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Reforma tributária traz oportunidades de M&A e ganhos com SVA em telecom
Henrique Medeiros
(Imagem: Freepik)
Com a Reforma Tributária entrando em ritmo de adequação, as operadoras começam a preparar o terreno para a mudança de tributos do PIS/COFINS, ICMS e ISS para CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Com essas alterações, há desafios para as empresas, mas também oportunidades como fusões e aquisições (M&A, na sigla em inglês) e qualificação do portfólio de SVAs (Serviços de Valor Adicionado).
Em conversa recente com Mobile Time, especialistas tributaristas e representantes das operadoras explicaram os caminhos que as empresas podem seguir a partir da Reforma Tributária, o que engloba não apenas as grandes operadoras, mas também ISPs, torreiras e data centers.
Mas, antes, uma breve explicação sobre a reforma.
Entendendo a reforma tributária
A partir da aprovação da lei complementar 214/2025, o Brasil adotou o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que reduz de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) para dois, ficando da seguinte forma:
- Os impostos federais IPI, PIS/COFINS se transformam em CBS;
- O imposto estadual ICMS e o imposto municipal ISS se transformam em IBS.
Essa alteração é faseada e já começa gradualmente com entrada parcial de CBS e IBS em 2026. Em 2027, PIS/COFINS serão extintos. Por sua vez, ICMS e ISS começam a sair de cena de forma gradual a partir de 2029 até o desligamento total em 2032.
A mudança tributária impacta diretamente o B2B e tem como objetivo colocar produtos e serviços no novo regime do IVA dual, trazer clareza tributária e eliminar resíduos tributários (custo direto tributário que não é possível converter em crédito tributário). Isso será feito a partir da criação de um sistema de não cumulatividade – a apropriação do crédito ocorre apenas depois da quitação de débito, o que evita cobrança em cascata para um mesmo produto/serviço.
Nesse novo regime, o dinheiro recolhido vai para um caixa único, uma espécie de antecipação, e gerará direito a crédito tributário para uma empresa adquirente. Com isso, a carga tributária final real só vai se materializar no momento em que o cliente consumir o produto/serviço.
Cronograma e impactos
Segundo João Paulo Cavinatto, sócio tributário do escritório de advocacia Lefosse, 2025 foi o ano de preparação com análise de contrato e revisão sistêmica. E quem não se preparou vai ficar para trás. Em 2026 começam os primeiros passos da aplicação das normas com o início dos destaques de alíquotas. E, em 2027, acontecem as grandes mudanças com a troca do PIS/COFINS pelo CBS focada na não cumulatividade. Já o período de 2027 até 2032 é de transição com o phase-out de ICMS e ISS, mas ainda com necessidade de atenção, pois terá um período de convivência entre tributos velhos e novos. O impacto da CBS começará a ser notado mais perto do desligamento do regimento atual, entre 2030 e 2031.
Citando impactos em diversas áreas dentro de uma empresa, como financeiro, compras, jurídico, logística, marketing e vendas, Gilberto Ayres Moreira, sócio da banca Ayres Westin Advogados, membro da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) e especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), afirma que muitas empresas ainda não estão preparadas para a mudança.
“Em que pese a reforma tributária seja implementada entre 2027 e 2033, a CBS já entra em vigor em 2027 de forma integral e o planejamento do tratamento fiscal dos fornecimentos deve ser analisado o quanto antes para garantir eficiência e reduzir riscos fiscais”, diz Ayres Moreira. “As empresas não estão preparadas ainda para a instituição e cobrança da CBS e do IBS: não temos em vigor nem mesmo os regulamentos que regram a cobrança dos impostos e ainda não estão prontos os sistemas de acompanhamento e cobrança dos tributos”, completa.
Para Salvador Cândido Brandão Jr., sócio de Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados e professor de direito tributário no programa de pós-Graduação da FGV-SP (GV-Law), muitas empresas, principalmente médias e pequenas, ainda não se movimentaram para adaptação ao novo regime de tributação que o IBS e a CBS trarão para sua atividade.
Sem isso, podem perder uma janela de oportunidade, em especial na recuperação de créditos tributários dos tributos atuais: “É o momento de revisar as operações e as oportunidades de créditos para os tributos não cumulativos, como PIS/COFINS e ICMS. E, se for preciso, com medida judicial para buscar uma ampliação da base de créditos para os últimos cinco anos”, diz Brandão Jr., que também reforça a importância da revisão de contrato com fornecedores.
