Por João Gustavo Santiago*
O ano de 2022 acabou se confirmando como um período de grandes desafios para a área de fusões e aquisições (M&A, na sigla em inglês), em meio a um cenário de guerra na Europa, rescaldo dos efeitos da pandemia de coronavírus, alta volatilidade nos preços de commodities, temores de recessão, disparada nos índices de inflação e aumento das taxas de juros (tornando o financiamento uma alternativa mais cara), dentre outros fatores regionais que impactaram mercados locais e geraram muitas especulações, como as eleições presidenciais no Brasil.
Em uma publicação recente no portal MoneyBeat, o The Wall Street Journal divulgou números pouco animadores para o setor de M&A em 2022, apurados pela plataforma Dealogic, indicando um movimento de queda global nos valores das transações, com percentuais negativos impressionantes nos EUA (-42%), na Europa (-27%) e na América Latina (-31%). Comparativamente, os valores das transações de M&A em 2021 indicavam uma robusta retomada no ano seguinte ao auge da pandemia, com percentuais positivos nos EUA (+75%), na Europa (+49%) e na América Latina (+87%).
Ainda é difícil prever como será a atividade de M&A em 2023, em meio a tantas incertezas.
De acordo com a Bloomberg Law, parte do mercado, representado por bancos de investimento e firmas de private equity, prevê que a atividade de fusões e aquisições aumentará no próximo ano, mas a publicação acrescenta que a previsão para 2023 varia dependendo do setor ou região da indústria. Por exemplo, parte da indústria de fintechs prevê que haverá mais operações de M&A e negócios de grande porte, apesar das recentes quedas nas avaliações de fintechs, o que está alinhado com os resultados da Pesquisa Fintech Deep Dive, realizada recentemente pela PwC Brasil, que apontou para uma sólida recuperação na indústria e perspectivas de crescimento com a consolidação do Pix e do Open Banking e expansão dos segmentos de crédito, meios de pagamento e bancos digitais.
Há, ainda, bancos de investimento que acreditam que o setor de energia continuará em ascensão, além de gestores que seguem apostando em investimentos na área de tecnologia, incluindo, por exemplo, investimentos focados em healthtechs e edtechs.
Apesar dessa visão mais otimista, há uma outra parcela do mercado, mais reticente, que se prepara para um novo ciclo de recessão.
Em momentos como este, é importante analisarmos os dados disponíveis e extrairmos ensinamentos. Recentemente, a plataforma iDeals, em parceria com a M&A Community, divulgou um material intitulado “Dealmaking in turbulent times. Latam, 2022”, que traz uma série de dados relativos à atividade de M&A em um contexto de turbulências, coletados através de uma pesquisa com mais de 300 profissionais da área de M&A na Europa e na América do Sul.
Dentre as informações apresentadas pela iDeals, destaca-se que, para mais de 60% dos entrevistados, as partes mais complicadas em processos de M&A, tidas assim como potenciais destruidoras de valor, envolvem a “qualidade e consistência das demonstrações financeiras” e a “disponibilidade de informações exigidas no processo de auditoria (due diligence)”.
É possível concluir que um desejável aumento no percentual de fechamento de operações de M&A passa não apenas pela melhora no cenário geopolítico e macroeconômico, mas também, em boa medida, pelo aprimoramento dessas etapas procedimentais no âmbito de cada operação.
Outro dado interessante da pesquisa aponta que no ano de 2022 os vendedores tomaram a iniciativa de iniciar processos de M&A em cerca de 45,5% dos casos, contra um percentual de 30% de iniciativa por parte dos compradores.
Confirmando-se essa tendência para 2023 e prevendo um cenário mais otimista, com uma retomada substancial das atividades de M&A, é importante que sócios e acionistas considerem algumas cautelas ao cogitarem vender seus ativos e participações societárias, muitas vezes em uma empresa que fundaram ou à qual dedicaram anos de trabalho e investimentos, visando evitar erros comuns que costumamos observar nesse tipo de processo, tais como:
a) Falta de preparo para a auditoria: É fundamental que vendedores envolvam seus consultores no processo de auditoria pré-venda e avaliação da empresa com alguns meses de antecedência. Basicamente, durante essa etapa preparatória, os vendedores poderão ter uma melhor noção sobre as condições financeiras da empresa, se seu potencial de geração de receita é real ou está inflado, por exemplo, bem como se o preço pretendido é realista.
Sob o ponto de vista jurídico, os vendedores poderão identificar eventuais fragilidades do negócio com antecedência e buscar soluções adequadas para que não se tornem um problema durante o processo de negociação com os potenciais compradores.
b) Não envolver profissionais com conhecimento em M&A: A prática na área de fusões e aquisições é muito peculiar e envolve diversos conceitos econômicos, financeiros, jurídicos e negociais que não são tão facilmente assimilados ou aplicados por quem não atua nessa área. É uma prática que tem seu próprio ritmo e uma linguagem específica, repleta de jargões.
