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TJ-SP anula falta grave contra detento por falta de notificação da defesa
Com base no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, o juízo da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a Habeas Corpus para declarar a nulidade de falta disciplinar de natureza grave aplicada a um detento. A tese para concessão do HC foi a de que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
A decisão questionada havia aplicado pena de natureza grave ao detento, que implica na perda de um terço dos dias remidos e determina a interrupção do lapso temporal para fins de progressão de regime. O detento teria adulterado lacres dos parafusos e entradas USB de um aparelho retrovisor.
Poucos dias antes da prescrição da suposta falta grave, foi aberto incidente processual eletrônico perante a 2ª Vara de Execuções Criminais do Foro de Presidente Prudente. Ocorre que o detento havia constituído outros advogados, mas os atuais defensores não foram notificados e a advogada anterior não se manifestou.
Sem que houvesse manifestação da defesa técnica constituída pelo detento, o Juízo da Execução proferiu decisão homologando a falta disciplinar de natureza grave.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Moreira da Silva, apontou que o reconhecimento da falta disciplinar deveria ter sido precedido de manifestação prévia dos defensores do preso.
“Verificada a inércia da advogada outrora representante do reeducando na sindicância disciplinar, incumbia ao douto Magistrado determinar imediatamente a intimação pessoal do agravante para que pudesse viabilizar a atuação de seus novos advogados regularmente aptos a representá-lo nos autos da Execução”, registrou o desembargador ao votar pela nulidade da falta grave. O entendimento foi seguido por unanimidade. O detento foi representado pelos advogados Daniel Allan Burg e Beatriz Callegari.
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Processo: 0004008-63.2022.8.26.0482
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2022
https://www.conjur.com.br/2022-dez-05/tj-sp-anula-falta-grave-detento-falta-notificacao





