carregando...

PORTFÓLIO

Quem trabalha na eleição tem direito a quantos dias de folga?

4 de outubro, 2024

Folga eleitoral tem prazo de validade? Confira as regras

Por  Caroline Nunes — Rio de Janeiro

(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Os brasileiros irão às urnas no domingo, dia 6, para votar nas eleições de 2024. Mesmo sendo um dia de mobilização para escolher prefeitos e vereadores, representantes municipais, algumas pessoas terão que cumprir expediente nas empresas, enquanto outros cidadãos foram convocados e vão atuar nas eleições.

Quantos dias de folga?

Quem foi convocado para atuar como mesário tem direito, pela legislação, a folgas posteriores. A lei determina que os empregadores devem conceder o dobro de folgas em relação aos dias de convocação, explica Priscila Moreira, advogada trabalhista do escritório Abe Advogados. E isso vale mesmo para quem estiver de férias durante as eleições.

— Se o empregado trabalhar no dia 6 de outubro, terá direito a gozar de duas folgas. E se houver trabalho no primeiro e segundo turnos, ele terá direito a quatro folgas. Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o trabalhador e a empresa. Além disso, o empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação — diz Priscila Moreira, acrescentando que essas folgas não podem ser convertidas em dinheiro.

Se as empresas não respeitarem esses direitos, a advogada trabalhista diz que podem ser acionadas judicialmente pelo empregado e investigadas ou processadas pelo sindicato dos trabalhadores e/ou pelo Ministério Público do Trabalho.

A legislação não estabelece um prazo específico para a concessão das folgas. Priscila explica que elas devem ser acordadas entre o empregador e o trabalhador. Ela recomenda que as datas sejam combinadas logo após as eleições:

— Assim que terminarem as eleições, o empregado deve entregar o comprovante de atuação e conversar com o RH ou a liderança imediata para ajustar o período das folgas. O ideal é não deixar essas folgas muito pendentes — sugere Priscila, destacando que as folgas podem ser usufruídas todas de uma só vez ou de forma escalonada, de acordo com o que for acordado.

E quem trabalha no dia da votação?

Muita gente precisa trabalhar no dia das eleições, seja no comércio ou na indústria. De acordo com a legislação eleitoral, os empregadores não podem criar obstáculos que impeçam os trabalhadores de votar.

Marília Grespan, advogada trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados, explica que as empresas precisam flexibilizar a jornada ou até conceder folgas para que os funcionários possam exercer seu direito de voto.

Caso os empregadores dificultem o exercício do voto, a legislação eleitoral apresenta como penalidades a pena de prisão de até seis meses, além do pagamento de multa, acrescenta a advogada.

Se as empresas não respeitarem esses direitos, a advogada trabalhista diz que podem ser acionadas judicialmente pelo empregado e investigadas ou processadas pelo sindicato dos trabalhadores e/ou pelo Ministério Público do Trabalho.

https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2024/10/04/quem-trabalha-na-eleicao-tem-direito-a-quantos-dias-de-folga.ghtml

Compartilhe