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Setor de ‘special situations’ reage a nova regra de créditos judiciais em FIDCs e pede suspensão e discussão da medida

28 de setembro, 2026

Setor de ‘special situations’ reage a nova regra de créditos judiciais em FIDCs e pede suspensão e discussão da medida

Leitura de participantes do mercado é que a medida foi desenhada em resposta às fraudes identificadas nas investigações envolvendo o Banco Master, mas acabou atingindo também operações legítimas

Por Fernanda Guimarães, Valor — São Paulo

Uma mudança nas regras dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e anunciada na quinta-feira pelo Banco Central, provocou forte reação entre gestores que investem em empresas em dificuldades e ativos estressados, mercado conhecido como “special situations”. A leitura de participantes do setor ouvidos pelo Valor é que a medida foi desenhada em resposta às fraudes identificadas nas investigações envolvendo o Banco Master, mas acabou atingindo também operações legítimas de compra de direitos creditórios e de financiamento de litígios.

Executivos do setor pedem que a medida seja suspensa para que o assunto seja discutido previamente com o mercado. A principal preocupação está na restrição à aquisição, por FIDCs, de direitos creditórios decorrentes de processos judiciais ou arbitrais antes que tenham liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo.

Luiza Oswald, responsável pela área de special sits da Leto Asset Management, gestora do grupo Leto Capital, que nasceu após sócios-executivos da área de crédito da JGP comprarem a operação, diz que a medida foi muito pesada e pode provocar falta de liquidez no mercado. “Ela precisa ser revista, mas não de forma drástica. O ideal seria abrir a discussão para buscar uma solução para o problema que se pretende atacar. Há participantes sérios que atuam nesse segmento”, diz.

No caso de ações judiciais, a Resolução CMN nº 5.343 exige o trânsito em julgado da decisão que reconhece o direito e, quando necessária, da decisão que fixa o valor devido, além do encerramento de eventuais impugnações ou embargos à execução.

A vedação entra em vigor em 13 de outubro e vale para investimentos diretos e indiretos. Isso impede, por exemplo, que um FIDC tenha exposição a esses créditos por meio de cotas de outros fundos ou veículos, inclusive no exterior, ou de títulos, contratos e derivativos vinculados a esses direitos.

Para os fundos que já carregam esses ativos, a resolução estabelece novas exigências de precificação, auditoria e transparência. A partir de janeiro, a avaliação dos créditos deverá seguir metodologia passível de verificação independente, com reavaliações diante de fatos processuais relevantes, conforme a resolução. Os fundos também terão de divulgar mensalmente informações sobre os processos, valores e cessões.

A precificação desses ativos ganhou relevância nas apurações envolvendo o Banco Master, que tinha exposição relevante a precatórios e pré-precatórios, inclusive por meio de fundos. Precatórios são ordens de pagamento expedidas após uma condenação definitiva do poder público. Já os chamados pré-precatórios são direitos decorrentes dessas disputas antes de o crédito chegar a essa etapa e, por isso, ainda carregam incertezas sobre o reconhecimento, o valor e o prazo de recebimento.

As investigações sobre o Master e entidades relacionadas identificaram fraude na avaliação de ativos de difícil precificação, incluindo a sobrevalorização e reavaliações patrimoniais sem fundamentação. Parte dos direitos judiciais ligados ao Master ainda dependia do desfecho de disputas e poderia ter valor substancialmente diferente daquele atribuído nas estruturas financeiras, parte da engenharia financeira para inflar artificialmente o balanço do banco ao longo dos anos.

Nas operações com pré-precatórios, investidores compram, com desconto, direitos decorrentes de processos contra o poder público antes da constituição definitiva do precatório. O preço incorpora riscos como o resultado da ação, o valor que será reconhecido e o tempo necessário para o recebimento. A restrição alcança outras estratégias de aquisição de direitos litigiosos e financiamento de litígios estruturadas por meio de FIDCs.

“Na nossa visão, a regulação mirou escândalos em que havia aberrações de precificação e opacidade de informações, mas acabou atacando a própria existência dos fundos que compram direitos judiciais”, afirma Renato Herkenhoff, sócio-fundador da Mobius Capital. Ele destaca que o critério adotado não mede risco. “Há ativos 100% enquadrados na nova regra que são mais arriscados e têm recebimento mais incerto do que outros que passaram a ser vedados. Ou seja, a norma impede a repetição de casos como o do Master, mas não protege de fato os investidores, nem enfrenta o problema por completo.”

A mudança atinge uma indústria que cresceu rapidamente nos últimos anos. O número de gestoras dedicadas a special sits passou de cinco, em 2015, para 57 neste ano, com R$ 17,4 bilhões disponíveis para investir em junho, segundo levantamento da Spectra Investments feito a pedido do Valor. A compra desses direitos creditórios é uma parte da atuação dessas gestoras.

Guilherme Setoguti, presidente da Associação Brasileira de Special Situations e Litigation Finance, afirma que o setor reconhece a necessidade de combater irregularidades, mas considera que a nova regra foi além desse objetivo. “São legítimas as preocupações com a repressão a atos ilícitos, fraudes e lavagem de dinheiro. Mas o que não pode acontecer é se legislar com base na patologia. As más leis muitas vezes nascem de respostas apressadas a eventos específicos”, diz Setoguti.

