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PORTFÓLIO

Curtailment: portaria do MME é avanço, mas ainda há dúvidas

24 de julho, 2026

Uma delas é sobre a fórmula de cálculo da compensação, outra é o fato de a medida se concentrar no período entre setembro de 2023 e novembro de 2025, sem estabelecer diretrizes para o futuro

Por Eugênio Melloni

A Portaria Normativa 140, divulgada ontem pelo MME com o objetivo de criar diretrizes para a compensação aos geradores eólicos e solares dos custos decorrentes do curtailment, foi avaliada como um passo importante rumo a uma solução para a questão na visão de especialistas e advogados ouvidos pela Brasil Energia. Eles ressalvam, contudo, que ainda há pontos que precisam de definições e esclarecimentos para que ocorra a adesão à iniciativa.

Na visão de Odailton Arruda, diretor técnico da 3e Soluções, a portaria traz uma oportunidade para os agentes que se sentiram prejudicados buscarem o ressarcimento dos prejuízos provocados pelo curtailment. Ele destacou que a portaria representa um reconhecimento do problema e “criou um caminho que ainda não existia” para sua solução.

“Mas ainda há desconfiança entre os agentes”, acrescentou o executivo que, antes do cargo atual, trabalhou por mais de uma década na Enel Ceará, ocupando cargos de gerente de Sustentabilidade e gestor de Inovação e P&D. Arruda explica que a portaria não explicita a fórmula de cálculo da compensação. Outro problema é o fato de a medida se concentrar no período entre setembro de 2023 e novembro de 2025, sem estabelecer diretrizes para o futuro.

Já para o advogado Alexandre Leite, especialista de energia e sócio do Dias Carneiro Advogados, a portaria muda o cenário de reembolsos de curtailment para geradores renováveis de forma sensível. “Até então, seriam apenas reembolsados cortes decorrentes de indisponibilidade externa. Agora serão reembolsados também eventos de confiabilidade elétrica”, explica.

Leite diz que os reembolsos compreendem o período de 1º de setembro de 2023 até 25 de novembro de 2025. Não se trata, portanto, de uma solução sistêmica, mas, segundo o advogado, deve aliviar a situação de muitos projetos.

“Os que estavam em dificuldades, por terem sofrido curtailment no período abrangido pela portaria, devem receber um alívio de caixa no semestre que vem. Isso tira muita gente de uma crise, mas não resolve o problema para o futuro, porque cada vez menos vai ser por confiabilidade do sistema, e sim por excesso de geração”, analisa.

Ele acrescenta que, além de proporcionar um alívio de caixa para muitos agentes, a media poderá destravar algumas situações de M&A de projetos, que estão presos por causa dessa questão. “É um alívio temporário, mas é importante”.

Por sua vez, o advogado Tiago Lobão Cosenza, sócio do escritório LCFC, destaca que a regulamentação da compensação por curtailment finalmente avançou, mas a adesão exige uma escolha estratégica complexa por parte dos investidores e geradores. “O avanço regulatório para o setor é inegável, mas a contrapartida imposta pelo MME exige uma análise criteriosa da operação”.

Cosenza explicou que o recebimento dos valores está condicionado à assinatura de um termo de compromisso irrevogável com a União, o que implica abrir mão de processos judiciais ou arbitrais em curso sobre esses eventos. “Além disso, há um filtro de elegibilidade rigoroso. Apenas cortes por indisponibilidade externa ou confiabilidade elétrica serão indenizados, mantendo aqueles decorrentes de sobreoferta de energia fora do mecanismo”.

Como reflexo positivo, os volumes cortados serão contabilizados como “geração efetiva” para fins de revisão de garantia física das usinas, “um ponto de alívio para os geradores”, definiu.

Para Cosenza, com um prazo de apenas 20 dias para a manifestação prévia de interesse, a decisão deixa de ser um debate puramente jurídico. “Trata-se, agora, de uma gestão ágil de risco e retorno”, ressaltou. O titular da outorga precisará calcular rapidamente se a previsibilidade e a liquidez da recontabilização via CCEE compensam a renúncia definitiva às reparações pela via judicial.”

Saiba mais detalhes sobre a portaria

A compensação será devida apenas para cortes classificados como decorrentes de indisponibilidade externa – quando há problemas em instalações da rede de transmissão – ou de confiabilidade elétrica, relacionados a restrições operativas determinadas pelo. Os cortes provocados por sobreoferta de energia foram excluídos do ressarcimento.

Para aderir ao mecanismo, os titulares das usinas deverão manifestar interesse ao MME em até 20 dias após a publicação da portaria, apresentar documentação comprobatória e celebrar um Termo de Compromisso com a União. A assinatura do documento é irrevogável e implica concordância com os critérios de apuração e cálculo da compensação.

Um dos pontos centrais da regulamentação é que a adesão exige a desistência de ações judiciais, arbitrais e administrativas relacionadas aos cortes de geração ocorridos até 25 de novembro de 2025. Os geradores também deverão renunciar aos efeitos de decisões liminares eventualmente obtidas sobre o tema para que a compensação seja efetivamente processada.

A portaria atribui ao ONS a responsabilidade de revisar e consolidar as informações utilizadas na apuração dos cortes. Os agentes poderão atualizar dados de medição de vento, irradiância, geração e disponibilidade das usinas.

No caso das usinas fotovoltaicas, será permitido o envio de registros de irradiância referentes ao período entre setembro de 2023 e março de 2024, quando ainda não existia metodologia consolidada para estimar a produtividade dessas usinas. Após análise das informações, o ONS encaminhará à CCEE a base definitiva dos eventos classificados.

Caberá à câmara operacionalizar o pagamento das compensações por meio da recontabilização financeira de eventos passados. Os valores serão atualizados pelo IPCA desde a data de cada corte até o pagamento, e as recontabilizações deverão ser concluídas em até 180 dias após o encerramento do prazo para assinatura dos termos de compromisso.

https://brasilenergia.com.br/energia/geracao/para-especialistas-portaria-do-mme-e-um-avanco-mas-ainda-ha-duvidas

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