PORTFÓLIO
A consolidação do modelo das OS na Saúde
Rubens Naves, Sócio titular de Rubens Naves Santos Jr. Advogados, representou a SBPC e a Academia Brasileira de Ciências na ADIN 1923 no STF que reconheceu a constitucionalidade da Lei 9.637/1998 e coordenador da obra “Organizações Sociais: A Construção do Modelo” Ed. Quartier Latin, 2014
Guilherme Amorim Campos da Silva, Sócio titular de Rubens Naves Santos Jr. Advogados, Doutor em Direito do Estado (PUC-SP)
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) publicou relatório de fiscalização ordenada de 2022 sobre Organizações Sociais de Saúde em que foram vistoriadas 273 unidades, sendo 232 unidades de responsabilidade dos municípios e 41 da rede estadual.
Foram detectadas irregularidades relativas à gestão, operação, gerenciamento de estoque, bem como manutenção predial e de equipamentos. Uma vez notificados, os gestores dos contratos firmados com as Organizações Sociais de Saúde têm 10 dias para apresentar suas respectivas justificativas.
O modelo de contratação de Organizações Sociais vem sendo implantado com êxito na área da saúde. Os resultados são expressivos: em São Paulo, os hospitais geridos por OS são referência em termos de custo, eficiência e satisfação do usuário.
O constante aperfeiçoamento dos contratos de gestão parte, em alta medida, do diálogo com os órgãos de controle. Nesse sentido, o TCE tem a função essencial de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos e o atingimento das metas pactuadas, com foco no alcance de resultados efetivos para o usuário.
O que estamos verificando é o funcionamento desse modelo: no exercício do poder de fiscalização, o Tribunal de Contas realiza apontamentos e recomendações aos contratos em curso, permitindo, assim, a adoção de medidas de aprimoramento da gestão das unidades hospitalares.
É importante, também, que os relatórios de execução por parte das organizações sociais de saúde e das secretarias de saúde sejam capazes de detalhar e apontar oportunidades de melhorias e de aprimoramentos dos serviços, demonstrando a articulação necessária que se espera das entidades parceiras.
Portanto, o controle traz maior legitimidade e transparência para as parcerias entre Estado e Organizações Sociais, contribuindo para o oferecimento de serviços da mais alta qualidade para a população.