Ele também critica o fato de a mudança não ter sido precedida de discussão com os participantes do mercado e a sociedade. “O mercado e a indústria de ‘legal claims’ e financiamento de litígios foram surpreendidos com a medida, que poderá até mesmo inviabilizar uma indústria que movimenta dezenas de bilhões de reais”, afirma. Setoguti defende que a regra seja suspensa para que seus efeitos sejam discutidos.

Daniel Kalansky, professor do Insper e sócio do Loria e Kalansky Advogados, afirma que a resolução “caiu como uma bomba” no mercado, ao atingir um veículo largamente utilizado em operações de special sits e financiamento de litígios. “É legítima e necessária a preocupação com a prevenção a fraudes e à lavagem de dinheiro, mas a resposta regulatória precisa ser proporcional ao problema que pretende enfrentar. Sem debate público prévio, optou-se simplesmente por proibir uma classe inteira de operações lícitas, atingindo estruturas legítimas e consolidadas no mercado.”

 

Para ele, o efeito vai além dos fundos. A compra de créditos litigiosos permite que empresas e pessoas antecipem recursos que poderiam levar anos para ser recebidos. “Na prática, reduz-se a possibilidade de transformar um ativo ilíquido e de duração incerta em capital disponível no presente”, afirma. Kalansky aponta ainda impacto sobre o financiamento de litígios, modalidade que permite a uma parte obter recursos para suportar os custos de uma disputa judicial ou arbitral.

Daniel Cardoso, sócio da Algarve Capital, com forte atuação em “legal claims”, também considera a intervenção excessiva e questiona a proporcionalidade da medida. Para ele, embora seja legítima a preocupação do CMN com a utilização de veículos de investimento para lavagem de dinheiro, caberia à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) disciplinar os fundos para atingir essa finalidade.

“Episódios isolados de fraudes não justificam a vedação a estruturas lícitas de investimentos, que injetam um volume cada vez maior de liquidez na economia. Não há razoabilidade”, diz Cardoso. Segundo ele, a mudança também cria insegurança jurídica para gestores e investidores, nacionais e estrangeiros, que comprometeram capital de longo prazo em estruturas consolidadas no mercado. “A utilização fraudulenta dessas estruturas não justifica tamanho retrocesso”, afirma.

Felipe Tucunduva Heemstede, advogado especializado em fundos estruturados do escritório Pinheiro Neto Advogados, afirma que “embora o fortalecimento dos mecanismos de prevenção a ilícitos e de proteção aos investidores seja um objetivo legítimo e necessário, o desafio é equilibrar segurança regulatória e desenvolvimento de mercado”. Segundo o especialista, a abrangência da resolução mitiga riscos, mas restringe estruturas legítimas.

Para Felipe Prado, especialista em fundos estruturados do escritório BMA Advogados, há diversos pontos da norma que devem demandar interpretação, tal como o tratamento de carteiras de créditos inadimplidos em cobrança judicial. Segundo ele, o crédito nasce do contrato, e de créditos habilitados em recuperação judicial, pois seu valor pode depender de impugnações e do plano.

Prado frisa que caberá interpretação à aplicação dos requisitos ao rito dos Juizados Especiais. Isso porque a homologação de cálculos e a impugnação seguem rito próprio, além da situação de aquisições contratadas antes da vigência da norma. Ele afirma que, desde a publicação da resolução, o escritório tem recebido inúmeros questionamentos de clientes.

Para Matheus Corredato Rossi, sócio do Bocater Advogados, possivelmente o retorno econômico dos “legal claims” ficará mais comprimido. Lea Vidigal, sócia do escritório Lea Vidigal Advocacia, comenta que é a favor da regulação do mercado, mas diz que a resolução do CMN “empurra a definição de crédito definitivo para um ponto tardio demais para viabilizar investimento nesse tipo de ativo”. “É um retrocesso regulatório: penaliza quem construiu esse mercado de boa-fé ao longo de anos, sem resolver a causa raiz, que é a ausência de institucionalidade para organizar e controlar a precificação desses ativos.”

Sócio da área bancária do Cescon Barrieu, Ravel Carvalho lembra que o impacto não atinge todos os FIDCs da mesma forma, mas pode limitar operações regulares juntamente com aquelas que se pretende combater.

De acordo com Felipe Marin, sócio da área de mercado de capitais do Velloza Advogados, a proibição poderá até produzir efeito inverso ao pretendido. “O financiamento de litígios não deixará necessariamente de existir, mas poderá migrar dos FIDCs, que são veículos regulados, auditados e sujeitos a deveres fiduciários, para sociedades privadas e estruturas menos transparentes. O risco não desaparece, apenas muda de lugar.”

 

https://valor.globo.com/financas/noticia/2026/09/25/setor-de-special-situations-reage-a-nova-regra-de-creditos-judiciais-em-fdics-e-pede-suspensao-e-discussao-da-medida.ghtml

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