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Meta e Youtube são considerados culpados em caso histórico sobre vício em redes sociais nos EUA

26 de março, 2026

Os aplicativos da Meta e o Youtube prejudicaram uma jovem usuária das redes sociais com recursos de design viciantes e levaram ao sofrimento e a danos em sua saúde mental. Assim concluiu o júri nesta quarta-feira, 25, em Los Angeles, em um caso de uma jovem que alegou ter ficado viciada em plataformas digitais – como Instagram e o app de streaming de vídeos do Google. Trata-se de uma decisão histórica que pode abrir caminho para outros processos contra big techs por conta do bem-estar de seus usuários.

A decisão impôs o pagamento de US$ 4,2 milhões em danos compensatórios e punitivos combinados pela Meta, e o pagamento de US$ 1,8 milhão pelo Youtube, somando, ao todo, US$ 6 milhões.

O julgamento por danos pessoais teve início em janeiro na Corte Superior de Los Angeles. Uma jovem identificada como K.G.M., ou Kaley, alegou ter se tornado viciada em aplicativos como Instagram e YouTube quando era criança. As deliberações do júri começaram na sexta-feira, 13 de março.

Advogados, pais e grupos de interesse do consumidor que apoiam autores em outros processos saudaram a decisão do júri. De acordo com o New York Times, trata-se de um passo importante para frear as gigantes das redes sociais. “Esta é a primeira vez na história que um júri ouve depoimentos de executivos e vê documentos internos que acreditamos provar que essas empresas escolheram o lucro em detrimento das crianças”, disse Joseph VanZandt, um dos advogados de K.G.M, ao jornal norte-americano.

Meta e Google vão recorrer do veredito.

“Discordamos respeitosamente do veredito e estamos avaliando nossas opções legais”, disse uma porta-voz da Meta ao NYTimes.

“Este caso interpreta mal o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, e não um site de rede social”, comentou José Castañeda, porta-voz do Google.

Caso contra Meta e Google pode repercutir no Brasil?

Para o advogado especialista em direito digital do Abe Advogados, Marcelo Cárgano, o processo não deixa de ser uma conclusão das discussões já em curso no Brasil, como o ECA Digital, e, portanto, o veredito pode, sim, respingar em solo brasileiro, mesmo que de forma indireta, por meio das leis que regem os direitos dos consumidores.

“Do ponto de vista jurídico, os usuários de plataformas digitais são considerados consumidores, o que permite, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilização de tais plataformas por danos decorrentes de vícios ou defeitos em seus produtos e serviços”, explica em mensagem para Mobile Time.

Para Cárgano, o Brasil adiantou-se na discussão com a entrada em vigor do ECA Digital, que reforça os deveres de cuidado dos fornecedores. “A norma prevê responsabilização de tais plataformas em caso de descumprimento da lei, com sanções que incluem multa de até 10% do faturamento no Brasil (limitada a R$ 50 milhões por infração), suspensão das atividades e até sua proibição”, lembra. Pelo menos a discussão está adiantada quando se trata de usuários menores de idade.

Vale lembrar, o ECA Digital exige o fim do feed infinito, que causa vício, para as redes sociais usadas por menores de idade, além de restrições a práticas de reprodução automática de vídeos, notificações excessivas e incentivos baseados em tempo de uso.

A lei também proíbe os “padrões obscuros” (dark patterns), chamados na lei de “práticas manipulativas, enganosas ou coercitivas”. Para o advogado especialista, são “práticas maliciosas de experiência do usuário (UX) e interface do usuário (UI) que tenham por objetivo explorar vulnerabilidades cognitivas e dificultar acesso a controles de privacidade e de uso. Notificações do tipo ‘seus contatos estão interagindo agora’, para criar senso de urgência, ofertas temporárias (‘última chance’) que surgem ao clicar em ‘sair’ ou ‘fechar’, ou reapresentação constante do pedido de consentimento após recusas anteriores, até o usuário ceder, são alguns exemplos destes padrões”, explica.

Para Paulo Henrique Fernandes, advogado e head de produtos e tecnologia da V+ Tech, o julgamento desperta uma nova maneira de se enxergar a tecnologia. “No fim, o que está em curso é uma transição. A tecnologia começa a sair da zona de neutralidade jurídica e entra em um campo onde o modo como ela é construída e operada passa a importar tanto quanto o uso que se faz dela. Isso tende a influenciar não só redes sociais, mas todo o desenvolvimento de produtos baseados em dados e IA nos próximos anos.”

Para o especialista, a decisão tomada em Los Angeles sinaliza uma mudança na forma como o direito passa a enquadrar as plataformas digitais. “Até aqui, o debate esteve muito concentrado no conteúdo e na ideia de que as empresas atuariam como intermediárias. O que começa a ganhar força agora é uma análise mais profunda sobre a arquitetura desses produtos. Ou seja, não apenas o que circula nas plataformas, mas como elas são desenhadas para influenciar o comportamento”, diz.

Fernandes acredita que a mudança está a partir do momento em que se discute o vício e o uso compulsivo dessas aplicações. Neste caso, o foco deixa de ser exclusivamente o usuário e passa a incluir elementos como algoritmos de recomendação, notificações, rolagem infinita e mecanismos de retenção. “Se esses recursos forem entendidos como parte ativa na geração de dano, abre-se espaço para um novo tipo de responsabilização, mais ligado ao design e à lógica de funcionamento da tecnologia do que ao conteúdo em si”, complementa.

Esse movimento também dialoga diretamente com o avanço da inteligência artificial. À medida que sistemas se tornam mais sofisticados em personalização, previsão de comportamento e direcionamento de conteúdo, cresce a necessidade de discutir governança, limites de uso e intencionalidade. A tecnologia deixa de ser apenas uma ferramenta neutra e passa a ser analisada pelo impacto que gera na prática.

Rafael Pellon, advogado especializado em direito digital, sócio-fundador do Pellon de Lima Advogados e consultor jurídico do MEF, entende que o que vemos agora são os impactos das decisões tomadas pelas big techs em aumentar o engajamento e monetizar a audiência.

“Resta saber se só há responsabilidade das empresas que operam as redes sociais ou se também não haveria responsabilidade dos pais que deixavam crianças com sua cognição em formação sem qualquer limite no uso das plataformas, questões que hoje somos muito mais preparados para enfrentar. De todo modo os julgamentos devem balizar uma série de revisões legais e regulatórias em busca de limites e melhores informações no uso de redes sociais e seus potenciais riscos”, comenta.

https://www.mobiletime.com.br/noticias/25/03/2026/juti-meta-youtube-vicio/

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