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TRE-SP anula votos do PSOL-Rede em Osasco por fraude à cota de gênero
Decisão unânime aponta candidaturas fictícias, cassa diplomas e deve alterar composição da Câmara Municipal
Vicklin Moraes
Imagem: Ascom/TSE
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu anular, nesta terça-feira (31), todos os votos nominais e de legenda da federação PSOL-Rede nas eleições proporcionais de 2024 em Osasco, após reconhecer fraude à cota de gênero no registro de candidaturas femininas.
Por unanimidade, os magistrados concluíram que houve o lançamento de candidaturas fictícias de mulheres apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.
A decisão determina a cassação dos diplomas de eventuais eleitos e suplentes da federação, além da inelegibilidade, por oito anos, das candidatas envolvidas. O tribunal também ordenou a recontagem dos votos e a revisão dos quocientes eleitoral e partidário.
Segundo o acórdão, as candidaturas investigadas tiveram desempenho eleitoral irrisório — com votações entre 1 e 24 votos —, além de irregularidades nas prestações de contas, inicialmente zeradas e posteriormente retificadas de forma padronizada. Os desembargadores destacaram ainda a ausência de atos efetivos de campanha, como produção de material, presença em redes sociais e mobilização eleitoral.
Entre os elementos considerados estão indícios de provas forjadas, como fotografias com inconsistências temporais, além de relatos de vizinhos e familiares que afirmaram desconhecer as candidaturas. A inelegibilidade passa a valer por oito anos, a partir de 6 de outubro de 2024.
O caso foi julgado em sessão plenária na última quinta-feira (26), com publicação oficial no dia 31 de março. Na ocasião, a Corte determinou à 315ª Zona Eleitoral a recontagem dos votos, medida que deve alterar a composição da Câmara Municipal, com a perda de duas cadeiras atualmente ocupadas por vereadores de Partido Liberal e Partido Renovação Democrática.
Nos bastidores, a expectativa é de que, após a recontagem, assumam as vagas os candidatos Ivanildo Luiz dos Santos, do Partido Social Democrático, e Julião, do Partido Socialista Brasileiro.
Para o especialista em direito eleitoral Marcos Jorge, a decisão reforça o rigor da Justiça Eleitoral no combate a fraudes. Segundo o especialista, a fraude à cota de gênero é uma prática histórica na política brasileira, combatida pela Justiça Eleitoral.
“A fraude a cota de gênero é um tema sensível, que a Justiça Eleitoral se debruçou nos últimos anos para combater uma injustiça que culturalmente era praticada na política brasileira, onde os dirigentes partidários procuram lançar candidaturas femininas apenas para cumprir a cota exigida em lei, não garantindo qualquer estrutura de campanha e amesquinhando a participação democrática das mulheres. Diante desse cenário, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais consolidaram o entendimento de que a fraude à cota de gênero representa uma violação grave ao sistema eleitoral”, explica.





