PORTFÓLIO
Amanhã é feriado? Quem trabalha tem direito a folga? Recebe dobrado? E quem faz jornada 6×1?
Dia da Consciência Negra entrou na lista de feriados nacionais; conheça seus direitos
Por Anna Bustamante
— Rio de Janeiro
Apesar de ter sido sancionado em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como um feriado nacional, não é todo mundo que pode descansar na quarta-feira (20), Dia Nacional da Consciência Negra. Atividades classificadas como essenciais seguem autorizadas pela legislação trabalhista a funcionar na data.
O GLOBO consultou especialistas para esclarecer os direitos de quem for escalado para trabalhar durante o feriado, veja:
Sou obrigado a trabalhar no dia 20?
Apesar do artigo 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.
Muitos dos trabalhadores que fazem a jornada 6×1, tema que entrou em debate após uma PEC pedir o fim deste modelo, estão no comércio e em serviços considerados essenciais, ou seja, podem ser convocados para trabalhar no feriado.
De acordo com Julia Nogueira, especialista em direito do trabalho, se o funcionário for escalado — sendo ele considerado integrante de um ramo essencial — ele é obrigado a comparecer.
— O empregador pode sim escalar para trabalhar no dia de feriado, sendo que, se as categorias são classificadas por lei, não é ilícito por parte do empregador a convocação do empregado para trabalhar em datas festivas/feriados — disse a advogada.
Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
Bruno Minoru Okajima, advogado trabalhista, explica que, geralmente, quando o trabalhador é convocado para trabalhar no feriado, ele tem direito a umafolga compensatória ou ao pagamento em dobro.
A definição do tipo de compensação é determinada durante o acordo feito entre empregador e sindicato.
— É comum também que os acordos coletivos disponham sobre os benefícios adicionais dos empregados que trabalham em dias de feriado. Esses benefícios podem ser, por exemplo, jornada de trabalho diferenciada, vale refeição diferenciado ou algum auxílio específico — lembrou o advogado.
Na ausência das normas ou acordos coletivos, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.
Julia Nogueira também ressaltou que, desde que existam, essas normas devem ser respeitadas.
— A lei confere a possibilidade da folga compensatória ou do pagamento dobrado. Entretanto, existem acordos coletivos que proíbem a folga compensatória, e obrigam a remuneração em dobro. Nesse caso a norma ou acordo tem que ser cumprido — ressaltou a advogada.
Fui escalado e faltei ao trabalho. Posso ser demitido?
Depende. Os advogados trabalhistas explicam que “cada caso deve ser analisado com cautela”, e que a demissão por justa causa não deve ocorrer por um conta de evento pontual, mas sim de uma conduta inadequada praticada de forma contínua.
— Essa penalidade pode ser aplicada dependendo do histórico do empregado, se já tiver outras penalidades anteriormente aplicadas, como advertência, suspensão e repercussões de eventual falta não justificada — disse Okajima.
A demissão por justa causa costuma seguir um processo estruturado, que geralmente inclui uma sequência de advertências formais e iniciativas para corrigir o comportamento inadequado do empregado.
— Se a pessoa foi escalada para trabalhar e faltar o dia, o que se orienta, primeiro, é aplicar a advertência escrita, bem como os descontos salariais e de premiações, se houver. Se a conduta se repetir, cabe a aplicação de uma suspensão. Por fim, a justa causa, já que é a medida mais gravosa — explicou Nogueira.
E no caso do trabalhador intermitente?
Nogueira explica que o funcionário intermitente trabalha por convocação. Ou seja, o empregador tem a autonomia para convocar quando julgar necessário, e o empregado para recusar na data festiva/feriado, sem que isso configure uma insubordinação por parte dele. O regime de trabalho intermitente foi inserido na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017.
— O funcionário intermitente pode, inclusive, ter vínculos em outros locais. Tenho clientes que têm vínculo de intermitente, mas também trabalham por fora. Assim, o empregado pode ver que no dia do feriado ele vai lucrar mais trabalhando em outro serviço paralelo. Então ele pode recusar a convocação do empregador — concluiu.
O que muda entre o empregado fixo e temporário?
Na verdade as regras não mudam muito para o empregado fixo e o temporário. Inclusive a advogada Nogueira explica que os dois têm direito a folga compensatória ou remuneração em dobro.
No entanto, segundo Nogueira, o empregado temporário é escolhido para trabalhar por um prazo indeterminado em uma empresa e geralmente sabe antes se ela é do setor essencial ou não.