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Defesa pede absolvição de Hytalo Santos e marido por mudança na Lei Felca

3 de abril, 2026

Atualização na legislação torna mais precisa a diferença entre o que é material pornográfico e exposição em ambiente digital

Diego Costa, do Núcleo Investigativo da RECORD

Foto: Divulgação/Polícia Civil da Paraíba

A defesa do influencer Hytalo José Santos Silva e Israel Natã Vicente, casal que foi condenado por produção de conteúdo pornográfico envolvendo menores, pede pela absolvição e a soltura com base em uma alteração na Lei Felca.

Os dois foram condenados, respectivamente, a 11 anos e quatro meses e oito anos e 10 meses, em regime fechado.

Os advogados argumentam que a Lei Felca, que passou por atualizações no dia 17 de março de 2026, e o Decreto 12.880, de 18 de março deste ano, apresentam uma definição mais clara e precisa do que é conteúdo pornográfico.

Com isso, de acordo com a defesa, as manifestações artísticas e culturais — o BregaFunk — não se encaixariam mais nesta legislação.

O advogado Sean Hendrikus Kompier Abib, que representa o casal, argumenta que, antes do caso Hytalo Santos, não havia uma regra clara como há hoje sobre o que é pornografia no setor digital.

“O STJ (Superior Tribunal de Justiça), que é responsável por definir esse conceito, nunca trouxe uma definição exatamente precisa para essa hipótese e trabalhava sempre com a questão cultural. A lei traz como excludente de conteúdo pornográfico exatamente esse tipo de situação.”

(Sean Hendrikus Kompier Abib)

Para o advogado, “nenhuma condição ou criminalização pode ser genérica e discriminada que afete censura prévia ou que infrinja o direito e garantia fundamental, como direito de reunião, de associação e de manifestação do pensamento e a cultura. Então, essa é a mudança sensível”.

De acordo com a advogada criminalista Beatriz Alaia Colin, a principal mudança está na definição mais detalhada do que a lei considera crime.

A especialista explica que a lei “buscou diferenciar condutas de exploração comercial deliberada de situações de ‘conteúdo gerado por usuário’ que podem não preencher os requisitos de pornografia estrita, dependendo do contexto e da finalidade”.

Sobre o decreto aprovado no mês passado, a criminalista diz que foram estabelecidos “critérios técnicos para perícias digitais, definindo parâmetros sobre a nitidez, a intenção de lascívia e o uso de inteligência artificial na modulação de imagens”.

A advogada Antonielle Feitas, especialista em direito digital, explica que não houve mudança no crime, mas, sim, no marco regulatório do ambiente digital para crianças e adolescentes, com foco em “deveres e responsabilidades de plataformas digitais, mecanismos de verificação e aferição de idade, regras de classificação indicativa e de design de produtos digitais, políticas públicas de prevenção de riscos e de proteção infantojuvenil no online”.

Letras musicais

No pedido de absolvição e soltura do casal, o corpo jurídico disserta que “a sentença considerou como fato criminoso exatamente as letras musicais das quais os adolescentes dançavam”, como o BregaFunk.

Segundo o advogado Sean Abib, a nova legislação exclui a “reprodução e manifestação de poses ditas eróticas quando em movimentos de danças ou reprodução de conteúdo de música ou de conteúdo de áudio”.

A advogada constitucionalista Vera Chemim diz que a dança como a música BregaFunk é legítima e deve ser respeitada. Mas faz um alerta: “O que não se pode confundir é a participação de crianças e adolescentes em danças que incitem ao sexo ou situações similares”.

Especialistas divergem sobre absolvição

A reportagem conversou com advogados especializados na área e perguntou se as alterações podem levar à absolvição e à soltura de Hytalo e Israel.

Para a advogada Antonielle Feitas, a resposta é “não”.

“Só uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pode extinguir um crime. Mudanças em decretos, regulamentos ou interpretações administrativas não têm força para descriminalizar condutas. O artigo 240 do ECA segue plenamente válido e inalterado.”
(Antonielle Feitas)

O artigo 240 do ECA (Lei nº 8.069/1990) é o tipo penal que criminaliza a produção, reprodução ou divulgação de cena de sexo explícito ou pornográfica que envolve crianças ou adolescentes. De acordo com a advogada Antonielle, essa legislação “permanece integralmente vigente e inalterada”.

Perguntada se a alteração na legislação pode beneficiar os réus, a especialista diz que “o decreto não pode afastar lei penal, e regras regulatórias para plataformas não alteram o conceito de pornografia infantil do ECA. Eventual benefício para os réus só poderia surgir de uma nova avaliação do caso concreto pelo Judiciário (por exemplo, sobre provas, dolo ou enquadramento dos fatos) e não por mudança na legislação digital”.

Já a advogada Beatriz Alaia diz que “em tese” as atualizações se aplicam ao caso de Hytalo e o marido.

“No Direito Penal brasileiro, vigora o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Se uma nova lei deixa de considerar crime um fato anteriormente punido ou se, de qualquer modo, favorece o réu, ela deve ser aplicada retroativamente, mesmo para casos com sentença condenatória transitada em julgado.”
(Beatriz Alaia)

https://noticias.r7.com/cidades/defesa-pede-absolvicao-de-hytalo-santos-e-marido-por-mudanca-na-lei-felca-02042026/

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