobre arbitragem, apontam especialistas
Advogadas destacam que metodologia é usada quando envolve CCEE e seus agentes, mas não foi aprovada pela agência nos contratos de renovação de concessão de distribuição
Por Nelson Valencio
Embora seja obrigatória na resolução amigável de conflitos no ambiente de mercado livre, a arbitragem ficou de fora do termo aditivo que define as regras de renovação das concessões vincendas de distribuição.
Para Kamila Bezerra, do escritório Toledo Marchetti Advogados, a experiência positiva da metodologia em outros setores de infraestrutura poderia ser mais usada no setor elétrico. “Infelizmente, o que temos visto é uma posição conservadora da Aneel ao recusar as contribuições que sugerem a inclusão dela como meio de solução de disputas nos contratos”, argumenta.
A vedação da arbitragem está no documento aprovado pela agência no final de fevereiro, ainda não oficialmente publicado. De acordo com o voto da relatora Agnes da Costa, a inclusão da cláusula arbitral recebeu quatro contribuições durante a fase de consulta pública do documento.
A Procuradoria Federal indicou que a reguladora teria discricionariedade para decidir ou não pela arbitragem, mas o texto final do termo aditivo deixa claro que as demandas amigáveis devem ser direcionadas para a própria Aneel. No caso das dúvidas não solucionadas amigavelmente, a discussão segue para a justiça federal do Distrito Federal.
Maysa Verzola, do Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, também destaca a vantagem da arbitragem para solução de controvérsias que envolvam o setor público e que o movimento acompanha a tendência de se buscar métodos mais eficientes e menos onerosos do que a via judicial tradicional.
“No setor elétrico, a arbitragem tem papel relevante, sendo amplamente utilizada para solucionar disputas comerciais e contratuais entre agentes como geradoras, distribuidoras, comercializadoras e consumidores, especialmente no ambiente de contratação livre”, detalha.
Segundo ela, o recurso proporciona um meio especializado e ágil para tratar questões técnicas como cláusulas contratuais, revisão de tarifas, investimentos e reequilíbrio econômico-financeiro.
Maysa lembra que, na CCEE, a arbitragem é obrigatória para todos os agentes, conforme previsão estatutária e regulamentar. “Todos os conflitos relacionados à comercialização de energia elétrica no mercado regulado ou livre, envolvendo a câmara ou seus agentes, devem ser resolvidos com uso desse meio”, finaliza.
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