PORTFÓLIO
Para compensar nova faixa de isenção, governo aperta IR de ganhos no exterior
Rendimentos acima de R$ 6 mil terão alíquotas de 15% ou 22,5%, o que deve gerar arrecadação de R$ 3,25 bilhões neste ano. Segundo o Ministério da Fazenda, medida visa compensar perda com maior isenção para pessoa física
Rafaela Gonçalves
(crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O governo incluiu na medida provisória que reajusta a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) um dispositivo que torna mais dura a tributação sobre rendimentos obtidos com aplicações financeiras no exterior. A partir de 2024 eles serão tributados com alíquotas de 15% (valores entre R$ 6 mil a R$ 50 mil), e de 22,5% (quantias acima de R$ 50 mil). Valores abaixo de R$ 6 mil não serão taxados.
A medida visa compensar parte do que o governo deixará de arrecadar com a nova faixa de isenção do IR das pessoas físicas para dois salários mínimos (R$ 2.640). O Ministério da Fazenda estima que mais de R$ 1 trilhão (US$ 200 bilhões) em ativos de pessoas físicas no exterior não pagam “praticamente nada” de IR.
A MP inclui a tributação de rendimentos recebidos por pessoas físicas no exterior por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e bens e direitos administrados por “trusts” — fundos usados para gerir recursos de terceiros. Esses investimentos muitas vezes são feitos em paraísos fiscais, livres de impostos.
Até agora, a faixa de isenção de rendimentos desse tipo era de até R$ 35 mil no caso de vendas, resgates ou liquidações de ativos. No caso de ganhos obtidos com a venda de ações no mercado de balcão, o limite era de R$ 20 mil.
Segundo Priscila Farisco, da Viseu Advogados, a medida atinge qualquer espécie de aplicação direta por pessoa física no mercado internacional. “Os rendimentos seguem sendo tributados com base no regime de caixa, em conformidade com as datas de seus pagamentos, a passo igual com os eventos que lhes dão causa — resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação.”
Segundo o advogado Denis Passerotti, doutor em direito financeiro e tributário do escritório Passerotti Sociedade de Advogados, em relação ao controle de “offshores”, o sócio ou acionista tem que informar sua participação, independentemente do valor e pelo custo de aquisição. “Embora determinados países, especialmente os paraísos fiscais, não exijam registros contábeis, os residentes no Brasil devem manter a contabilidade dessa empresa em conformidade com o padrão contábil internacional”, afirmou Passerotti.
Atualização
Todos os rendimentos devem constar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IR. A MP também prevê a atualização dos valores de bens e direitos no exterior para o seu valor de mercado em 31 de dezembro de 2022, sendo tributada a diferença entre esse valor e o custo de aquisição à alíquota de 10%. Neste caso, o imposto deve ser pago até 30 de novembro deste ano. Com isso, será possível antecipar parte da receita que, em tese, só seria obtida em 2024.
A taxação de recursos alocados nos chamados paraísos fiscais sempre esteve na mira de diferentes governos. A MP foi publicada em meio a esforços do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação, vista como fator essencial para o sucesso do novo arcabouço fiscal atualmente em tramitação no Congresso. “Há um forte incentivo para o governo buscar fontes de receitas extraordinárias para buscar engordar sua capacidade de gasto para o ano subsequente”, destacou o economista Murilo Viana, especialista em contas públicas.
O Ministério da Fazenda estima uma redução de R$ 3,20 bilhões em receitas nos sete meses restantes deste ano com a atualização dos valores da tabela do Imposto de Renda. Em 2024 o impacto seria de R$ 5,88 bilhões e em 2025, de R$ 6,27 bilhões. “As medidas têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,25 bilhões para 2023, próximo a R$ 3,59 bilhões para 2024, e de R$ 6,75 bilhões para 2025”, destacou a pasta em nota.
A tributação deve ainda solucionar questões como a utilização de estruturas em paraísos fiscais por pessoas físicas residentes no país para evitar ou diferir a tributação do Imposto sobre a Renda, usualmente conhecida por regra CFC (Controlled Foreing Company), segundo a Fazenda.