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Empresas antecipam revisão de benefícios de ICMS
Jaqueline Mendes
As empresas têm até o fim de 2028 para pedir habilitação ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, mas deixar a análise para a última hora pode aumentar o risco de descobrir tarde demais que um incentivo considerado elegível não atende aos requisitos. Neste ano, companhias já precisam levantar atos concessivos, contrapartidas e documentos para avaliar quanto poderão recuperar com a futura redução dos benefícios de ICMS.
Para grupos presentes em diferentes Estados, o levantamento envolve vários programas, estabelecimentos e históricos de alterações nas regras. A preparação exige localizar instrumentos jurídicos, identificar períodos de vigência e reunir evidências sobre as compensações assumidas. “Começar em 2026 permite identificar eventuais lacunas com antecedência e ainda possibilita buscar informações, recuperar documentos e estruturar as evidências necessárias”, diz Gustavo Degelo, sócio e head das áreas tributárias do Briganti Advogados.
A elegibilidade para a compensação dependerá da natureza do incentivo, da existência de ato concessivo válido e da comprovação dos requisitos e contrapartidas vinculados ao benefício. A análise pode se tornar mais complexa quando há exigências como realização de investimentos, geração de empregos ou manutenção de determinadas operações. “A existência de um benefício fiscal de ICMS não garante, por si só, o direito à compensação”, afirma Gustavo Verch, advogado tributarista e sócio do Rafael Pandolfo Advogados Associados. “A empresa precisará demonstrar que aquele benefício se enquadra nas regras previstas e comprovar documentalmente os impactos econômicos decorrentes da sua perda.”
A organização dessas informações ocorre em um ambiente de fiscalização cada vez mais apoiado no cruzamento eletrônico de dados, seja pela União, seja pelos Estados. Em agosto, a Receita Federal identificou R$ 300 milhões em divergências de PIS e Cofins de 3.455 empresas ao comparar valores declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) com os registrados na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições). Embora a iniciativa não tenha relação com o Fundo de Compensação, o resultado mostra como o Fisco consegue confrontar eletronicamente informações prestadas pelas próprias companhias e identificar divergências.
A discussão ganha escala econômico-financeira quando os incentivos representam parcela relevante da rentabilidade ou da competitividade do negócio. Empresas que construíram estratégias e decisões de investimento com base nesses mecanismos podem ter de rever premissas à medida que os benefícios forem reduzidos. “Dependendo do modelo de negócio, pode haver redução de margem, aumento do custo efetivo da operação, deterioração do fluxo de caixa e necessidade de revisão de investimentos ou de decisões relacionadas à localização e expansão de determinadas atividades”, afirma Degelo.
A transição pode exigir mais do que adequações tributárias. Para companhias que basearam decisões de expansão e investimento em incentivos estaduais, identificar agora essa exposição permite incorporar os possíveis efeitos às projeções financeiras. “Quanto antes a empresa identificar os benefícios potencialmente elegíveis, organizar a documentação e estruturar a demonstração dos impactos, maior será a segurança para conduzir o processo de habilitação e buscar a compensação a que eventualmente tenha direito”, diz Verch.
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