A experiência mostra que, geralmente, envolver um profissional não acostumado a lidar com instrumentos e discussões de M&A pode acabar confirmando o velho ditado do “barato que sai caro”. Será que esse profissional será capaz de orientar os vendedores com a agilidade e habilidade que se espera, por exemplo, sobre possíveis riscos associados ao pagamento de preço diferido condicionado ao atingimento de metas ou resultados (conhecido no mercado como “earn-out”), ou sobre os mecanismos de garantia e retenção de preço para assegurar o cumprimento de obrigações dos vendedores (ex. escrow account, holdback, alienação fiduciária etc.)?
Como bem ponderou Robert L. Macklin em seu recente artigo intitulado “Five Common Mistakes Business Owners Make When Selling Their Business”, publicado na The National Law Review, “bons assessores não são baratos, mas os ruins são muito, muito mais caros a longo prazo”.
c) Não testar o mercado e deixar de avaliar as melhores propostas: Há diversos fatores que podem influenciar a decisão de vendedores em fechar o negócio com o comprador A, ao invés do comprador B. Na prática, vemos que, em muitos casos, essa decisão não é guiada somente por questões financeiras, mas pode envolver aspectos reputacionais do comprador, afinidades ou animosidades entre as partes, sinergias e preocupações com legado, dentre outros.
No entanto, quando se trata especificamente da questão financeira, ser capaz de testar o mercado e avaliar as melhores propostas pode contribuir muito para a maximização do preço. É claro que nem sempre isso é possível no contexto de algumas operações. Nesse ponto, é fundamental contar com a ajuda e experiência de assessores financeiros.
d) Assinar um acordo prévio com o comprador sem consultar antes um especialista em M&A: Em um processo de M&A é comum que as partes iniciem a formalização de seus interesses mútuos em celebrar um negócio através da assinatura de um acordo de confidencialidade (conhecido como Non-disclosure Agreement ou pela sigla em inglês NDA), para permitir a troca de informações sensíveis e confidenciais sob o compromisso mútuo de mantê-las sob sigilo, independentemente da implementação do negócio.
Após essa etapa de análise de informações, principalmente financeiras, o comprador interessado em seguir com o negócio caminhará para o próximo passo que será apresentar uma proposta firme, por vezes já sob a forma de uma carta de intenções, memorando de entendimentos ou term-sheet, e na maioria dos casos não-vinculante em relação à consumação do negócio, pois condicionada à conclusão de outras etapas (ex. auditoria legal satisfatória, obtenção de autorizações governamentais etc.), mas cujo objetivo principal será garantir ao comprador exclusividade na negociação com os vendedores – este sim um compromisso vinculante.
Esse acordo prévio norteará as discussões durante o período de negociação dos documentos definitivos (ex. contrato de compra e venda) e pode repercutir na análise da boa-fé objetiva das partes em caso de frustração de expectativas quanto à consumação do negócio e em eventual pedido de responsabilização civil.
Portanto, é essencial que algumas disposições, tais como aquelas relativas ao efeito vinculante da proposta, exclusividade, condicionantes à implementação da operação, critérios gerais de ajuste de preço, pagamento de earn-out, se for o caso, indenização, necessidade de garantias e efeitos da não consumação do negócio, sejam bem avaliadas por um assessor jurídico com expertise na área de M&A antes da assinatura do instrumento, para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
e) Não ter calma durante um processo de M&A: A verdade é que processos de M&A levam tempo. Na medida do possível, não entre em pânico, não fique impaciente e não ceda a pressões ou exigências não razoáveis do comprador. Este é um ponto excelente comentado por Robert L. Macklin em seu artigo citado acima, que divide cada operação em quatro estágios principais: 1) negociação da proposta, que muitos se referem como a fase do “namoro”; 2) auditoria (due diligence) e todas as dificuldades inerentes a essa etapa, envolvendo a obtenção de informações e o apontamento de riscos ou problemas que, muitas vezes, não estavam no radar dos vendedores; 3) negociação dos termos definitivos da operação, com discussões infindáveis que geram o receio nas partes de que o negócio nunca será concluído em razão do desalinhamento de expectativas, até que assessores experientes em M&A consigam encontrar soluções que levam ao último estágio; e 4) a entrega de um “cheque gordo” para os vendedores. Se o negócio for bom, é provável que ele demorará um certo tempo. Portanto, procure manter a calma, mas não se esqueça de estar bem assessorado nesse processo.
