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FGTS Digital: Entenda o que muda com a nova plataforma de arrecadação
Começa em agosto o período de teste da nova plataforma de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Tire suas dúvidas
Por Valor — Brasília
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O FGTS Digital é uma nova plataforma de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo é aperfeiçoar a arrecadação, a apuração, o lançamento, a prestação de informações e a cobrança dos recursos do FGTS.
Em janeiro de 2024, o FGTS Digital será implementado e trará mudanças nos recolhimentos do FGTS.
Silmara Monteiro Bernardo e Emylle Melo de Oliveira Santana, respectivamente, sócia e advogada da área trabalhista do Viseu Advogados, explicam, abaixo, as principais alterações na forma de recolhimento, as consequências de descumprimentos da obrigação e o cronograma para a implantação do novo sistema.
O que vai mudar com o FGTS Digital?
As mudanças alteram a data de vencimento da guia, que passam a vencer no vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Os recolhimentos serão feitos exclusivamente via PIX.
O FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial, o que reforça a atenção para lançamentos que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador.
Além disso, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato, bloqueando a emissão do certificado de regularidade do FGTS.
Qual o problema de ficar sem o certificado de regularidade do FGTS?
O certificado é exigido em processos licitatórios e em contratações de empresas pelo governo, além de ser requisito para empréstimos empresariais.
Quando o FGTS Digital passa a valer?
Não será imediato. Haverá um cronograma claro, possibilitando uma transição tranquila. Inicialmente, as empresas terão um período de teste para conhecer o sistema, de 16 de agosto ao dia 3 de novembro deste ano. Depois, vai haver a preparação do sistema, de 4 de novembro a 31 de dezembro.
A partir de janeiro de 2024, ocorrerá a entrada em produção, entrando em vigor as novas determinações.
As alterações vão afetar pagamentos passados?
Só produzirão efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital.
Portanto, os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital (previsto para janeiro de 2024) devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP) e os valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital deverão ser recolhidos via FGTS Digital.
Com o que as empresas devem se preocupar agora?
As maiores preocupações das empresas devem ser a de testar o ambiente no período de teste, entender as novas regras, mas principalmente a de ajustar sua folha à nova data de vencimento e ajustar os limites de PIX, considerando que agora será a única forma de pagamento do FGTS.
Ademais, o FGTS Digital trará uma fiscalização maior do governo, evitando atrasos e bloqueando praticamente de forma imediata o certificado de regularidade do FGTS pelo não pagamento no vencimento.
Quais as consequências do descumprimento da obrigação de recolhimento do fundo?
São amplas. As mais comuns são a consequências previstas no artigo 22 da Lei 8.036/90, qual seja, correção pela Taxa Referencial (TR) além de juros de 0,5 ao mês e multa de 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação ou 10% (dez por cento) a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.
Ainda, no âmbito da Justiça do Trabalho, a habitualidade no descumprimento poderá ser reconhecida como falta grave do empregador prevista no artigo 483 da CLT, com a rescisão indireta (justa causa) da empresa, devendo quitar as verbas rescisórias decorrente de uma dispensa imotivada.
A empresa também pode ficar sujeita a sanções perante o Ministério do Trabalho.
O empregador a depender das circunstâncias pode, inclusive, responder pelo crime de apropriação indébita, com previsão no art. 168-A do Código Penal, caso deixe de repassar o recolhimento do FGTS sem justificativa.
Há ações na Justiça por causa da irregularidade dos depósitos?
Sim, há diversas ações que se discutem a irregularidade dos depósitos de FGTS em que se reconhece a rescisão indireta do contrato de trabalho com pagamento das verbas rescisórias do empregado, além da determinação de pagamento do FGTS em atraso com juros e multa, não se furtando das sanções administrativas, como autuação pelo Ministério do Trabalho.





