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Leilão de gás da União pode ampliar competitividade industrial
Por Redação
Foto: Magnific
Especialista avalia que oferta competitiva e continuidade do fornecimento serão determinantes para gerar investimentos industriais
A Portaria Normativa MME nº 141, editada em 22 de setembro, que estabelece as normas complementares para o leilão de oferta de gás natural processado da União, com entregas previstas entre 2026 e 2030, dá concretude à oferta do insumo para a indústria brasileira. A avaliação é do advogado Tiago Lobão Cosenza, sócio da LCFC+ Advogados.
Ao definir setores prioritários da indústria de base, como químico e petroquímico, fertilizantes nitrogenados, siderúrgico, metalúrgico, mineração, ceramista e vidreiro, organizar a oferta em lotes e limitar a aquisição por grupo econômico, a portaria estabelece condições para ampliar o acesso a um insumo que pesa na competitividade entre cadeias produtivas. O primeiro certame está previsto para outubro de 2026, sob condução da PPSA.
Cosenza ressalta que o resultado dependerá das condições efetivas de contratação. “Para a fábrica, a conta inclui o preço do gás, a logística, os tributos e as obrigações de pagamento. Uma molécula competitiva precisa chegar à unidade industrial com custo e regularidade que sustentem sua operação”, explica.
Na avaliação do especialista, a segurança jurídica terá papel direto nesse resultado. “Para novos investimentos, será igualmente importante enxergar a continuidade do fornecimento além do primeiro contrato. O sucesso da política será medido pela capacidade de converter o gás da União em produção industrial competitiva e duradoura”, finaliza.





