PORTFÓLIO

Consignado ficará mais seguro e transparente com novas regras do governo federal
Portaria publicada em fevereiro destaca que operação deve ser realizada apenas com anuência do servidor, além de vedar contratação por telefone
Por Beatriz Coutinho
— Rio de Janeiro
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) atualizou as regras do empréstimo consignado para servidores federais. A Portaria MGI 984/2026 pretende, no geral, trazer mais transparência e proteção para as operações, além de reforçar a responsabilidade por parte das instituições financeiras. O texto entrará em vigor no próximo dia 14.
A consignação agora dependerá de anuência prévia e expressa do tomador do crédito. O acesso à informação sobre a margem consignável por parte das instituições financeiras é necessário para qualquer operação de consignação e agora vai exigir autorização prévia do servidor para qualquer operação. A consulta deverá acontecer no prazo de 30 dias corridos.
O controle ficou mais rigoroso: a norma inclui, por exemplo, que o processamento da operação dependerá agora da anuência do consignado ao contrato pelo SouGov.br e que o servidor tenha ciência de todas as informações sobre a consignação em folha.
Os bancos serão obrigados a especificar, além da taxa de juros, os demais encargos da operação e o Custo Efetivo Total (CET), que corresponde a todas cobranças e despesas que incidem nas transações de crédito.
O advogado Elias Menegale, sócio especialista em direito tributário do escritório Paschoini Advogados, vê na obrigação desse detalhamento uma tentativa de evitar que os servidores caiam no superendividamento:
— O Banco Central consegue ter acesso a todas as linhas de crédito adotadas por um CPF. Isso permite que a instituição evite fornecer um empréstimo quando toda a renda dessa pessoa já está prejudicada. Acho que a lei quer proteger quem usa essa ferramenta de empréstimo combinado, porque ela coloca algumas obrigações a mais para as instituições que concedem crédito.
Fim da contratação por telefone
A portaria também veda a formalização de contrato por telefone ou aplicativo de mensagens, além da consignação sem anuência prévia e formal do servidor, em desacordo com os valores e prazos contratados, ou fora do SouGov.br. Para Menegale, “segurança é a palavra-chave” do texto.
— A legislação é um ato consequente a situações da vida cotidiana que acontecem e precisam ser balizadas. Essa alteração legislativa traz exatamente isso — observa o especialista.
O texto regulamenta ainda a questão dos descontos sindicais. Assim como as consignações, embora tenham caracteres diferentes, devem ser totalmente transparentes. Também há proibições aos sindicatos, como a restrição do desconto a servidores filiados e que tenham autorizado o desconto em folha. Esse desconto não está vinculado à margem consignável.
Câmara de olho no empréstimo
Tramitam na Câmara dos Deputados ao menos dois projetos de lei sobre consignado para servidores federais. O PL 3.705/2025 determina que a contratação só poderá ser confirmada por biometria realizada em plataformas do governo federal.
Já o PL 2.591/2023 quer diminuir de 10% para 5% a faixa de amortização de despesas contraídas por cartão de crédito. Hoje, a legislação prevê que o teto para consignações é de 45%, sendo 35% reservados ao crédito, 5% à amortização das despesas do cartão e outros 5% ao cartão consignado de benefício. O que o PL propõe, na prática, é ampliar a faixa para a contratação de crédito ao reduzir — e limitar — para 5% os gastos com cartão.