*João Gustavo Santiago, sócio do Graça Couto Advogados e mestre em Direito pela Universidade de Chicago
https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/queda-nas-operacoes-de-fusoes-e-aquisicoes-em-2022-e-recomendacoes-para-2023/
Por João Gustavo Santiago*
O ano de 2022 acabou se confirmando como um período de grandes desafios para a área de fusões e aquisições (M&A, na sigla em inglês), em meio a um cenário de guerra na Europa, rescaldo dos efeitos da pandemia de coronavírus, alta volatilidade nos preços de commodities, temores de recessão, disparada nos índices de inflação e aumento das taxas de juros (tornando o financiamento uma alternativa mais cara), dentre outros fatores regionais que impactaram mercados locais e geraram muitas especulações, como as eleições presidenciais no Brasil.
Em uma publicação recente no portal MoneyBeat, o The Wall Street Journal divulgou números pouco animadores para o setor de M&A em 2022, apurados pela plataforma Dealogic, indicando um movimento de queda global nos valores das transações, com percentuais negativos impressionantes nos EUA (-42%), na Europa (-27%) e na América Latina (-31%). Comparativamente, os valores das transações de M&A em 2021 indicavam uma robusta retomada no ano seguinte ao auge da pandemia, com percentuais positivos nos EUA (+75%), na Europa (+49%) e na América Latina (+87%).
Ainda é difícil prever como será a atividade de M&A em 2023, em meio a tantas incertezas.
De acordo com a Bloomberg Law, parte do mercado, representado por bancos de investimento e firmas de private equity, prevê que a atividade de fusões e aquisições aumentará no próximo ano, mas a publicação acrescenta que a previsão para 2023 varia dependendo do setor ou região da indústria. Por exemplo, parte da indústria de fintechs prevê que haverá mais operações de M&A e negócios de grande porte, apesar das recentes quedas nas avaliações de fintechs, o que está alinhado com os resultados da Pesquisa Fintech Deep Dive, realizada recentemente pela PwC Brasil, que apontou para uma sólida recuperação na indústria e perspectivas de crescimento com a consolidação do Pix e do Open Banking e expansão dos segmentos de crédito, meios de pagamento e bancos digitais.
Há, ainda, bancos de investimento que acreditam que o setor de energia continuará em ascensão, além de gestores que seguem apostando em investimentos na área de tecnologia, incluindo, por exemplo, investimentos focados em healthtechs e edtechs.
Apesar dessa visão mais otimista, há uma outra parcela do mercado, mais reticente, que se prepara para um novo ciclo de recessão.
Em momentos como este, é importante analisarmos os dados disponíveis e extrairmos ensinamentos. Recentemente, a plataforma iDeals, em parceria com a M&A Community, divulgou um material intitulado “Dealmaking in turbulent times. Latam, 2022”, que traz uma série de dados relativos à atividade de M&A em um contexto de turbulências, coletados através de uma pesquisa com mais de 300 profissionais da área de M&A na Europa e na América do Sul.
Dentre as informações apresentadas pela iDeals, destaca-se que, para mais de 60% dos entrevistados, as partes mais complicadas em processos de M&A, tidas assim como potenciais destruidoras de valor, envolvem a “qualidade e consistência das demonstrações financeiras” e a “disponibilidade de informações exigidas no processo de auditoria (due diligence)”.
É possível concluir que um desejável aumento no percentual de fechamento de operações de M&A passa não apenas pela melhora no cenário geopolítico e macroeconômico, mas também, em boa medida, pelo aprimoramento dessas etapas procedimentais no âmbito de cada operação.
Outro dado interessante da pesquisa aponta que no ano de 2022 os vendedores tomaram a iniciativa de iniciar processos de M&A em cerca de 45,5% dos casos, contra um percentual de 30% de iniciativa por parte dos compradores.
Confirmando-se essa tendência para 2023 e prevendo um cenário mais otimista, com uma retomada substancial das atividades de M&A, é importante que sócios e acionistas considerem algumas cautelas ao cogitarem vender seus ativos e participações societárias, muitas vezes em uma empresa que fundaram ou à qual dedicaram anos de trabalho e investimentos, visando evitar erros comuns que costumamos observar nesse tipo de processo, tais como:
a) Falta de preparo para a auditoria: É fundamental que vendedores envolvam seus consultores no processo de auditoria pré-venda e avaliação da empresa com alguns meses de antecedência. Basicamente, durante essa etapa preparatória, os vendedores poderão ter uma melhor noção sobre as condições financeiras da empresa, se seu potencial de geração de receita é real ou está inflado, por exemplo, bem como se o preço pretendido é realista.
Sob o ponto de vista jurídico, os vendedores poderão identificar eventuais fragilidades do negócio com antecedência e buscar soluções adequadas para que não se tornem um problema durante o processo de negociação com os potenciais compradores.
b) Não envolver profissionais com conhecimento em M&A: A prática na área de fusões e aquisições é muito peculiar e envolve diversos conceitos econômicos, financeiros, jurídicos e negociais que não são tão facilmente assimilados ou aplicados por quem não atua nessa área. É uma prática que tem seu próprio ritmo e uma linguagem específica, repleta de jargões.
