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Reforma tributária promete reduzir guerra fiscal. Veja o que pequenas empresas devem levar em conta

2 de outubro, 2026

Extinção do ICMS e chegada do IBS alteram os critérios usados por empresas para definir onde manter a operação, especialmente o estoque

Por Márcia Rodrigues

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A chamada “guerra fiscal” – a disputa entre os Estados pela atração de empresas por meio de incentivos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – pode estar em contagem regressiva para acabar. O motivo, para variar, é a reforma tributária.

Nos próximos anos, o ICMS vai deixar de existir. Ele e o ISS (Imposto Sobre Serviços), cobrado pelos municípios, serão substituídos por um novo tributo, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Até 2028, o IBS será cobrado com uma alíquota simbólica, de 0,1%. A transição do ICMS para o IBS começa efetivamente em 2029 e termina em 2033.

Nesse período, o IBS e o ICMS vão conviver. Em 2029, a transição prevê 10% de IBS e 90% de ICMS e ISS. Em 2030, a proporção passa para 20% contra 80%. Em 2031, vai a 30% contra 70%, e em 2032, a 40% contra 60%. Em 2033, finalmente, o ICMS e o ISS deixam de existir e o novo modelo entra integralmente em vigor.

Com essa mudança, também muda a lógica que leva empresas a escolher onde se instalar com base em vantagens tributárias.

Virou costume no passado Estados oferecerem redução de alíquota ou até isenção para atrair novos negócios. No fim, era comum uma empresa montar estoque ou centro de distribuição em um Estado com maior vantagem tributária, mesmo que fosse distante dos clientes.

Essa lógica perde força com o IBS porque a tributação vai seguir o racional do destino da mercadoria, e não de onde ela está armazenada.

Passa a fazer mais sentido, portanto, definir a localização pela eficiência da operação, sob impacto de custo de frete, prazo de entrega e proximidade do consumidor – e não pelo benefício fiscal.

E as pequenas empresas?

As grandes empresas já começaram a colocar essa mudança na conta. Segundo levantamento da consultoria Ilos com mais de 100 das maiores empresas do país, uma em cada cinco pretende mudar a localização de seus centros de distribuição entre Estados por causa da reforma tributária.

E as pequenas empresas? Deveriam estar se preocupando com isso também?

Segundo advogados ouvidos pelo Descomplica PJ, algumas delas, sim. Um exemplo são as que vendem produtos pela internet e via marketplaces – como Mercado Livre, Magazine Luiza ou Shopee, entre outros – e mantêm um estoque próprio. Elas devem entender o peso do ICMS no seu regime tributário e se a localização do estoque vai fazer diferença.

Pensando nas empresas enquadradas no Simples Nacional, quem precisa ter mais atenção são as que faturam a partir de R$ 3,6 milhões por ano, diz Letícia Nunes de Sales, advogada do escritório De Natale Advogados.

Por quê esse grupo específico? Para faturamentos menores do que esse valor, os impostos são calculados numa alíquota unificada e recolhidos todos juntos em uma só guia (o DAS). O ICMS, diluído no meio dos outros tributos, pesa pouco na escolha.

Quem está acima do chamado “sublimite” anual de R$ 3,6 milhões pode continuar no Simples (só é excluído quem fatura mais de R$ 4,8 milhões por ano). Porém, mesmo ainda dentro do regime, essas empresas deixam de recolher o ICMS no DAS, explica Aline Rodrigues Campos, do Briganti Advogados.

O imposto estadual passa a ser apurado e pago separadamente, de acordo com as regras de cada Estado. Para elas, um eventual benefício tributário concedido por algum governo pode fazer diferença. Com a reforma tributária, é possível que essa vantagem perca o apelo.

Por um tempo, o ICMS ainda entra na conta

Há outra questão tributária a avaliar. Até 2032, enquanto o ICMS ainda estiver em transição, enviar ou manter estoque em outro Estado pode gerar obrigações relacionadas ao imposto. O que isso significa na prática?

