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PORTFÓLIO

A consolidação dos programas de compliance em 2022

11 de dezembro, 2022

Por Fernando de Oliveira Zonta e Victor Solla Pereira Silva Jorge*

11/12/2022

Em linhas gerais, compliance [1] é um conjunto de medidas que visa adequar as condutas das empresas e de seus colaboradores aos regramentos e normas de condutas que lhe são cabíveis nos âmbitos mais variados, tais como jurídico (p. ex. trabalhista, criminal, cível, tributário), financeiro, contábil, ambiental, social etc.

Em recente pesquisa realizada pela Deloitte, em parceria com o Pacto Global da ONU – Rede Brasil [2], notou-se uma forte tendência de maior investimento das empresas entrevistadas em programas de compliance, o que já se reflete em dados concretos de expansão da área, com destaque para o ano de 2022.

Nesse sentido, houve um incremento geral da adoção de práticas de compliance. Por exemplo, se compararmos os dados do triênio de 2019 até 2021 em relação à projeção para o triênio de 2022 até 2024, viu-se um avanço de (i) 58% para 71% na condução de investigações internas; (ii) de 61% para 74% no comprometimento concreto da alta administração; (iii) de 60% para 73% no canal independente de denúncias anônimas; e (iv) de 41% para 70% em sistemas de gestão de riscos.

Os objetivos para a adoção de práticas de compliance são muitos, mas, no geral, podem ser resumidos em um único: tornar a atividade empresarial mais sustentável e, consequentemente, mais rentável. Essa, aliás, foi a resposta dada por 80% das empresas entrevistadas [3] na referida pesquisa.

Os dados acima comprovam o que já se observava no dia a dia: cada vez mais, as empresas têm voltado seus olhares para implementar e aprimorar seus programas de compliance.

Por essa razão, dois pontos merecem destaque nesta retrospectiva, especialmente por se vislumbrar impactos no decorrer do ano vindouro, bem como por comprovarem a importância da adoção e expansão de políticas de compliance e governança corporativa pelas empresas.

O primeiro deles diz respeito à deflagração de operações policiais de natureza fiscalizatória-administrativa, especialmente no segmento de Segurança Privada. Dentre algumas dessas operações [4], destaca-se a “Operação Rastreio”, a qual foi direcionada às empresas de transporte de valores, com especial enfoque na fiscalização do cumprimento de obrigações legais para prevenção de lavagem de capitais e financiamento ao terrorismo. Há notícias, de fontes oficiais do governo federal [5], que operações como essas devem se estender ao longo dos próximos anos.

A atividade fiscalizatória da Polícia Federal para esses casos advém da Instrução Normativa nº 196 – DG/PF, de março de 2021. É especificamente no capítulo III de tal normativa que se disciplina os contornos dos deveres legais aplicáveis à prevenção de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Portanto, em última análise, tem-se que a “Operação Rastreio” objetiva averiguar a licitude das atividades desenvolvidas pelas empresas e suas práticas que visam a adequação e conformidade com as regras vigentes, ou seja, se referidas empresas de segurança privada implementaram seus controles e programas de compliance de forma efetiva.

Tal exemplo é didático e suficiente para demonstrar a importância da implementação de políticas de adequação ao ordenamento jurídico nacional, especialmente no âmbito de empresas cujas atividades econômicas encontram-se devidamente regulamentadas e fiscalizadas pelo Poder Público, tendo em vista a severidade de eventuais penalidades que podem ser aplicadas aos infratores.

Já o segundo ponto que merece atenção diz respeito à ocorrência de eventos que demonstram a importância da adoção de medidas efetivas para adoção do chamado “Bloco K” (“KYC – know your costumer”; “KYP – know your partner”; “KYE – know your employee”; e “KYS – know your supplier”).

No início deste ano, o Ministério Público de São Paulo anunciou a deflagração da Operação “Diamante de Sangue” [6], que objetivava desarticular esquema de receptação de artigos de luxo advindos de origem ilícita (roubos, furtos etc.). A referida operação foi iniciada após um Promotor de Justiça identificar que um relógio de sua propriedade, que havia sido roubado, estava sendo revendido em uma loja situada em um luxuoso shopping paulistano [7]. A loja que revendia o produto ilícito disse ser um “fato inédito”, e que o bem seria vendido em consignação [8]. Seja como for, fatos como esse apenas corroboram a necessidade da adoção de políticas do “Bloco K”, nesse caso específico políticas de “KYS”.

Mas não é só. Lamentavelmente, o mundo está presenciando com tristeza o conflito instaurando entre Rússia e Ucrânia. E uma das armas estrategicamente mais importantes que a Rússia tem se valido são os chamados “drones kamikazes” [9].