Oportunidades com a Reforma Tributária
Pelo lado operacional, Cavinatto, da Lefosse, cita uma série de chances que as empresas de telecomunicações têm com a lei 214/2025. Em especial, as oportunidades que possuem no período de transição e adequação dos regimes tributários. São elas:
- Estratégias de joint-ventures e fusões e aquisições (M&A) podem colaborar para a otimização das cargas tributárias. Ou seja, o setor de telecom, que historicamente acumula muito crédito, pode se aliar a setores com muito débito ou que possuem desonerações vantajosas para balancear o recolhimento tributário, como distribuidores de produtos importados, de exportação de produtos, agronegócio e até setores atípicos para telecom, como autopeças;
- Manutenção e/ou ampliação dos Serviços de Valor Agregado (SVA) nos anos de transição, uma vez que a carga tributária entre serviços de telecomunicação puros e SVAs seguirá atrativa. Isso favorece as empresas que operam com serviços híbridos até a consolidação total do novo modelo.
- Aquisição e importação de ativos (como equipamento de rede 5G) passa a ter uma vantagem com a substituição do PIS/COFINS pela CBS, pois os bens imobilizados passam a gerar crédito imediato e podem pagar menos com mais. Além disso, o IPI deixará de incidir.
Além dessas três, uma outra vantagem importante é a unificação e a simplificação dos sistemas de tarifas, em especial nas grandes companhias de telecomunicações. Tal movimento reduzirá custos com disputas judiciais (litígios) em médio prazo, devido à redução de custos associados a departamentos de compliance e advogados.
Desafios e investimentos
Dos obstáculos para o setor de telecomunicações, Cavinatto apontoa o aumento na carga tributária, que deve saltar de 18,65%, com ICMS e 3,65% de PIS/COFINS, para algo entre 26,5% a 30% com a reforma tributária. O setor tentou impedir isso no Congresso, mas não conseguiu.
Outro impacto mais direto é no SVA. Se em um primeiro momento os serviços de valor agregado ajudam na transição para o novo regime por terem pouco impacto tributário (9,25% de PIS/COFINS e 5% de ISS), quando chegar em 2032, o SVA não vai mais pagar impostos baixos. Assim, ao longo desses seis anos, as operadoras vão poder fazer receita com um portfólio grande de SVAs, mas, depois desse período, deverão fazer uma limpeza no portfólio e decidir o que vale e o que não vale ficar.
Isso leva a outro problema que será inevitável: o repasse de preços e a elasticidade da demanda. Ou seja, o quanto desse novo custo tributário pode ser repassado para o consumidor e qual impacto o setor terá que absorver/subsidiar – o que pode espremer suas próprias margens de lucro para não perder clientes.
A elasticidade da demanda e a capacidade de absorver os novos produtos serão vitais também para investidores avaliarem os aportes nas empresas de telecom em curto e médio prazo. Ou seja, se subsidiarem muito os custos da reforma, as ações dos players do setor podem ficar menos atrativas. Mas se conseguirem fazer o repasse dos preços ou melhorarem suas estruturas fiscais, as companhias até poderão elevar suas margens e serem mais atraentes aos investidores.
No longo prazo, o advogado da Lefosse acredita que os ganhos operacionais tornam essas empresas interessantes para os investidores.
Outros setores
Cavinatto ainda chama a atenção sobre os impactos das mudanças tributárias em outras áreas, uma vez que telecom é um setor bastante heterogêneo. Mas lembra que a solução para grandes operadoras não significa que funcionará para subsetores e vice-versa.
É o caso dos ISPs, em que as discussões estão muito mais relacionadas ao uso do Simples Nacional e do lucro presumido. Antes, essas companhias escolhiam entre esses dois modelos para reduzir ao máximo a carga tributária e pagavam alíquota baixa, de 3,65% de PIS/COFINS. Como o Simples se torna um sistema híbrido com a reforma, a alíquota baixa perde sua utilidade e os pequenos provedores deverão analisar se haverá acúmulo de carga tributária ou perda de competitividade ante os créditos do novo sistema.
Em data centers, há o risco de piorar o caixa de operações ligadas ao exterior. Atualmente, um data center ou empresa de telecom que remete pagamentos ao exterior para alocação, arrendamento ou utilização de ativos importados não paga imposto sobre consumo. Com o novo regime tributário serão obrigados a pagar CBS e IBS. Tal pagamento gerará crédito tributário, mas exigirá o pagamento imediato do tributo sobre remessa internacional que impacta negativamente na gestão do caixa.
Já as torreiras terão a vantagem de uma redução de alíquota específica na reforma, ao contrário da maioria dos serviços que terão uma alíquota linear. Isso ocorre por conta de tratamento diferenciado por representarem gastos para as operadoras no mercado de arrendamento.
Modelos de negócios, produtos e serviços
Com este cenário, os especialistas tributários divergem sobre qual pode ser o destino de produtos e serviços com a nova reforma. Para Brandão Jr., da GV-Law, da FGV-SP, a entrada do IBS e da CBS “não deve ser um elemento de indução” de comportamentos, alocação de recursos, decisão de investimentos ou um fator na lucratividade dos empresários: “Não faz sentido produtos e serviços deixarem de existir em razão de tributos do tipo IVA. Produtos e serviços deixam de existir por questões de mercado, decisões dos consumidores, mudanças tecnológicas, mudanças culturais, dentre outras, mas não em razão de IBS/CBS”, afirma.
