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Bolsonaro sanciona marco regulatório dos ativos virtuais
(Foto: Alan Santos / PR)
Numa de suas últimas medidas como Presidente da República, Bolsonaro sancionou o projeto de lei que trata da regulação de ativos virtuais, aprovado pela Câmara em novembro
No dia de hoje (22), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.478/22, nome final do marco regulatório dos criptoativos. A legislação, que entra em vigor daqui a 180 dias, dá algumas diretrizes para o mercado dos ativos digitais, mas não se aprofunda muito nos pormenores. Abaixo, destacamos alguns dos pontos principais:
- A lei condiciona o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais a uma prévia autorização de órgão ou entidade da Administração pública federal, mas não determina qual será esse órgão ou entidade. Isso é temerário e pode prejudicar a inovação da indústria no Brasil, principalmente se o eventual autorizador fizer exigências draconianas ou demorar para conceder seu aval. Pelo menos há a previsão de concessão mediante procedimento simplificado, o que talvez resolva esses problemas. Além disso, as prestadoras já em atividade terão seis meses para se adequarem às exigências da lei e às normas infralegais eventualmente estabelecidas;
- Foi criado um novo crime, a fraude com utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, com pena de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.Ademais, há aumento de pena para lavagem de dinheiro cometida por meio de ativos virtuais, e prestadores de serviços de ativos virtuais são equiparados a instituições financeiras para efeitos da lei dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. As medidas são uma clara resposta às denúncias de esquemas criminosos envolvendo criptoativos que frequentemente ocupam os noticiários, como o caso do Faraó do Bitcoin.
A versão final da lei não contém diversos dos pontos mais significativos que surgiram ao longo de sua tramitação, que durou mais de sete anos. Ficaram de fora a exigência de separação patrimonial entre os ativos dos clientes e da corretora, isenção de impostos para mineração sustentável e a determinação de competência do Banco Central para disciplinar pagamentos através de criptomoedas.
O que dizem os especialistas
Victor Jorge, professor do MBA in company da FGV e sócio do escritório Jorge Advogados
“A versão final representa um avanço, sem sombra de dúvidas, para os intervenientes do mercado cripto. No entanto, o projeto teve perdas significativas nos vários anos de tramitação, sendo uma das principais delas a exclusão da obrigatoriedade de segregação de custódia do patrimônio das Exchanges do patrimônio dos clientes. Lacunas como essa abrem espaço para ocorrência de fraudes e mau uso do capital dos investidores que, em última análise, podem desencadear a quebra da empresa, como ocorreu recentemente com a FTX.”
Guilherme Manier, sócio da área tributária da Viseu Advogados
“Cabe destaque para o que dispõe o artigo 5º, da Lei nº 14.478/2022. O referido dispositivo elenca os serviços de ativos virtuais, porém, sem traçar uma clara conexão com a lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. A legislação complementar mencionada traz o rol de serviços tributados pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e serve de norte para o cumprimento de obrigações acessórias, a fixação de competência e obrigação de retenção, com o consequente direcionamento da alíquota aplicável. Ao não correlacionar, claramente, os serviços com ativos virtuais àqueles elencados na legislação geral sobre o ISSQN, abre-se espaço para discussões, em cada caso, sobre a tributação municipal incidente.”
Eduardo de Paiva Gomes, sócio do VDV e Paiva Gomes Advogados e autor de diversos artigos e pesquisas sobre criptoativos
“A Lei 14.478/2022 demonstra que o Brasil é território regulado para a realização de determinados negócios envolvendo criptoativos, tendo como grandes objetivos o desenvolvimento do mercado, estabelecimento de boas práticas de governança e a proteção dos investidores. Embora diversos aspectos da lei ainda dependam de detalhamento via edição de norma infralegal, trata-se um grande passo de uma caminhada que tem tudo para ser próspera.”
Binance
“A Binance, o ecossistema global de blockchain por trás da maior exchange de ativos digitais do mundo, acredita que a publicação da lei que regula os provedores de serviços de ativos virtuais é um movimento importante para regulamentar a indústria de criptomoedas e coloca o país na vanguarda das discussões para permitir que este segmento se desenvolva de forma sustentável.
A Lei n° 14.478, publicada hoje no Diário Oficial da União, é um reconhecimento da relevância da indústria cripto, blockchain e Web3, e reforça o potencial que essa tecnologia tem de contribuir para o desenvolvimento social e econômico da maior economia da América Latina.
A Binance acredita que a regulamentação é a única maneira para a indústria cripto e blockchain se desenvolver e alcançar o grande público, para que a sociedade aproveite os benefícios que essa tecnologia oferece. Um ambiente regulamentado pode apoiar a inovação e é fundamental para estabelecer confiança no setor e crescimento de longo prazo.
A exchange está empenhada em continuar trabalhando com reguladores e legisladores para ajudar a desenvolver políticas que apoiem esta indústria em expansão, protegendo consumidores e investidores e promovendo a inovação.
Em todo o mundo, a Binance garantiu aprovações ou autorizações regulatórias na França, Itália, Espanha, Bahrein, Abu Dhabi, Dubai, Nova Zelândia, Cazaquistão, Polônia, Lituânia e Chipre – mais do que qualquer outra exchange. Ela continuará trabalhando nesse sentido como parte de seu compromisso de atuar em total acordo com os cenários regulatórios locais.”
https://cointimes.com.br/bolsonaro-sanciona-marco-regulatorio-dos-ativos-virtuais/





