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O Terceiro Setor em 2022: a sustentabilidade econômica em foco
Por Raquel Grazzioli*
Um dos grandes aprendizados dos últimos anos para as entidades que compõem o Terceiro Setor foi a importância da sustentabilidade econômica, que pode ser definida, em linhas gerais, como o equilíbrio entre receitas e despesas com o objetivo de garantir a continuidade das atividades de interesse público-social.
Nos últimos anos, a pandemia de Covid-19 e a crise político-social enfrentada pelo Brasil levaram a retrocessos relevantes no financiamento das organizações da sociedade civil, como a queda dos repasses diretos pelo Estado e a redução das doações privadas, o que evidenciou a necessidade das organizações contarem com fluxos de caixa contínuos, seguros e diversificados, como forma de incrementar o seu potencial de enfrentamento de situações de emergência.
Nesse contexto, alguns avanços são importantes de serem mencionados: a difusão dos fundos patrimoniais e a previsão de garantias nas parcerias com o Terceiro Setor.
Em primeiro lugar, o último ano foi marcado pela criação de diversos fundos patrimoniais, também chamados de endowments ou fundos filantrópicos, após a regulamentação pela Lei Federal 13.800/2019.
Conforme levantamento realizado pelo IDIS em 2022, 23% dos fundos patrimoniais ativos estudados foram estabelecidos após sanção da lei (se considerados os que estão em fase de planejamento ou estruturação, o percentual sobe para 31%), dentre fundos criados para apoiar instituições públicas como museus e universidades, que passam por um período crítico de falta de financiamento estatal.
Os fundos são patrimônios privados, instituídos para serem fontes de recursos de longo prazo, a partir da preservação do principal e da aplicação de seus rendimentos.
A decisão de constituir um fundo patrimonial oferece para as entidades a oportunidade de ter uma vida financeira mais sólida e garantir certa independência em relação a eventos externos. Assim, há uma mudança de paradigma: ao invés de pensar na alocação de recursos a curto prazo, para garantir o funcionamento do dia a dia, o fundo patrimonial viabiliza o foco na atividade-fim, em projetos de longo prazo e na perenidade da causa.
Porém, ainda há espaços para aumentar a atratividade e a segurança jurídica dos fundos patrimoniais, sendo essencial, nesse ponto, que a Lei Federal 13.800/2019 passe a prever incentivos fiscais.
Vale lembrar que, na época de promulgação da lei, foram apresentadas diversas emendas para prever benefícios fiscais para a doação de pessoas físicas ou jurídicas ao fundo; para as organizações gestoras e para as receitas bruta e rendimentos dos fundos.
Infelizmente, a lei foi sancionada com vetos, restando somente a previsão de aplicação de recursos da Lei Rouanet, o que beneficia apenas fundos patrimoniais culturais. Dessa forma, a criação de outros incentivos fiscais é essencial para estimular, ainda mais, a criação de fundos.
Em segundo lugar, pensando especificamente nas entidades do Terceiro Setor que possuem parcerias com o Estado, a questão da sustentabilidade econômica teve certo avanço nos últimos anos com a instituição de fundos de reserva nos contratos de gestão celebrados com organizações sociais no estado de São Paulo, composto por 5 a 6% do repasse mensal, para garantir o fluxo de caixa no caso de inadimplência do Poder Público.
Porém, o avanço ainda é tímido, sendo essencial repensar a modelagem desses ajustes para torná-los mais seguros aos parceiros privados, a partir da previsão de garantias a serem acionadas no caso de atrasos ou inadimplência do Poder Público, para que os parceiros não tenham a sua saúde financeira prejudicada, especialmente porque nas parcerias não há qualquer margem de lucro para arcar com esse tipo de atraso.
Uma das alternativas defendidas pelo setor é a criação de fundos garantidores, que poderão ser acionados sempre que houver atraso no repasse em relação ao cronograma de desembolso, a exemplo do que já existe nas PPPs e concessões comuns.
Portanto, os últimos anos demonstraram de forma inequívoca a centralidade das organizações da sociedade civil para a garantia e efetivação de direitos sociais.
O que se espera, agora, é que isso seja acompanhado do necessário fortalecimento dos mecanismos de financiamento e de preservação das entidades, inclusive aquelas que desenvolvem projetos em parceria com o Estado. A sustentabilidade financeira é essencial para que as organizações possam continuar contribuindo para a sociedade.
*Raquel Grazzioli, advogada, membro da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP. Sócia de Rubens Naves, Santos Jr. Advogados