Em sua visão, IBS/CBS são tributos que pretendem atingir o consumidor, e “só o consumidor”. Uma simples mudança de cultura que trará melhorias para os negócios no Brasil: “O sistema tributário sobre consumo, sendo mais simples do que o sistema atual, mais transparente, proporciona mais racionalidade e melhora a competitividade dos produtos brasileiros. Por exemplo, se hoje um exportador tem muita dificuldade em recuperar créditos de ICMS, além de todo custo tributário de IPI, ICMS, PIS/COFINS e até de ISS, que ficou ao longo da cadeia produtiva e impactou o custo desse exportador, com IBS/CBS isso não ocorrerá”, completa.
Mais categórico é Ayres Moreira, da ABDF e IBET. Ele enxerga uma “mudança aguda” das relações com fornecedores e consumidores e há “necessidade de revisão de todos os modelos de negócios”. Embora ainda não tenha uma previsibilidade sobre o impacto da reforma tributária, o especialista acredita que a reforma trará revisão das mercadorias, serviços e direitos e até modelos de negócios existentes.
“É difícil precisar qual o impacto final da reforma tributária, mas deve-se esperar um aumento de carga fiscal e uma maior transparência dos custos fiscais assumidos pelo consumidor”, acredita Ayres Moreira. “De qualquer forma, tributos tendem a deixar de fazer parte da pauta de análise da competitividade entre produtos nacionais e importados”, conclui.
Cavinatto, por sua vez, acredita que veremos o fim de modelos de negócios e arranjos criados para obter vantagens tributárias, mas não necessariamente o fim de produtos. Mais especificamente, o especialista tributário da Lefosse lembra que o mercado brasileiro de telecomunicações passou a oferecer muitos produtos empacotados como SaaS.
Essa mudança para o SaaS foi fortemente impulsionada pela carga tributária, pois a mudança de produto para serviço permitiu que as empresas do setor fugissem de tributos pesados (ICMS e IPI) para o ISS que era muito menor. Agora, com a entrada da CBS e do IBS, este tipo de modelo de negócio como estratégia tributária passa a não ter mais vantagem.
Com isso, as empresas deverão decidir se seguem empacotando e oferecendo uma solução integrada com foco no mercado, e não mais em incentivos fiscais.
Lado das operadoras
Durante a divulgação dos relatórios financeiros sobre o ano de 2025, os executivos de TIM e Vivo responderam sobre suas visões, impactos e preparativos para a Reforma Tributária no Brasil.
Na época, o CEO da Vivo, Christian Gebara, afirmou que a operadora começou a se adaptar ao novo modelo tributário. Embora não saibam de quanto vai ser a alíquota, a expectativa do executivo é converter o possível até 30% e que fique no nível atual de 21,65%.
“A reforma trará sinergias operativas uma vez implementada, pela facilidade de definição de impostos e cobranças. Não sabemos a alíquota final, mas sabemos que fomos contemplados como serviço essencial, então vamos ter cashback de 100% para CBS e 20% de IBS para as famílias com esse benefício. Acreditamos que vamos ganhar eficiência operacional. É um grande desafio, mas estamos bem-posicionados para atender todos os requisitos exigidos. Só esperamos o último passo para saber as regras gerais”, prevê Gebara.
Na conversa com esta publicação, Cavinatto lembra que a política pública para desonerar bens rapidamente ou restituir créditos com facilidade ainda não está definida.
Por sua vez, a CFO da TIM, Andrea Viegas, prevê que não haverá impacto para o caixa da companhia em 2026. Em 2027 o impacto será neutro no fluxo de caixa, com a troca do PIS/COFINS pela CBS. A partir de 2029, com a substituição do ICMS pelo IBS, a companhia prevê impacto neutro no fluxo de caixa, assim como possíveis efeitos “positivos e negativos em EBITDA e CAPEX”.
Além do lado financeiro, a executiva reconhece oportunidades com a mudança de tributos, assim como questões que precisam ser consideradas: “Tem uma série de movimentos que estão sendo avaliados. Tem a questão de repasse para o cliente ou não. E tem também a questão do que vai acontecer do ponto de vista dos nossos fornecedores”, diz a CFO.
“Portanto, nós vemos oportunidades, sim. Porque nós vamos aumentar as opções de créditos tributários. Mas também temos que entender os riscos porque alguns fornecedores vão ter impacto. Há uma série de coisas que precisam ser levadas em consideração. Estamos fazendo vários estudos”, conta Viegas.
*Colaborou Fernando Paiva
https://www.mobiletime.com.br/noticias/27/03/2026/reforma-tributaria-m-a/





