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Governo amplia prazos para empresas do Simples definirem regime tributário

29 de setembro, 2026

SindilojasRio recomenda que lojistas aproveitem prazo adicional para avaliar melhor a decisão. Tributarista defende atratividade do Simples.

Por Redação

Micro e pequenas empresas ganharam mais tempo para tomar decisões tributárias que terão efeitos em 2027. A Resolução 194/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro, prorrogou os prazos que terminariam nesta quarta-feira, dia 30. Com a mudança, empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional no próximo ano poderão fazer a opção até 15 de outubro. Já as empresas que estão no Simples e pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular terão até 30 de outubro para decidir.

O contribuinte deve decidir entre recolher todos os tributos unificados na guia tradicional do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou migrar para o modelo híbrido, no qual mantém os demais tributos no regime simplificado e apura o IBS e a CBS pelo regime regular não cumulativo.

O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (SindilojasRio) alerta que a ampliação dos prazos dá aos empresários uma oportunidade adicional para analisar, junto com seus contadores, qual alternativa é mais adequada às características de cada negócio.

A mudança ocorre em meio à implementação da reforma tributária e altera o calendário estabelecido anteriormente para 2027. No caso do ingresso ou retorno ao Simples Nacional, a opção poderá ser feita até 15 de outubro e, uma vez confirmada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Se o pedido for inicialmente indeferido por débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa terá até 30 de outubro para regularizar sua situação.

Para as empresas que já estão no Simples, há uma decisão diferente. Elas poderão manter IBS e CBS dentro do regime unificado ou optar por apurar e recolher os dois novos tributos pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para o período de janeiro a junho de 2027, essa escolha poderá ser feita até 30 de outubro e terá efeitos a partir de 1º de janeiro.

Segundo o presidente do SindilojasRio, Aldo Gonçalves, o prazo adicional deve ser aproveitado para uma avaliação criteriosa, já que não existe uma alternativa necessariamente mais vantajosa para todas as empresas.

“A prorrogação é positiva porque dá ao empresário mais tempo para analisar uma decisão importante e que pode ter reflexos sobre o seu negócio. Isso não significa que a escolha deva ser adiada para a última hora. É fundamental conversar com o contador, avaliar o perfil da empresa, seus clientes, fornecedores, margens e a possibilidade de aproveitamento de créditos para definir qual modelo é mais adequado a cada caso”, afirma Aldo.

As empresas que fizerem as opções ainda terão a possibilidade de cancelá-las, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A Receita Federal chama atenção, porém, para o fato de que o prazo de 30 de outubro para regularização de pendências é único, independentemente da data em que a empresa tiver ciência do indeferimento. Por isso, quanto mais tarde for feito o pedido de ingresso no Simples, menor poderá ser o período disponível para resolver eventuais problemas.

Antes da mudança dos prazos, os números divulgados pela Receita Federal já mostravam uma forte movimentação das empresas. Até 25 de setembro, em todo o país, haviam sido registradas 328.432 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 447.716 opções pelo regime regular do IBS e da CBS. Dos pedidos de ingresso no Simples, 114.981 haviam sido deferidos e 213.451 estavam indeferidos naquele levantamento.

O SindilojasRio alerta para que os lojistas não confundam as duas decisões: 15 de outubro é o prazo para ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027; e 30 de outubro é o prazo para empresas já optantes escolherem o regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 e também para a regularização de pendências impeditivas ao ingresso no Simples.

“Essa coisa de que ninguém vai querer contratar a empresa do Simples é uma grande fake news”

O advogado Carlos Eduardo Navarro, sócio da Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados e especialista em Direito Tributário, rebate a tese de que empresas fora do Simples Nacional deixarão de contratar fornecedores do regime por causa do crédito fiscal menor.

Para Navarro, o alarde gerado no mercado empresarial em torno de uma suposta rejeição estrutural aos optantes do Simples carece de fundamento técnico. “A grande fake news dos últimos dias é que as empresas que estão fora do Simples não vão querer contratar ninguém do Simples, porque o crédito é menor. O simples fato de o crédito ser menor não significa que a empresa do Simples é a pior opção”, adverte o especialista.

Ele enfatiza que o mercado corporativo amadurecerá sua metodologia de contratação:

As negociações passarão a ser por preço líquido. O mais importante é que a empresa do Simples seja competitiva. Ela vai dar menos crédito, sim, mas também vai pagar menos tributo e, com isso, pode oferecer um preço mais atraente para o tomador do serviço ou o comprador do produto.

O tributarista explica que a decisão financeira de contratação B2B (entre empresas) deve observar o custo final da contratação, e não isoladamente o percentual do crédito passível de apropriação.

Caso uma prestadora fora do regime cobre um valor de R$ 12 por determinado serviço, viabilizando R$ 2 em crédito fiscal ao tomador mediante tributação por fora, o custo efetivo final da operação alcançará exatamente R$ 10 líquidos. Se uma concorrente optante do Simples Nacional oferecer a mesma entrega por R$ 10 brutos, ainda que transfira um crédito reduzido, o custo final suportado pela contratante será menor, resguardando a atratividade mercantil da proposta.

Navarro pontua que o Simples pode reduzir outros tributos, deixando a pessoa optante mais competitiva. “Se ela conseguir ser mais competitiva por outros fatores, inclusive pelos tributos, como a contribuição previdenciária patronal, em que pode haver economia bastante expressiva no Simples, em comparação com quem contrata fora do regime, a empresa do Simples pode sim ser a melhor opção em um BID”, diz.

“Essa coisa de que ninguém vai querer contratar a empresa do Simples é uma grande fake news. As pessoas ou empresas só não irão querer contratar a empresa do Simples se esta oferecer o produto ou serviço pelo mesmo valor que contratam uma empresa fora do Simples. Se as duas têm, por exemplo, o preço de R$ 100, obviamente vou querer contratar aquela que vai me dar um crédito maior”, complementa.

O especialista conclui que a nova ordem constitucional não desmonta os tratamentos favorecidos concedidos aos pequenos negócios. “A reforma não inviabiliza o Simples de jeito nenhum. Muito pelo contrário, ela preserva o Simples Nacional. A empresa que está no Simples precisará ser competitiva para que seja contratada. Não conheço nenhuma empresa que esteja com esse raciocínio tacanho de não contratar mais ninguém do Simples”, ressalta.

“Mas, ao que parece, existem empresas pensando assim. Elas estão redondamente enganadas: se essa for a estratégia, revela uma completa ignorância do sistema. O mais importante é que o custo da contratação, ou seja, o preço que se paga menos o tributo que se recupera, seja o objeto de comparação, e não só o tributo que se recupera”, finaliza.

Cabe destacar que os contribuintes que formalizarem a adesão ao regime híbrido no prazo corrente terão a prerrogativa de desistir da escolha entre os dias 3 de novembro e 20 de dezembro deste ano. Posteriormente, o calendário fixado pelo Comitê Gestor abrirá nova janela de opção em março de 2027, cujos efeitos incidirão a partir do segundo semestre.

Atualmente, a carga tributária do Simples varia entre 4% e 33% conforme as faixas de receita bruta, abrangendo o PIS e a Cofins (que serão gradualmente absorvidos pela CBS) e o ICMS e o ISS (que darão lugar ao IBS), com alíquotas de referência definitivas do novo sistema ainda pendentes de fixação pelo Senado Federal e pelos entes federativos.

https://monitormercantil.com.br/governo-amplia-prazos-para-empresas-definirem-regime-tributario-em-2027/

 

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