Em um primeiro momento, a grande suspeita era no sentido de que a tecnologia utilizada em tais equipamentos seria de origem iraniana. Essa suspeita foi confirmada à medida que pesquisas de inteligência identificaram que drones usados pela Rússia continham peças com inscrições em farsi. Ocorre que com o aprofundamento das pesquisas, descobriu-se que a maioria dos componentes dos drones utilizados pela Rússia possui origem estadunidense [10]. Em se confirmando tais informações, o mundo está diante de fato duplamente surpreendente: primeiro, porque empresas estadunidenses estão fomentando a produção de tecnologia militar de um país rival, que é o Irã; segundo, porque empresas estadunidenses acabam, de forma indireta, alimentando os ataques russos contra os ucranianos, o que também não parece ser um interesse sob o ponto de vista geopolítico [11].

O que se conclui desse episódio, novamente, é o alcance, a seriedade e a necessidade de aprimoramento de políticas do “Bloco K”, mais especificamente nesse caso as políticas de “KYC” e “KYP”. Em um mundo tão globalizado, é de rigor que as empresas adiram a programas sólidos e consistentes de compliance, ainda mais em áreas estratégicas e controladas.

Diante dos cenários acima descritos, é possível concluir que, se, de um lado, é verdade que políticas de compliance não são capazes de zerar os riscos advindos da atividade empresarial; de outro lado, é certo que são capazes de mitigá-los de forma satisfatória, tornando os negócios mais sustentáveis e socialmente adequados. É nessa perspectiva que se viu, durante o ano de 2022, um cenário de consolidação de medidas de compliance.

NOTAS:

[1] O termo compliance possui origem no verbo inglês ‘to comply’, que significa em tradução livre “cumprir”, “obedecer”.

[2] Integridade Corporativa no Brasil: evolução do compliance e das boas práticas empresariais nos últimos anos (pesquisa 2022). Acessível pelo seguinte link: https://www2.deloitte.com/br/pt/pages/risk/articles/integridade-corporativa-evolucao-do-compliance.html

[3] Foram possibilitadas respostas múltiplas de até 7 opções.

[4] Muitas foram as operações policiais de natureza fiscalizatória deflagradas ao longo do ano de 2022, destacando-se as seguintes: “1ª Operação Nacional de Fiscalização de Armeiros” (https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2022/11/pf-deflagra-a-1a-operacao-nacional-de-fiscalizacao-de-armeiros); e “Operação Segurança Legal” (https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2019/09/pf-deflagra-operacao-seguranca-legal-iv-para-coibir-exercicio-ilegal-de-seguranca-privada; https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2022/11/pf-realiza-fiscalizacao-nacional-para-combater-empresas-clandestinas-de-seguranca-privada; e https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2019/03/pf-deflagra-operacao-para-coibir-exercicio-ilegal-da-atividade-de-seguranca).

[5] https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2022/09/policia-federal-fiscaliza-empresas-de-transporte-de-valores

[6] https://www.mpsp.mp.br/w/gaeco-deflagra-opera%C3%A7%C3%A3o-diamante-de-sangue-contra-recepta%C3%A7%C3%A3o-em-shoppings-de-rel%C3%B3gios-de-luxo-roubados

[7] https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2022/01/28/sp-promotor-tem-relogio-roubado-e-encontra-objeto-a-venda-em-loja-de-luxo.htm

[8] https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2022/01/29/venda-de-relogio-de-luxo-roubado-de-promotor-e-caso-inedito-diz-loja.htm

[9] https://www.estadao.com.br/internacional/drones-kamikaze-iranianos-utilizados-pela-russia-na-guerra-da-ucrania/

[10] “According to a NAKO report reviewed by The Wall Street Journal, roughly half those components were made by firms based in the US, nearly a third were from companies in Japan, and some were from companies in Germany and Israel.” (https://www.wsj.com/podcasts/the-journal/the-surprising-origins-of-russias-drones/e9df6772-57e2-49e6-b35d-db052c172723)

[11] Aliás, os EUA é o país que mais tem destinado recursos financeiros em favor da Ucrânia: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/eua-anunciam-pacote-de-us-400-milhoes-em-ajuda-militar-a-ucrania/

*Fernando de Oliveira Zonta, advogado em “Jorge Advogados Associados”. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-Graduado (lato sensu) em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador do Grupo de Estudos Avançados em São Paulo (GEA/SP) de Dogmática Penal, vinculado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim)

*Victor Solla Pereira Silva Jorge, sócio em “Jorge Advogados Associados”. Professor de segurança bancária e anticorrupção no MBA in company da FGV. Pós-Graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas. Pós-Graduado em Compliance pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Compliance formado pela Legal Ethics Compliance

https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/a-consolidacao-dos-programas-de-compliance-em-2022/

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