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PORTFÓLIO

Decisões jurídicas podem redesenhar as redes sociais

30 de março, 2026

Por Paulo Silvestre

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Uma decisão do Tribunal Superior da Califórnia pode mudar decisivamente a maneira como usamos as redes sociais e até como elas são construídas. Depois de deliberar por uma semana, o júri concluiu na quarta (25) que Facebook, Instagram e YouTube viciam seus usuários e que provocaram problemas de saúde mental em uma jovem.

A decisão do julgamento, iniciado no dia 17 de fevereiro, pode ser considerada histórica, pois ela não se baseou no conteúdo publicado nessas plataformas, e sim nos seus algoritmos e no seu design, considerados nocivos por manter online as pessoas de maneira artificial e deliberada. Isso cria um precedente para os cerca de 2.000 outros processos semelhantes que estão ativos nos EUA.

KGM, hoje com 20 anos, processou a Meta, o YouTube, o Snapchat e o TikTok em 2023. Ela começou a usar as redes sociais aos 6 anos e alegou que os sites causaram danos pessoais, incluindo dismorfia corporal e pensamentos suicidas. O Snapchat e o TikTok fizeram acordos antes do julgamento, mas a Meta e o YouTube prosseguiram com o processo, pois afirmam ser muito difícil provar que redes sociais causam dependência e danos pessoais.

Com a decisão, a Meta (dona do Facebook e do Instagram) e o Google (dono do YouTube) devem pagar US$ 3 milhões em indenização, com a primeira sendo responsável por 70% do valor. As empresas disseram que vão recorrer.

Foi a primeira vez que o júri de um caso como esse teve acesso a documentos internos das big techs e ouviu depoimentos de seus principais executivos, incluindo Mark Zuckerberg, CEO da Meta. Essa confrontação exibiu um posicionamento que chega a ser cínico dessas empresas. Elas têm consciência dos danos, não fazem tudo que podem para mitigá-los, mas afirmam ser preocupadas com seus usuários. Agora essa exposição determinará o que acontecerá com as plataformas daqui para frente.

Muita gente está comparando essa decisão com uma de 1998 contra a indústria do cigarro, depois que 46 Estados americanos processaram aquelas empresas por danos à saúde pública. Elas foram obrigadas a pagar US$ 206 bilhões para compensar custos de saúde, aumentar o preço de seus produtos, restringir fortemente a publicidade, dissolver seu lobby e revelar milhões de documentos internos, além de financiar campanhas antitabagismo.

A medida inspirou leis e iniciativas semelhantes no mundo todo, inclusive no Brasil. Isso provocou uma queda contínua na quantidade de fumantes, que só desacelerou com a popularização de cigarros eletrônicos, conhecidos como “vapes”, há 15 anos. A indústria os apresentou como um “fumo menos nocivo” e até um caminho para parar de fumar, mas hoje se sabe que eles podem ter um potencial viciante ainda maior.

“A gente precisa ter cautela, porque o paralelo com a indústria do tabaco faz sentido na medida em que envolve um possível conhecimento prévio de danos e escolhas de design que amplificam os riscos”, explica Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM). “Se surgirem provas robustas de que houve ocultação e manipulação intencional, pode ser que a gente tenha um ponto de inflexão bastante semelhante em impacto regulatório”, pondera.

“A decisão fortalece uma percepção de que há riscos estruturais no ambiente digital que exigem mais atenção não somente de pais e responsáveis, mas da sociedade como um todo”, acrescenta Marcelo Cárgano, advogado especialista em direito digital do Abe Advogados. Para ele, “à medida que se consolida a percepção sobre o papel do design destas plataformas na indução de comportamento, cresce a expectativa por regras mais claras, fiscalização efetiva e responsabilização quando houver danos”.

No julgamento, as empresas alegaram que não permitem usuários com menos de 13 anos, porém documentos internos da Meta mostraram que ela sabe que crianças as usam regularmente. A companhia disse que toma medidas para proteger os usuários mais jovens, mas outros documentos indicavam metas de retenção de pré-adolescentes na plataforma.

O abuso da liberdade de expressão

As empresas tentaram arquivar o processo, invocando a proteção da liberdade de expressão. Esse é um recurso que as big techs usam há décadas, baseado na Seção 230 do Communications Decency Act (CDA) dos EUA e no artigo 19 do Marco Civil da Internet brasileiro. Esses mecanismos determinam que essas plataformas não podem ser responsabilizadas pelos conteúdos que os usuários publicam em suas páginas.

“No Brasil, essas defesas tendem a perder força após a decisão do Supremo Tribunal Federal em junho de 2025, que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet e ampliou as hipóteses de responsabilização das plataformas”, explica Cárgano. “No caso de crimes gravíssimos, as plataformas têm o dever ativo de impedir a própria publicação desse tipo de conteúdo”, afirma.

O assunto esquentou por aqui, com a entrada em vigor, no dia 17 de março, do ECA Digital, que visa proteger crianças e adolescentes de abusos nessas plataformas. Mas, apesar de já estar valendo, pouco efetivamente já foi feito para essa proteção.

Essas leis e decisões enfraquecem o discurso das big techs de que não podem ser responsabilizadas, com o qual se encastelaram. A sociedade se cansou dessa “autorregulação de fachada” e agora percebe que o maior problema não são os conteúdos, e sim os algoritmos e o design desses ambientes digitais, criados para engajar seus usuários ao extremo, mesmo às custas de sua saúde mental.

“O maior desafio jurídico continua sendo o nexo causal, demonstrar que um design específico gerou ansiedade, depressão ou dependência, e isso não é trivial”, explica Crespo. Segundo ele, “isso está evoluindo com estudos científicos, com documentos internos e com padrões de comportamento replicáveis”.

Se os tribunais consolidarem a ideia de que extrair tempo e dados de usuários com mecanismos viciantes configura dano indenizável, os modelos de negócio baseados em engajamento a qualquer custo deixarão de ser apenas eticamente questionáveis, para se tornar economicamente arriscados.

A sociedade, por sua vez, precisa entender que educação midiática já não basta. A resposta aos riscos digitais não pode mais ser apenas “ensinar a usar melhor”, mas garantir, por leis efetivas, proteções mínimas, sobretudo para crianças e adolescentes.

https://www.estadao.com.br/brasil/macaco-eletrico/decisoes-juridicas-podem-redesenhar-as-redes-sociais/

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