Se uma empresa vende uma mercadoria para outro Estado, pode haver uma cobrança adicional de ICMS chamada Diferencial de Alíquota (Difal). De forma simples, ele corresponde à diferença entre a alíquota de ICMS cobrada na venda entre os Estados e a alíquota do imposto no Estado que recebe a mercadoria.

Para entender o mecanismo, imagine que uma empresa de São Paulo venda um produto de R$ 1.000 para um consumidor final não contribuinte de ICMS em Minas Gerais. Se a alíquota interestadual for de 12% e a alíquota interna em Minas Gerais, de 18%, o diferencial será de 6 pontos percentuais, equivalente a R$ 60. Nesse caso, o vendedor paulista é responsável pelo recolhimento desse valor para Minas Gerais.

As regras e alíquotas aplicáveis variam conforme a operação e a mercadoria. Com a implementação do o IBS, o Difal será eliminado.

Como fazer a conta do custo total?

Diante disso, onde vale a pena manter o estoque? Com a redução do peso dos incentivos, ganham importância frete, prazo de entrega, armazenagem, mão de obra, distância dos fornecedores e concentração dos consumidores.

Isso pode fazer diferença principalmente em produtos baratos, pesados ou volumosos e quando os clientes estão longe do estoque. Para Aline Rodrigues Campos, a principal pergunta passa a ser: “Qual localização permite atender os clientes pelo menor custo total?”

Para quem está distante dos principais mercados por causa de um incentivo fiscal, Letícia Nunes de Sales orienta planejar a saída em 2027 e 2028 e executá-la entre 2029 e 2032, seguindo o cronograma da reforma tributária. Também é preciso cautela com contratos de galpão ou operador logístico que ultrapassem 2032.

Mas como calcular o custo total por pedido? Aline recomenda comparar três cenários: manter a estrutura atual, transferir o estoque para outro Estado ou usar serviços de fulfillment oferecidos por grandes marketplaces. Nada mais é do que a terceirização de todo o processo logístico da venda online, incluindo desde o armazenamento dos produtos no centro de distribuição da plataforma até a entrega ao cliente final.

Na conta dos três cenários, é preciso considerar os impostos atuais, os benefícios fiscais e a redução deles durante a transição da reforma tributária.

E mais um monte de outras coisas: custo de frete, armazenagem, aluguel, mão de obra, devoluções e prazo de entrega. Fora a necessidade de capital de giro, os custos de fazer uma mudança do estoque e se há multas previstas nos contratos de armazenagem.

E faltam definições para conclusão

Muitas pequenas empresas ainda estão na fase de avaliar o impacto das mudanças. A Klivex, que comercializa produtos de limpeza, tem lojas físicas, e-commerce próprio e também vende em marketplaces como Mercado Livre. O estoque fica em Indaiatuba, em São Paulo – mas não por causa de incentivos fiscais.

A escolha por Indaiatuba levou em conta a proximidade dos clientes e a facilidade logística, com acesso às rodovias Bandeirantes, Anhanguera e Castello Branco, e pela proximidade da cidade de Campinas.

Por enquanto, o diretor executivo Mauro Silveira está acompanhando a transição da reforma tributária com a contabilidade. Ele diz que pretende refazer os cálculos quando houver mais clareza sobre as alíquotas da CBS e do IBS – que ainda não foram definidas pelo governo.

Para Silveira, quem vende em marketplace precisa acrescentar à conta do custo total por pedido alguns outros itens: a comissão das plataformas, a tarifa fixa por item e o custo do fulfillment – um serviço que ele próprio utiliza.

Ele diz que a reforma tributária não determina uma mudança automática de estoque, mas, sim, o peso dos critérios usados nessa decisão. A conta precisa juntar tributação, obrigações de operar em outro Estado e eficiência logística.

https://investnews.com.br/negocios/reforma-tributaria-guerra-fiscal-pme/

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