A experiência mostra que, geralmente, envolver um profissional não acostumado a lidar com instrumentos e discussões de M&A pode acabar confirmando o velho ditado do “barato que sai caro”. Será que esse profissional será capaz de orientar os vendedores com a agilidade e habilidade que se espera, por exemplo, sobre possíveis riscos associados ao pagamento de preço diferido condicionado ao atingimento de metas ou resultados (conhecido no mercado como “earn-out”), ou sobre os mecanismos de garantia e retenção de preço para assegurar o cumprimento de obrigações dos vendedores (ex. escrow account, holdback, alienação fiduciária etc.)?
Como bem ponderou Robert L. Macklin em seu recente artigo intitulado “Five Common Mistakes Business Owners Make When Selling Their Business”, publicado na The National Law Review, “bons assessores não são baratos, mas os ruins são muito, muito mais caros a longo prazo”.
c) Não testar o mercado e deixar de avaliar as melhores propostas: Há diversos fatores que podem influenciar a decisão de vendedores em fechar o negócio com o comprador A, ao invés do comprador B. Na prática, vemos que, em muitos casos, essa decisão não é guiada somente por questões financeiras, mas pode envolver aspectos reputacionais do comprador, afinidades ou animosidades entre as partes, sinergias e preocupações com legado, dentre outros.
No entanto, quando se trata especificamente da questão financeira, ser capaz de testar o mercado e avaliar as melhores propostas pode contribuir muito para a maximização do preço. É claro que nem sempre isso é possível no contexto de algumas operações. Nesse ponto, é fundamental contar com a ajuda e experiência de assessores financeiros.
d) Assinar um acordo prévio com o comprador sem consultar antes um especialista em M&A: Em um processo de M&A é comum que as partes iniciem a formalização de seus interesses mútuos em celebrar um negócio através da assinatura de um acordo de confidencialidade (conhecido como Non-disclosure Agreement ou pela sigla em inglês NDA), para permitir a troca de informações sensíveis e confidenciais sob o compromisso mútuo de mantê-las sob sigilo, independentemente da implementação do negócio.
Após essa etapa de análise de informações, principalmente financeiras, o comprador interessado em seguir com o negócio caminhará para o próximo passo que será apresentar uma proposta firme, por vezes já sob a forma de uma carta de intenções, memorando de entendimentos ou term-sheet, e na maioria dos casos não-vinculante em relação à consumação do negócio, pois condicionada à conclusão de outras etapas (ex. auditoria legal satisfatória, obtenção de autorizações governamentais etc.), mas cujo objetivo principal será garantir ao comprador exclusividade na negociação com os vendedores – este sim um compromisso vinculante.
Esse acordo prévio norteará as discussões durante o período de negociação dos documentos definitivos (ex. contrato de compra e venda) e pode repercutir na análise da boa-fé objetiva das partes em caso de frustração de expectativas quanto à consumação do negócio e em eventual pedido de responsabilização civil.
Portanto, é essencial que algumas disposições, tais como aquelas relativas ao efeito vinculante da proposta, exclusividade, condicionantes à implementação da operação, critérios gerais de ajuste de preço, pagamento de earn-out, se for o caso, indenização, necessidade de garantias e efeitos da não consumação do negócio, sejam bem avaliadas por um assessor jurídico com expertise na área de M&A antes da assinatura do instrumento, para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
e) Não ter calma durante um processo de M&A: A verdade é que processos de M&A levam tempo. Na medida do possível, não entre em pânico, não fique impaciente e não ceda a pressões ou exigências não razoáveis do comprador. Este é um ponto excelente comentado por Robert L. Macklin em seu artigo citado acima, que divide cada operação em quatro estágios principais: 1) negociação da proposta, que muitos se referem como a fase do “namoro”; 2) auditoria (due diligence) e todas as dificuldades inerentes a essa etapa, envolvendo a obtenção de informações e o apontamento de riscos ou problemas que, muitas vezes, não estavam no radar dos vendedores; 3) negociação dos termos definitivos da operação, com discussões infindáveis que geram o receio nas partes de que o negócio nunca será concluído em razão do desalinhamento de expectativas, até que assessores experientes em M&A consigam encontrar soluções que levam ao último estágio; e 4) a entrega de um “cheque gordo” para os vendedores. Se o negócio for bom, é provável que ele demorará um certo tempo. Portanto, procure manter a calma, mas não se esqueça de estar bem assessorado nesse processo.
*João Gustavo Santiago, sócio do Graça Couto Advogados e mestre em Direito pela Universidade de Chicago
https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/queda-nas-operacoes-de-fusoes-e-aquisicoes-em-2022-e-recomendacoes-para-2023/