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Setor de reciclagem tenta reverter derrota bilionária no Supremo

16 de novembro, 2022

Ministros derrubaram isenção de PIS e Cofins, que vigorou por mais de 15 anos

Por Bárbara Pombo — De São Paulo

16/11/2022
(Foto: Divulgação)

O setor de reciclagem tenta, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma última cartada para manter benefício fiscal derrubado pelos próprios ministros no ano passado. Trata-se da isenção de PIS e Cofins na venda de reciclados, que vigorou por mais de 15 anos. Empresas e associações de catadores pedem uma nova análise do mérito e, em caso de o pedido ser negado, que não tenham que pagar o que deixou de ser recolhido no passado – uma conta bilionária.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes negou o pedido para reanálise do mérito. Mas defendeu a chamada modulação de efeitos – expediente usado pelo Supremo para limitar os efeitos de suas decisões no tempo. Pela proposta, que terá que ser chancelada pelos demais ministros, ficaria definida uma data para início da cobrança das contribuições: 16 de junho de 2021, quando foi publicada a ata do julgamento de mérito.

“Em se tratando de operações pretéritas não há meios para o contribuinte repassar o ônus tributário para os elos seguintes da cadeia produtiva. Caso isso viesse a ocorrer, as cooperativas de catadores de papel, formadas por pessoas de baixa renda, seriam altamente prejudicadas, tendo que absorver a tributação adicional sem a possibilidade de embuti-la no preço de seus produtos”, afirma o relator em seu voto.

Sem a modulação, as vendedoras de recicláveis poderão ter que desembolsar R$ 4,1 bilhões em PIS e Cofins relativos aos últimos cinco anos, segundo estudo feito em abril pela consultoria GO Associados.

O julgamento do recurso (embargos de declaração) acontece no Plenário Virtual. Foi interrompido recentemente por pedido de vista do ministro Dias Toffoli que, na análise do mérito, entendeu que o setor teria direito à isenção. O ministro tem prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, para devolver o voto-vista, quando, então, o julgamento poderá ser retomado (RE 607109).

Para o Instituto Nacional da Reciclagem (Inesfa), a modulação não é a saída ideal porque ainda deixaria uma brecha para a União exigir os tributos passados – de junho de 2021 até agora. “Alguém poderia dizer que basta aumentar o preço da venda da matéria-prima reciclada. Mas pela ótica de mercado não faz sentido”, afirma o advogado Rodrigo Petry, que representa a entidade.

A Inesfa representa 60 empresas que operam como intermediárias na cadeia, preparando a sucata adquirida de cooperativas ou de catadores individuais para o retorno desses insumos ao processo industrial. De acordo com Petry, pelo poder de compra concentrado das indústrias, as intermediadoras não têm garantia de que vão conseguir repassar o encargo no preço, além de perderem competitividade em relação ao insumo extraído da natureza. A depender do regime em que estejam, passarão a recolher 9,25% ou 3,65% de PIS e Cofins. “Não é incentivo para a reciclagem”, diz.

A Fazenda Nacional, no processo, defende a modulação. Pede que a decisão passe a valer a partir da data do julgamento de mérito. Isso porque, sem essa limitação, seria obrigada a devolver pelo menos R$ 9,3 bilhões, referentes aos últimos cinco anos, aos contribuintes do setor que estavam proibidos, por lei, de usar créditos de PIS e Cofins.

Na análise do mérito da discussão, em junho do ano passado, o STF declarou inconstitucionais dois dispositivos da Lei do Bem (nº 11.196/2005), que prevê incentivos fiscais para empresas que fazem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Ao derrubar o artigo 47 da norma, o Supremo autorizou o uso de créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos recicláveis – desperdícios, resíduos, aparas, vidros e aço, por exemplo. Consequentemente, também entendeu inválida a isenção das contribuições, concedida pelo artigo 48 na venda desses materiais. É esse ponto da isenção que está sob foco agora no julgamento do recurso (embargos de declaração) em análise no Plenário Virtual.

A disputa, à época do julgamento do mérito, dividiu os ministros em quatro correntes de entendimento. Prevaleceu a do ministro Gilmar Mendes, que virou relator do caso. Para ele, os artigos 47 e 48 da lei formam um “bloco unitário incindível”. A declaração de inconstitucionalidade apenas do primeiro dispositivo, afirmou, faria com que o conjunto perdesse sentido e racionalidade.

“O benefício fiscal concebido no Parlamento pressupunha expressamente a compensação da perda de arrecadação por meio da supressão do crédito na etapa subsequente da cadeia de produção”, disse ele, no voto.

A Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis (Ancat), que atua como amicus curiae no processo, tem frisado a relevância da continuidade da isenção tributária como forma de incentivar a reciclagem. “Sempre defendemos que a compra de matéria-prima reciclável deve ser mais barata do que a virgem da natureza. A preservação do meio ambiente depende de medidas que estimulem a reciclagem e, por isso, a decisão do STF é tão importante, especialmente para os catadores”, afirma o presidente da Ancat, Roberto Laureano da Rocha.

A decisão do STF tornou mais urgente a aprovação de um projeto de lei (PL), em tramitação na Câmara dos Deputados, que beneficia o setor de reciclagem. O PL 4.035, de 2021, determina a isenção de PIS e Cofins na venda de resíduos, desperdícios e demais materiais reciclados. Também autoriza o uso de créditos na aquisição dos materiais.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi procurada pelo Valor, mas não deu retorno até o fechamento da edição.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/16/setor-de-reciclagem-tenta-reverter-derrota-bilionaria-no-supremo.ghtml

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