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Congresso promulga PEC que acaba com escala 6×1; veja quando começa a valer
Foto: Pedro Gontigo/Senado Federal
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), promulgou nesta manhã a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais, sem diminuição do salário, de todos os trabalhadores CLT. O ato teve participação do presidente Lula. A partir de agora, começam a contar os prazos para implementação das mudanças. Veja quando passam a valer a redução de 44 para 40 horas semanais e o dia a mais de descanso semanal.
Quando começa a valer?
A partir de 16 de dezembro de 2026, todos os CLTs passam a ter direito aos dois dias de folga por semana e a um novo limite de 42 horas semanais de trabalho. Convenções e acordos coletivos de trabalho que sejam incompatíveis com o novo regime perdem o efeito.
A partir de 16 de dezembro de 2027, a jornada máxima por semana cai para 40 horas. Não será permitida a redução salarial a nenhum trabalhador em nenhuma das etapas. Isso vale para ganhos nominais, proporcionais e para pisos salariais de todas as categorias.
Trabalhadores terceirizados do serviço público terão um prazo um pouco diferente para ajuste da jornada sob as novas regras. O limite de horas só será reduzido se houver um ajuste nos custos do contrato em até um ano, mas os salários não podem ser reduzidos. Já o direito à segunda folga semanal passa a valer após 60 da promulgação da lei, assim como para os demais trabalhadores.
Entenda as mudanças
A contagem começou na publicação da emenda constitucional aprovada no Senado. Dois meses depois, a jornada não pode passar de 42 horas por semana, e o trabalhador passa a ter dois dias de repouso remunerado garantidos, um deles preferencialmente aos domingos. Um ano depois dessa etapa, a jornada máxima cai para 40 horas semanais, com o máximo de oito horas trabalhadas por dia.
Os limites de 40 horas e de dois dias de descanso entram na Constituição e valem para todos, sem precisar de acordo. Caberá à negociação coletiva organizar o cumprimento dessas regras em cada categoria. O texto dá três funções às convenções coletivas:
- Compensar horários e reduzir a jornada. A Constituição já permite que acordos e convenções redistribuam as horas ao longo da semana ou fixem uma jornada menor. A PEC mantém essa possibilidade, sem detalhar como cada categoria deve usá-la.
- Ampliar a jornada diária durante os 12 meses em que o teto semanal será de 42 horas. Nesse prazo, acordos e convenções podem prever dias de trabalho com mais de oito horas para encaixar as 42 horas da semana, desde que os dois dias de descanso sejam respeitados.
- Criar um regime compensatório para os descansos (leia mais abaixo).
“Se sindicatos e empresas não chegarem a acordo, prevalecerão os limites e as regras constitucionais. A norma coletiva será fundamental para a empresa poder usar a ampliação da jornada diária e ainda o regime de folgas ‘na média mensal’”. Fernando Peluso, especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados
Será preciso esperar a data-base?
O texto da PEC não menciona dissídio coletivo nem data-base. O que ele prevê é que, dois meses depois da publicação, ficam sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado que sejam incompatíveis com a emenda.
Acordos tratarão de descanso?
Em casos excepcionais, acordos e convenções coletivas poderão compensar as folgas ao longo do mês. Nesse caso, vale a média: o trabalhador deve ter dois dias de repouso por semana na média do mês, mas nunca menos de uma folga em cada semana. A possibilidade vale também para categorias com regras próprias de jornada, previstas em lei ou em norma regulamentadora, mas o texto não cita quais são.
Uma lei futura também poderá definir condições para regimes diferenciados. A condição é que sejam respeitados os limites de jornada e descanso previstos na Constituição.
E o salário?
A redução da jornada vale para os contratos em vigor e não pode diminuir o salário, seja de forma nominal ou proporcional. A regra vale também para quem recebe o piso.
A PEC também não reduz a jornada de quem já trabalha 40 horas semanais ou menos. A regra dos dois dias de repouso, porém, também vale para esses trabalhadores.
Quem tem regras próprias?
O texto prevê exceções e prazos diferentes para alguns grupos:
- Microempreendedores e pequenas empresas: lei complementar poderá criar medidas transitórias para MEIs (microempresas e empresas de pequeno porte), condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
- Contratos com o poder público: Empresas que prestam serviços ao poder público, com contrato já em vigor na data da publicação, terão até um ano para se ajustar às condições.
- Empregados com diploma superior e salário alto: quem tem curso superior e recebe a partir de R$ 21.188,88 (duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS) fica fora das regras de jornada. O empregador pode optar por aplicá-las, e acordos ou convenções coletivas também podem prevê-las. A exceção não vale para empregados públicos. As ações sobre o tema serão julgadas pela Justiça do Trabalho.





