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Adultização de crianças: entenda o que vai mudar com “ECA digital”
Nova lei impõe obrigações severas a plataformas digitais para proteção de menores
Por Beto Souza
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.211, conhecida informalmente como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), nesta quinta-feira (18), com o objetivo de coibir graves violações contra menores de 18 anos no ambiente virtual.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, busca reforçar o princípio da proteção integral já presente no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos em processo de desenvolvimento.
A Lei 15.211 exige que empresas de tecnologia da informação implementem medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos como exploração e abuso sexual, pornografia, violência, bullying, incitação à automutilação e suicídio, venda de produtos proibidos e publicidade predatória.
Entre as novidades, destacam-se a obrigação de mecanismos “confiáveis de verificação de idade” – não apenas por autodeclaração – e a vinculação de contas de crianças até 16 anos a responsáveis.
Além disso, plataformas deverão oferecer ferramentas de supervisão parental com nível máximo de proteção por padrão, controlando comunicações, uso excessivo e compartilhamento de geolocalização. A lei também proíbe as “caixas de recompensas” (loot boxes) em jogos eletrônicos.
Especialista avalia
Para o especialista em proteção de dados e direito digital, Luis Fernando Prado, “a intenção do ECA Digital é muito boa”, mas ele ressalta a “falta clareza sobre como se dará sua aplicação”, citando a verificação de idade como um desafio global ainda sem método ideal.
Prado aponta que a lei, considerada “uma das mais rigorosas que conhecemos”, apresenta “obrigações amplas, em alguns pontos, bastante subjetivas e poucos claras”, enquanto as sanções, que podem incluir multas de até R$ 50 milhões e até o banimento de aplicações, são “claras e bastante severas”.
O especialista avalia que o prazo de seis meses para que as empresas se adaptem às novas regras é visto como “bastante insuficiente diante da complexidade das obrigações”.